DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 pecialidades Médicas José de Alencar - CEMJA e Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referencia deste Edital, por um período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 179/2019 - IJF foi declarada FRACASSADA OS LOTES 01, 02, 16, 17, 18 E 19. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 02 de junho de 2020. Augusto Alves Caetano PREGOEIRO(A) DA CLFOR GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0052, DE 1 DE JUNHO DE 2020 – GMF Designa os servidores que fazem jus a percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP do mês de junho no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferi- das e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDE- RANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regulamenta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDE- RANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO que o dirigente máximo do órgão editará a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo no interesse da Administração Portaria contendo a relação dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patru- lhamento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO a lista definitiva do mês de junho/2020, à continuidade do prazo de validade de 06 (seis) meses garantidos na Portaria de n°0050/2020 publicada no DOM em 22/05/2020. RESOLVE: Art. 1° - ALTERAR a relação dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulha- mento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, anexando a esta Portaria o nome do servidor substituto no mês de junho, conforme solicitação do responsável pelo setor de transporte da Guarda Municipal de Fortaleza. MAT SERVIDOR SUBSTITUÍDO MAT SERVIDOR SUBSTITUTO SETOR 73383-01 FRANCISCO ROSEMBERG ARAÚJO DOS SANTOS 111947-01 VICTOR HUGO FERREIRA SOUZA GOE Art. 2° - O servidor substituto relacionado nesta Portaria atende aos requisitos exigidos tais como: habilitação na categoria para a qual será designado de, no mínimo, 03 (três) anos, certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE, bem como, não conste na referida certidão a contabilização de 12 (doze) pontos na CNH, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 1 de ju- nho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0794/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso n° P944300/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su- plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta- do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria e disponi- bilidade, do(a) servidor(a) MANOEL BRINDEIRO LIMA, matrí- cula nº 21589-01, Gari, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, no(s) período(s) de 19.10.2013 a 29.02.2016, no total de 862 dias, ou seja, 02 anos, 04 meses e 12 dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1049/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e suas alterações posterio- res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no Processo nº P051243/2020. CONSIDERANDO os artigos 114 e seguintes da Lei n° 5.895, de 13.11.1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. CONSIDE- RANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora JANE MEIRE LEMOS, Professor Nível Médio, matrícula n° 11517-01, lotada na Secre- taria Municipal da Educação - SME, o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 6º quinquênio, período aquisitivo de 31/03/2010 a 30/03/2015, cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-Fechar