DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 1. Receita estimada na Lei nº 10.984/2019 .........................................R$ 1.009.898.088,00 2. 1º Receita extra encaminhada para o combate ao Covid-19...........R$ 70.316,525,69 3. 2º Receita extra encaminhada para o combate ao Covid-19...........R$ 9.203.531,86 4. Sub Total da Receita........................................................................R$ 1.089.418.145,55 5. 3º Receita extra encaminhada para o combate ao Covid-19...........R$ 12.472.586,00 Ra = Receita extra recebida Ea = item 4 + item 5 Ea = R$ 1.089.418.145,55 + 12.472.586,00 ................... R$ 1.101.890.731,55 Ea = R$ 1.101.890.731,55 - 1.089.418.145,55 Ea = R$ 12.472.586,00 (Utilizado neste decreto) R E S U M O A) Receita estimada na Lei nº 10.984/2019 ........................................ R$ 1.009.898.088,00 B) 1º Receita extra incorporada (Decreto nº 14.654 de 22.04.2020) R$ 70.316.525,69 C) 2º Receita extra incorporada (Decreto nº 14.665 de 06.05.2020) R$ 9.203.531,86 D) 3º Receita extra incorporada neste Decreto..................................... R$ 12.472.586,00 TOTAL DA RECEITA......................................................................... R$ 1.101.890.731,55 Sub Total da Receita.....................................................................R$ 1.080.214.613,69 *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADI- TIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 02/2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE PELA VIDA – IVIDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos termos das atribuições delegadas para contratação e orde- nação de despesa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no CNPJ 14.45.741/0001-29, através do seu Coordenador Especial, o Sr. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba. CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTUDE PELA VIDA - IVIDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.370.432/0001-55, com sede na Rua Alberto Magno, 390, sl. 108, Bom Futuro, CEP 60425-235, neste ato representado pelo seu presidente, o Sr. Fabiano Lima Cavalcante, brasileiro, casado, profissional de educação física, portador da identidade nº 92025020643 SSPCE e inscrito no CPF sob o nº 756.375.963-87. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o reequilíbrio econômico financeiro disposto no art. 65, II, d da Lei 8666/93 e a sua prorrogação de vigência por mais dois meses a contar do prazo previsto para o seu termino. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de Gestão nº 02/2019, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº 12.426/2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem como no Processo P544163/2019. DO VALOR: Após a supressão no percentual de 10,49% correspondente ao valor de R$ 283.117,41 (duzen- tos e oitenta e três mil, cento e dezessete reais e quarenta e um centavos) o valor do contrato inicialmente pactuado em R$ 2.698.882,68 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos) passará a ser de R$ 2.415.765,27 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoante ao que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, nas rubricas das metas anteriormente pactuadas, em decorrência do reequilíbrio econômico financei- ro em virtude da COVID-19 e da prorrogação de mais 02(dois) meses em sua vigência para a continuidade regular da execu- ção do projeto Juventude pela Vida em benefício dos jovens atendidos, resta alterada também a forma de alcance de resul- tados com a execução de metas enquanto perdurar esse esta- do de calamidade pública e a determinação de isolamento social, que se dará preferencialmente por meio de plataformas virtuais. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Per- manecem inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condi- ções do Contrato Originário, desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRA- TO: Até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRATANTE, providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município – DOM, segundo o pará- grafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questão judicial oriunda desde contrato. SIGNATÁRIOS: COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - Pelo CONTRATANTE. PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVEN- TUDE PELA VIDA - IVIDA - Fabiano Lima Cavalcante - Pelo CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2020. CENTRAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE INTERPOSIÇÃO RECURSO/ DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 091/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa, sob o sistema de registro de preços, especializada em medicina do trabalho ou engenha- ria de segurança do trabalho, devidamente registra- da no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para elaboração e renovação/atualização de parecer de salubridade e de laudo técnico de insalubridade e periculosidade, subscritos por médico do trabalho, de acordo com a necessidade e visando atender as demandas dos órgãos e entidades (equipamentos públicos) do Município de Fortaleza para o período de 12 meses. DO TIPO: Menor preço global. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Por ordem de execução, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 3º o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.Fechar