DOMFO 03/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à 
servidora FRANCISCA DE SOUSA COSTA; Considerando o 
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada 
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a 
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi-
dora foi aposentada na referência GRA-04, conforme Título de 
Aposentadoria nº 178/2014, de 07 de fevereiro de 2014 (DOM 
27/05/2014); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento à servidora FRANCISCA DE SOU-
SA COSTA, Professor, aposentada, matrícula 18909-01, que 
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da 
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando 
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade 
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, 
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 120 horas mensais, nível de classificação 
Professor, Estágio de Carreira Graduada, Referência GRA-11. 
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV 
- A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de junho 
de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 01 de junho de 
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1108/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à 
servidora EVIDIA LIMA DE OLIVEIRA; Considerando o que 
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi-
dora foi aposentada na referência GRA-03, conforme Título de 
Aposentadoria nº 312/2010, de 14 de julho de 2010 (DOM 
16/08/2010); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento à servidora EVIDIA LIMA DE     
OLIVEIRA, Professor, aposentada, matrícula 10624-01, que 
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da 
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando 
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade 
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, 
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação 
Professor, Estágio de Carreira Graduada, Referência GRA-11. 
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV 
- A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de junho 
de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 01 de junho de 
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1109/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à 
servidora MARIA ALELUIA SOARES; Considerando o que 
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi-
dora foi aposentada na referência ESP-07, conforme Título de 
Aposentadoria nº 1358/2014, de 17 de março de 2014 (DOM 
19/05/2014); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento à servidora MARIA ALELUIA     
SOARES, Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 7135-
01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, 
considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no 
PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como 
considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mes-
ma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de 
especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas 
da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial 
correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de 
classificação Professor, Estágio de Carreira Especialista, Refe-
rência ESP-14. III - Serão levadas em consideração para efeito 
de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 
9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir 

                            

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