DOMFO 03/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
1. Receita estimada na Lei nº 10.984/2019 .........................................R$       1.009.898.088,00 
2. 1º Receita extra encaminhada para o combate ao Covid-19...........R$            70.316,525,69 
3. 2º Receita extra encaminhada para o combate ao Covid-19...........R$              9.203.531,86 
4. Sub Total da Receita........................................................................R$       1.089.418.145,55 
5. 3º Receita extra encaminhada para o combate ao Covid-19...........R$            12.472.586,00 
Ra = Receita extra recebida 
Ea = item 4 + item 5 
Ea = R$ 1.089.418.145,55 + 12.472.586,00 ................... R$ 1.101.890.731,55                      
Ea     =    R$      1.101.890.731,55    -   1.089.418.145,55 
Ea     =    R$           12.472.586,00 (Utilizado neste decreto) 
                                          R E S U M O  
   
A) Receita estimada na Lei nº 10.984/2019 ........................................  R$     1.009.898.088,00 
B) 1º Receita extra incorporada (Decreto nº 14.654 de 22.04.2020)     R$          70.316.525,69 
C) 2º Receita extra incorporada (Decreto nº 14.665 de 06.05.2020)     R$            9.203.531,86 
D) 3º Receita extra incorporada neste Decreto..................................... R$          12.472.586,00 
    TOTAL DA RECEITA.........................................................................  R$     1.101.890.731,55 
 
Sub Total da Receita.....................................................................R$     1.080.214.613,69 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADI-
TIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 02/2019 QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVES DA  
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE 
JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE PELA VIDA – 
IVIDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através 
da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, 
nos termos das atribuições delegadas para contratação e orde-
nação de despesa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito 
no CNPJ 14.45.741/0001-29, através do seu Coordenador 
Especial, o Sr. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba. 
CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTUDE PELA VIDA - IVIDA, 
inscrito no CNPJ sob o nº 30.370.432/0001-55, com sede na 
Rua Alberto Magno, 390, sl. 108, Bom Futuro, CEP 60425-235, 
neste ato representado pelo seu presidente, o Sr. Fabiano Lima 
Cavalcante, brasileiro, casado, profissional de educação física, 
portador da identidade nº 92025020643 SSPCE e inscrito no 
CPF sob o nº 756.375.963-87. OBJETO: O presente aditivo 
tem como objeto o reequilíbrio econômico financeiro disposto 
no art. 65, II, d da Lei 8666/93 e a sua prorrogação de vigência 
por mais dois meses a contar do prazo previsto para o seu 
termino. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato 
de Gestão nº 02/2019, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso 
II, alínea “d”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº 
12.426/2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada 
pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013 
e demais legislações vigentes, bem como no Processo 
P544163/2019. DO VALOR: Após a supressão no percentual 
de 10,49% correspondente ao valor de R$ 283.117,41 (duzen-
tos e oitenta e três mil, cento e dezessete reais e quarenta e 
um centavos) o valor do contrato inicialmente pactuado em        
R$ 2.698.882,68 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, 
oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos) 
passará a ser de R$ 2.415.765,27 (dois milhões, quatrocentos 
e quinze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete 
centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho 
restará alterado consoante ao que dispõe o art. 65, II, alínea 
“d”, da Lei 8.666/93, nas rubricas das metas anteriormente 
pactuadas, em decorrência do reequilíbrio econômico financei-
ro em virtude da COVID-19 e da prorrogação de mais 02(dois) 
meses em sua vigência para a continuidade regular da execu-
ção do projeto Juventude pela Vida em benefício dos jovens 
atendidos, resta alterada também a forma de alcance de resul-
tados com a execução de metas enquanto perdurar esse esta-
do de calamidade pública e a determinação de  isolamento 
social, que se dará preferencialmente por meio de plataformas 
virtuais. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Per-
manecem inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condi-
ções do Contrato Originário, desde que não conflitem com as 
disposições ora acordadas. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRA-
TO: Até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura 
deste termo, o CONTRATANTE, providenciará a publicação de 
resumo no Diário Oficial do Município – DOM, segundo o pará-
grafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. DO FORO: Fica 
eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com 
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para 
dirimir questão judicial oriunda desde contrato. SIGNATÁRIOS: 
COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
JUVENTUDE - Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - 
Pelo CONTRATANTE. PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVEN-
TUDE PELA VIDA - IVIDA - Fabiano Lima Cavalcante - Pelo 
CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2020.  
 
CENTRAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA                          
DE FORTALEZA 
 
AVISO DE INTERPOSIÇÃO RECURSO/ 
DECISÃO DE RECURSO 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 091/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação  a contratação 
de empresa, sob o sistema de registro de preços, 
especializada em medicina do trabalho ou engenha-
ria de segurança do trabalho, devidamente registra-
da no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para 
elaboração e renovação/atualização de parecer de 
salubridade e de laudo técnico de insalubridade e 
periculosidade, subscritos por médico do trabalho, 
de acordo com a necessidade e visando atender as 
demandas dos órgãos e entidades (equipamentos 
públicos) do Município de Fortaleza para o período 
de 12 meses. 
DO TIPO: Menor preço global. 
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Por ordem de 
execução, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de 
janeiro de 2013, Art. 3º o Sistema de Registro de 
Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: 
II - quando for conveniente a aquisição de bens com 
previsão de entregas parceladas ou contratação de 
serviços remunerados por unidade de medida ou em 
regime de tarefa.  

                            

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