DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 de 1º de junho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 01 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1110/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a im- plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa- ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora MARIA GENEVA CARNEIRO OLIVEIRA; Conside- rando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da men- cionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi- dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci- são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora MARIA GENEVA CARNEIRO OLIVEIRA, Professor Nível Médio, matrícula 48546-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-24. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de junho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 01 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1111/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a im- plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa- ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora MARIA HELENA MACIEL FRANKLIN; Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da menciona- da gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi- dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi- dora foi aposentada na referência GRA-05, conforme Título de Aposentadoria nº 1287/2014, de 13 de março de 2014 (DOM 19/05/2014); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE- SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora MARIA HELENA MACIEL FRANKLIN, Professor, aposentada, matrícula 10867- 01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mes- ma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira Graduada, Refe- rência GRA-12. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de junho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 01 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1112/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a im- plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa- ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora VERÔNICA ROMANA ABREU; Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica- ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi- am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi- dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi- dora foi aposentada na referência ESP-06, conforme Título de Aposentadoria nº 879/2014, de 21 de fevereiro de 2014 (DOM 28/03/2014); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE- SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora VERÔNICA ROMANA ABREU, Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 20405- 01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem comoFechar