DOMFO 03/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
pecialidades Médicas José de Alencar - CEMJA e 
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I Termo de Referencia deste Edital, por um 
período de 12 (doze) meses. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna               
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 179/2019 - IJF foi 
declarada FRACASSADA OS LOTES 01, 02, 16, 17, 18 E 19. 
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim 
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: 
(85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 02 de junho de 2020.  
 
Augusto Alves Caetano  
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0052, DE 1 DE JUNHO DE 2020 – GMF 
 
Designa os servidores que fazem jus a percepção da 
Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP do 
mês de junho no âmbito da Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF e dá outras providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferi-
das e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do 
Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial 
de Patrulhamento. CONSIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 
2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regulamenta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDE-
RANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 
0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO que o dirigente máximo do órgão editará a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo 
no interesse da Administração Portaria contendo a relação dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patru-
lhamento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO a lista definitiva do mês 
de junho/2020, à continuidade do prazo de validade de 06 (seis) meses garantidos na Portaria de n°0050/2020 publicada no DOM em 
22/05/2020. RESOLVE: Art. 1° - ALTERAR a relação dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulha-
mento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, anexando a esta Portaria o nome do servidor substituto no mês de 
junho, conforme solicitação do responsável pelo setor de transporte da Guarda Municipal de Fortaleza. 
 
MAT 
SERVIDOR SUBSTITUÍDO 
MAT 
SERVIDOR SUBSTITUTO 
SETOR 
73383-01  
FRANCISCO ROSEMBERG ARAÚJO DOS SANTOS 
111947-01  
VICTOR HUGO FERREIRA SOUZA 
GOE 
 
Art. 2° - O servidor substituto relacionado nesta Portaria atende aos requisitos exigidos tais como: habilitação na categoria para a qual 
será designado de, no mínimo, 03 (três) anos, certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE, bem como, não conste na 
referida certidão a contabilização de 12 (doze) pontos na CNH, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de 
dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 1 de ju-
nho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0794/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso n° P944300/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - 
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria e disponi-
bilidade, do(a) servidor(a) MANOEL BRINDEIRO LIMA, matrí-
cula nº 21589-01, Gari, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos, no(s) período(s) de 
19.10.2013 a 29.02.2016, no total de 862 dias, ou seja, 02 
anos, 04 meses e 12 dias, conforme certidão expedida pelo 
INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de março de 2020. Maria   
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 1049/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 
27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no  
Processo nº P051243/2020. CONSIDERANDO os artigos 114 e 
seguintes da Lei n° 5.895, de 13.11.1984, que dispõe sobre o 
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.892, de 15.09.2016, e suas alterações 
posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de concessão 
de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. 
RESOLVE: RECONHECER à servidora JANE MEIRE LEMOS, 
Professor Nível Médio, matrícula n° 11517-01, lotada na Secre-
taria Municipal da Educação - SME, o direito ao período de 3 
(três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 6º quinquênio, 
período aquisitivo de 31/03/2010 a 30/03/2015, cuja concessão 
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-

                            

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