DOMFO 03/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
de 1º de junho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em
01 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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ATO Nº 1110/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à
servidora MARIA GENEVA CARNEIRO OLIVEIRA; Conside-
rando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007,
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como
seu parágrafo único, que determinou a incorporação da men-
cionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores
que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira
e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P151797/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
MARIA GENEVA CARNEIRO OLIVEIRA, Professor Nível
Médio, matrícula 48546-01, que deve ser incorporada aos seus
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária
de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível
Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-24. III - Serão
levadas em consideração para efeito de reenquadramento as
regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência
do reenquadramento será a partir de 1º de junho de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 01 de junho de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1111/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à
servidora MARIA HELENA MACIEL FRANKLIN; Considerando
o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que
extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu
parágrafo único, que determinou a incorporação da menciona-
da gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já
a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e
Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi-
dora foi aposentada na referência GRA-05, conforme Título de
Aposentadoria nº 1287/2014, de 13 de março de 2014 (DOM
19/05/2014); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento à servidora MARIA HELENA
MACIEL FRANKLIN, Professor, aposentada, matrícula 10867-
01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos,
considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no
PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como
considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mes-
ma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de
especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas
da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial
correspondente à carga horária de 120 horas mensais, nível de
classificação Professor, Estágio de Carreira Graduada, Refe-
rência GRA-12. III - Serão levadas em consideração para efeito
de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei
9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir
de 1º de junho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em
01 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1112/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0128094-72.2010.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à
servidora VERÔNICA ROMANA ABREU; Considerando o que
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº
1534/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando que a servi-
dora foi aposentada na referência ESP-06, conforme Título de
Aposentadoria nº 879/2014, de 21 de fevereiro de 2014 (DOM
28/03/2014); Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do Processo P151797/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento à servidora VERÔNICA ROMANA
ABREU, Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 20405-
01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos,
considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no
PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como
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