DOMFO 03/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
de 1º de junho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 
01 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1110/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à 
servidora MARIA GENEVA CARNEIRO OLIVEIRA; Conside-
rando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, 
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como 
seu parágrafo único, que determinou a incorporação da men-
cionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores 
que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira 
e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P151797/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
MARIA GENEVA CARNEIRO OLIVEIRA, Professor Nível  
Médio, matrícula 48546-01, que deve ser incorporada aos seus 
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no 
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional   
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária 
de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível 
Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-24. III - Serão 
levadas em consideração para efeito de reenquadramento as 
regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência 
do reenquadramento será a partir de 1º de junho de 2020. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 01 de junho de 2020. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 1111/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à 
servidora MARIA HELENA MACIEL FRANKLIN; Considerando 
o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que 
extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu 
parágrafo único, que determinou a incorporação da menciona-
da gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já 
a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e 
Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi-
dora foi aposentada na referência GRA-05, conforme Título de 
Aposentadoria nº 1287/2014, de 13 de março de 2014 (DOM 
19/05/2014); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento à servidora MARIA HELENA     
MACIEL FRANKLIN, Professor, aposentada, matrícula 10867-
01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, 
considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no 
PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como 
considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mes-
ma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de 
especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas 
da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial 
correspondente à carga horária de 120 horas mensais, nível de 
classificação Professor, Estágio de Carreira Graduada, Refe-
rência GRA-12. III - Serão levadas em consideração para efeito 
de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 
9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir 
de 1º de junho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 
01 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 1112/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à 
servidora VERÔNICA ROMANA ABREU; Considerando o que 
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi-
dora foi aposentada na referência ESP-06, conforme Título de 
Aposentadoria nº 879/2014, de 21 de fevereiro de 2014 (DOM 
28/03/2014); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento à servidora VERÔNICA ROMANA 
ABREU, Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 20405-
01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, 
considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no 
PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como 

                            

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