DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 seguintes documentos: I - Documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de endereço) ou CNPJ e documentação de identificação pessoal dos sócios da empresa e seus representantes legais, quando couber; II - Matrícula atualizada do seu imóvel para comprovar a condição de imóvel lindeiro. § 2º - Caso não haja interesse por parte dos proprietários dos imóveis lindeiros, este será inserido na lista de imóveis a serem alienados por meio de licitação na modalidade de concorrência pública. Art. 30 - Caso o permissionário manifeste interesse na compra do imóvel, deverá fazê-lo por meio de permuta do imóvel por outro que atenda as finalidades da administração ou participar do processo licitatório para a aquisição deste que ocorrerá na modalidade de concorrência pública. Parágrafo Único - O processo de permuta deverá ser aberto pela SEPOG. SEÇÃO II Da alienação por licitação (concorrência pública) Art. 31 - Serão alienados por meio de processo licitatório: I - Os bens imóveis públicos municipais dominicais anteriormente afetados como bens de uso especial sem previsão de destinação pública específica; II - Os bens imóveis públicos municipais dominicais anteriormente afetados como bens de uso comum do povo, sem previsão de destinação pública específica e em situação de ocupação consolidada, em que o ocupante não tenha manifestado o interesse na compra do imóvel; III - Os bens imóveis públicos municipais dominicais cuja área do terreno seja igual ou inferior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados). Art. 32 - A COGEPAT/SEPOG deverá instruir processo administrativo para procedimento licitatório por concorrência pública que conterá: I - Comunicação Interna de solicitação de alienação de bens imóveis; II – Justificativa Técnica; III - Cópia do Decreto de desafetação e indicação para a alienação dos imóveis; IV - Cópia das notificações em caso de imóveis em situação de ocupação consolidada em que o ocupante não tenha manifestado o interesse na compra do imóvel; V - Cópia dos pareceres técnicos do CEIBIA e notas técnicas do GTIBIA; VI - Planta de localização dos imóveis; VII - Memorial descritivo dos imóveis; VIII - Documentações imobiliárias, se existentes; IX - Laudo de Avaliação. CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS IMÓVEIS ALIENADOS POR LICITAÇÃO Art. 33 - O início do processo de transferência de titularidade dos imóveis alienados por meio de licitação na modalidade concorrência pública se dará com a abertura de processo administrativo por parte de COGEPAT/SEPOG, a qual será feito por lote. Art. 34 - O processo administrativo de que trata o artigo anterior deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - Ofício de encaminhamento; II - Planta Baixa dos imóveis; III - Memorial descritivo dos imóveis; IV - Laudo de avaliação dos imóveis; V - Decreto de desafetação dos imóveis; VI - Todos os anexos da do processo de licitação. VII - Documentos pessoais do adquirente (RG, CPF, Comprovante de endereço e outros), e CNPJ e documentação de identificação pessoal dos sócios da empresa e seus representantes legais, quando couber. Art. 35 - Após a abertura do processo administrativo, a COGEPAT/SEPOG elaborará a minuta do Contrato de Compra e Venda o qual posteriormente, encaminhará o processo à Coordenadoria Jurídica (COJUR) da SEPOG para revisão e assinatura pelo Secretário Titular da SEPOG. Parágrafo único - Nos casos em que o imóvel não possua registro em Cartório de Registro de Imóveis competente, a SEPOG emitirá um Termo de Cessão de Posse, nos termos do art. 4° § 1° da Lei 10.953 de 06 de novembro de 2019, o qual deverá previamente ser analisado e proferido parecer pela Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 - A COGEPAT/SEPOG solicitará junto à SEFIN a transferência de titularidade da inscrição do IPTU para o nome do adquirente. Art. 37 - Os titulares dos órgãos e entidades determinarão todas as medidas administrativas necessárias ao fiel e imediato cumprimento desta Instrução Normativa. Art. 38 - Os casos omissos não previstos nesta Instrução Normativa ou decorrentes de situações atípicas, serão resolvidos pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 39 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0001/2020 - SEPOGFechar