DOMFO 03/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
georreferenciamento; III - Objetivo da avaliação; IV - Critérios utilizados para a avaliação e sua respectiva fundamentação técnica; V - 
Resultado da avaliação; VI - Data da avaliação; VII - Identificação do responsável pela avaliação.   
 
CAPÍTULO III 
DA ALIENAÇÃO 
 
SEÇÃO I 
Da alienação direta 
 
 
Art. 15 - Serão enquadrados na alienação direta os bens dominicais que anteriormente estavam afetados como bens de 
uso comum do povo sem previsão de destinação pública específica e que estão em situação de ocupação consolidada, exceto 
aqueles que se destinem à regularização fundiária em conformidade com o artigo 12, § 2° da Lei 10.953 de 06 de novembro de 2019.  
 
Subseção I 
Da notificação dos ocupantes 
 
 
Art. 16 - O processo de alienação direta inicia-se com a notificação do ocupante pela COGEPAT/SEPOG ou pela 
HABITAFOR, quando esta for convocada. Art. 17 - Para que possa haver a notificação do ocupante do imóvel público para fins de 
alienação, esta deverá ocorrer após a aprovação e indicação pelo CEIBIA. Art. 18 - Após notificado, o ocupante terá um prazo de 30 
(trinta) dias para apresentar manifestação do interesse na compra do imóvel com a finalidade de exercer o direito de preferência. 
Parágrafo Único - Caso o ocupante não se manifeste ou manifeste desinteresse na compra do imóvel, este deverá ser inserido na lista 
de imóveis a ser alienados por meio de licitação na modalidade de concorrência pública. Art. 19 - Comparecendo o ocupante à 
SEPOG munido de todas as documentações de identificação pessoal e, havendo interesse na compra do imóvel, este pode 
manifestar o interesse de imediato, assinando o referido termo de concordância. Parágrafo único - Caso o ocupante não manifeste o 
interesse de forma imediata, este deve ser notificado com base no art. 12 § 7° da Lei Municipal n° 10.953 de 06 de novembro de 2019 
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste e reivindique o interesse na compra do imóvel com a finalidade de exercer o direito de 
preferência. Art. 20 - Na impossibilidade de identificação civil do ocupante, haverá a notificação deste por intermédio da COGEPAT 
para que compareça a SEPOG apresentando seus documentos pessoais. § 1º - Caso o ocupante seja inquilino de alguém que se 
intitula como proprietário do imóvel, este deverá ser identificado pelo inquilino e será também notificado para que apresente os 
documentos que comprovem aquisição do imóvel. § 2º - Expedida a notificação e não havendo o comparecimento do ocupante ou no 
caso de, formalmente, não reivindicar seu direito de preferência, deverá ser encaminhada solicitação à Agência de Fiscalização de 
Fortaleza (AGEFIS) para que o ocupante seja notificado, novamente, por esse órgão na tentativa de identificá-lo. Art. 21 - A 
manifestação e reivindicação do interesse na compra do imóvel será garantida a partir da assinatura do termo de preferência.  
 
Subseção II 
Do processo administrativo de alienação direta 
 
 
Art. 22 - Manifestado o interesse por parte do ocupante, este deve solicitar a abertura de processo administrativo junto à 
SEPOG contendo os seguintes documentos: I - Requerimento padronizado, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa; II - 
Documentação pessoal (RG, CPF, Comprovante de endereço), CNPJ e documentação de identificação pessoal dos sócios da 
empresa e seus representantes legais; III - Dados para contato com o requerente (Telefone, e-mail, endereço); IV - Notificações da 
SEPOG ou HABITAFOR; V - Cópia do Decreto de desapropriação e alienação em que o imóvel foi indicado; VI - Cópia do Parecer 
Técnico favorável do CEIBIA e Nota Técnica do GTIBIA; VII - Documentação do imóvel, caso haja. § 1º - Caso seja verificada a falta 
de algum dos documentos informado nos incisos deste artigo, o requerente será imediatamente informado e terá um prazo de 5 
(cinco) dias corridos para a apresentação destes. § 2º - Caso a documentação não seja devidamente apresentada à 
COGEPAT/SEPOG, esta arquivará o processo e o imóvel deverá compor a lista de imóveis destinados a alienação por meio de 
Licitação na modalidade de concorrência. Art. 23 - Instruído o processo administrativo de alienação de forma devida, caberá a 
COGEPAT/SEPOG: I - Analisar o processo e emitir parecer; II - Expedir Termo de Garantia de Direito de Preferência; III - Realizar 
visita ao imóvel para realizar e medição, registro fotográfico; IV - Elaborar Planta de localização e Memorial Descritivo. Art. 24 - Após 
instrução do processo administrativo pela COGEPAT/SEPOG, este deverá ser encaminhado à SEINF para avaliação do imóvel. Art. 
25 - A COGEPAT/SEPOG deverá pactuar junto ao requerente os termos do valor e, empós, aguardará a apresentação do 
comprovante de pagamento do valor do terreno acordado. § 1° - O requerente terá um prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data 
da manifestação, para realizar o pagamento do valor acordado. § 2° - Caso não haja a efetivação do pagamento dentro do prazo, o 
requerente será notificado por meio de carta com AR (Aviso de Recebimento), informando que o processo administrativo será 
encerrado e que o imóvel comporá a lista de imóveis destinados a alienação por meio de Licitação na modalidade de concorrência. 
Art. 26 - Apresentado o comprovante de pagamento à COGEPAT/SEPOG e havendo a confirmação do pagamento, esta elaborará a 
Minuta do Contrato de Compra e Venda. Parágrafo Único - Elaborado o contrato, caberá à Coordenadoria Jurídica da SEPOG emitir 
parecer e preparação do Termo de Dispensa de Licitação. Art. 27 - Após o retorno dos autos à COGEPAT/SEPOG, esta ajustará o 
Contrato de Compra e Venda, o qual deverá ser assinado pelas partes. Parágrafo Único - Nos casos em que o imóvel não possua 
registro em Cartório de Registro de Imóveis competente, a SEPOG emitirá um Termo de Cessão de Posse, nos termos do art. 4° § 1° 
da Lei 10.953 de 06 de novembro de 2019, o qual deverá previamente ser analisado e proferido parecer pela Procuradoria Geral do 
Município. Art. 28 - A COGEPAT/SEPOG encaminhará o Termo de Dispensa de Licitação para publicação no DOM o qual deverá ser 
enviado, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, para conhecimento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). 
 
Subseção III 
Da alienação das áreas remanescentes de desapropriação 
 
Art. 29 - Serão enquadrados no procedimento de alienação direta desta Instrução Normativa os terrenos públicos a 
serem alienados considerados áreas remanescentes de obras viárias, enquadradas no art. 6° § 3° do Decreto Municipal n° 14.602 de 
27 de fevereiro de 2020. § 1º - O proprietário do imóvel lindeiro de área remanescente municipal será notificado para manifestar 
interesse de exercer o direito de preferência na compra do imóvel, conforme procedimento exposto nesta seção, apresentando os 

                            

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