DOMFO 03/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à
servidora FRANCISCA DE SOUSA COSTA; Considerando o
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi-
dora foi aposentada na referência GRA-04, conforme Título de
Aposentadoria nº 178/2014, de 07 de fevereiro de 2014 (DOM
27/05/2014); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento à servidora FRANCISCA DE SOU-
SA COSTA, Professor, aposentada, matrícula 18909-01, que
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação,
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 120 horas mensais, nível de classificação
Professor, Estágio de Carreira Graduada, Referência GRA-11.
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV
- A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de junho
de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 01 de junho de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1108/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à
servidora EVIDIA LIMA DE OLIVEIRA; Considerando o que
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi-
dora foi aposentada na referência GRA-03, conforme Título de
Aposentadoria nº 312/2010, de 14 de julho de 2010 (DOM
16/08/2010); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento à servidora EVIDIA LIMA DE
OLIVEIRA, Professor, aposentada, matrícula 10624-01, que
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação,
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação
Professor, Estágio de Carreira Graduada, Referência GRA-11.
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV
- A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de junho
de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 01 de junho de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1109/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à
servidora MARIA ALELUIA SOARES; Considerando o que
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi-
dora foi aposentada na referência ESP-07, conforme Título de
Aposentadoria nº 1358/2014, de 17 de março de 2014 (DOM
19/05/2014); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento à servidora MARIA ALELUIA
SOARES, Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 7135-
01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos,
considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no
PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como
considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mes-
ma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de
especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas
da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial
correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de
classificação Professor, Estágio de Carreira Especialista, Refe-
rência ESP-14. III - Serão levadas em consideração para efeito
de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei
9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir
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