DOMFO 03/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 199/2020 - SMS 
 
Designar representante do Poder 
Público para a Gestão do Contrato 
de Gestão nº 002/2020, celebrado 
entre o Município de Fortaleza,        
através da Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e a ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE CISNE - INSTITU-
TO 
CISNE 
DE 
ENSINO 
E               
PESQUISA – ICEPES, e dá outras 
providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 
11, da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, 
conforme Ato nº 0020, de 02 de janeiro de 2017; CONSIDE-
RANDO a celebração do Contrato de Gestão nº 002/2020-
SMS/ICEPES, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – 
SMS e a Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de 
Ensino e Pesquisa – ICEPES, qualificada como Organização 
Social na área da saúde no âmbito do Município de Fortale-
za,em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.578, de 14 
de janeiro de 2020, nos termos das disposições contidas no 
Edital de Chamada Pública nº 030/2019 – SMS; CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade siste-
mática de fundamental relevância nos procedimentos de ges-
tão contratual exercida pela Contratante, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, com a finalidade de verificar 
o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e adminis-
trativas em todos os seus aspectos, observadas as competên-
cias atribuídas as outras instâncias de fiscalização deste tipo 
de contratação e, principalmente, visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos; CONSIDERANDO a instrução do Processo 
Administrativo (SPU) nº P153390/2020. RESOLVE: Art. 1º - 
Designara Sra. ALINE GOUVEIA MARTINS, servidora pública 
municipal, portadora da matrícula funcional nº 67084, inscrito 
no CPF sob o nº 729.234.583-20, como Gestora do Contrato de 
Gestão nº 002/2020-SMS/ICEPES, cujo desempenho da fun-
ção tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução 
supramencionado instrumento contratual, cujo objeto é o ge-
renciamento e execução de atividades e serviços de Unidades 
de Atenção Primária, integrantes da Rede de Atenção à Saúde 
Municipal. Parágrafo Único: O gestor ora designado, em casos 
de afastamento oficial, será substituído pelo suplente a seguir 
descrito, Sr. RUI GOUVEIA SOARES NETO, servidor público 
municipal, portador da matrícula funcional nº 67405-01, inscrito 
no CPF sob o nº 619.547.133-04, devendo, para tanto, ser 
registrada previamente sua atuação em todo e qualquer pro-
cesso administrativo oriundo do Contrato de Gestão nº 
002/2020 - SMS/ICEPES. Art. 2º - Compete ao Gestor do Con-
trato de Gestão nº 002/2020-SMS/ICEPES às seguintes atribu-
ições, respeitadas as competências pertinentes à atuação da 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento e demais instân-
cias de fiscalização: I - Acompanhar e avaliar o desempenho da 
Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e 
Pesquisa – ICEPES quanto ao cumprimento das metas e pro-
grama de trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão de que 
trata o caput deste artigo, para alcance do objeto da respectiva 
avença; II - Elaborar relatório mensal decorrente do acompa-
nhamento e avaliação do desempenho da Associação Benefi-
cente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES, 
de conformidade com o estabelecido no inciso I deste artigo; III 
- Interagir de forma sistemática com os dirigentes da Organiza-
ção Social, visando colaborar na resolução de entraves opera-
cionais emergentes da execução contratual, bem como na 
melhoria da qualidade da assistência prestada à população; IV 
- Colaborar com os trabalhos da Comissão de Acompanhamen-
to e Avaliação do Contrato de Gestão nº 002/2020 – 
SMS/ICEPES; V - Desenvolver outras atribuições correlatas, 
que complementem a realização de um acompanhamento e 
fiscalização eficazes. Art. 3º - O servidor designado Gestor do 
Contrato de Gestão de que trata a presente Portaria, deverá 
manter consigo cópias dos seguintes documentos, para que 
possa dirimir as dúvidas originárias do cumprimento das obri-
gações assumidas pelo Contratado: I - Contrato de Gestão, e 
seu respectivo Extrato de Publicação, publicado no Diário Ofi-
cial do Município - DOM; II - Todos os Termos Aditivos ao Con-
trato de Gestão, e suas respectivas publicações no DOM; III - 
Termo de Referência; VII - Correspondências emitidas entre o 
Gestor e a Contratada. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a 
partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrá-
rio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de 
junho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 149/2020 - SMS - 
PROCESSO Nº P864079/2019. Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, 
HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRE-
SA 
FREITAS 
& 
ALENCAR 
LTDA 
- 
ME 
(CNPJ 
Nº 
10.479.277/0001-00). Fundamentação: Edital do Pregão Ele-
trônico n° 283/2018 - SERVIÇO - B e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P029810/2018, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. Do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE 
MATERIAL, INSTALAÇÃO E DESISTALAÇÃO, INCLUINDO 
TODAS AS PEÇAS SEM ÔNUS PARA CONTRATANTE EM 
APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO JANELEIRO, 
TIPO SPLIT HI-WALL, SPLIT PISO TETO, SPLIT CASSETE, 
MULTISPLIT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Da 
Vigência e Execução: 12 (doze) meses contados a partir da sua 
publicação. Do Valor Total: R$ 128.052,00 (cento e vinte e oito 
mil e cinquenta e dois reais), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. Da Dotação Orçamentária: • 
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 33.90.39, 
fonte 0.1.211.0000.00.00, da Ação de Manutenção e Funcio-
namento Administrativo; • 25901.10.301.0119.2504.0001, ele-
mento de despesa 33.90.39, fonte 0.1.214.0000.00.00, da 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 33.90.39, 
fonte 0.1.213.0000.00.00, Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10. 
302.0123.2528.0001, elemento de despesa 33.90.39, fonte 
0.1.214.0000.00.00, Gestão e Manutenção das Ações da Aten-
ção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.304. 
0128.2239.0001, elemento de despesa 33.90.39, fonte 0.1.214. 
0000.00.00, Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância 
em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica; • 25910.10. 
302.0123.2621.0003, elemento de despesa: 339030, fonte: 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital 
Evandro Ayres de Moura – HDEAM; • 25911.10.302.0123. 
2621.0004, elemento de despesa: 339030, fonte: 1.214.0000. 
00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José 
Barroso de Oliveira – HDMJBO; • 25912.10.302.0123.2621. 
0005, elemento de despesa: 339030, fonte: 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza Drª 

                            

Fechar