DOMFO 04/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
P428138/2018) – CIDADE JARDIM 2 MÓDULO 1. DOS CON-
TRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, representa-
da por sua Secretária Olinda Maria dos Santos, brasileira, sol-
teira, CPF nº 223.945.323-00, residente e domiciliada nesta 
Capital e PEC-POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTO-
RIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.245.430/0001-24, com sede 
na cidade de Fortaleza, à Rua General Rangel, 47 – Amadeu 
Furtado, representada por sua Diretora MARA RÚBIA ROCHA 
TEIXEIRA MAIA, CPF nº 213.407.143-53 residente e domicilia-
da nesta Capital. DO OBJETO: O presente aditamento tem por 
objeto realizar a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Contrato nº 
044/2019 - HABITAFOR por 120 (cento e vinte) dias, por ne-
cessidade e interesse da Administração Pública Municipal, 
conforme justificativa acostada no Processo nº P136957/2020.  
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente aditamento tem 
como base legal a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, § 1°, alí-
nea ʻʻoʼʼ do Contrato nº 044/2019 - HABITAFOR e fundamento 
nas disposições do art. 57, § 1º, inciso III, c/c o artigo 78, XIV 
contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e 
ainda com a Ordem de Suspensão/Paralisação nº 011/2020 e 
Parecer Jurídico nº 054/2020 – ASJUR-HABITAFOR. DA SUS-
PENSÃO TEMPORÁRIA Diante dos notórios efeitos e impactos 
que a Pandemia COVID-19 tem gerado em diversos seguimen-
tos no cenário nacional, situação excepcional e que notada-
mente afetará a devida execução do CONTRATO nº 044/2019 
– HABITAFOR, mister se faz a suspensão das atividades     
contratuais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Os efeitos 
da suspensão contratual deverão ocorrer a partir do dia 
27/04/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as 
demais cláusulas condições estabelecidas no contrato originá-
rio que não tenham sido alteradas por este instrumento. DO 
FORO; O Foro do presente aditivo ao contrato é o da comarca 
da Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que 
porventura surgirem durante a execução do serviço. DA DATA 
DE ASSINATURA: 06 de maio de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: 
Olinda Maria DOS SANTOS - HABITAFOR - CONTRATANTE. 
Mara Rúbia Rocha Teixeira Maia - PEC-POLAR EMPREEN-
DIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. - CONTRATADO. VISTO 
ASJUR: Francisco Jório Bezerra Martins -  ASSESSOR 
JURÍDICO - OAB-CE 12.423. 
 
SECRETARIA REGIONAL I 
 
 
 
1. EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
009/2019. PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº P150198/2020 
– SER I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
aditivo no art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas 
alterações posteriores, no Contrato n° 009/2019, e na 
Justificativa Técnica apresentada pelo Setor de Compras da 
SER I. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
através da SECRETARIA REGIONAL I, representada por seu 
Secretário, Francisco Rennys Aguiar Frota – e a empresa 
PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI. 2. OBJETO: O 
presente aditivo tem por objeto a renovação do prazo de 
vigência do Contrato nº 009/2019, que possui como objeto a 
aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo: 
detergente líquido; palha de aço; rodo de borracha; detergente 
neutro, saponáceo e vassoura. 3. PRAZO: Fica prorrogado, 
pelo prazo de 12 (doze) meses a vigência do Contrato nº 
009/2019. 4. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais 
cláusulas do Contrato. FORO: FORTALEZA - CE. DATA DA 
ASSINATURA: 
01 
de 
junho 
de 
2020. 
SIGNATÁRIOS: 
Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SER I e 
Micaela 
Bezerra 
Belarmino 
de 
Macedo 
Calado 
- 
REPRESENTANTE DA EMPRESA PROLIMP PRODUTOS E 
SERVIÇOS EIRELI. VISTO: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos 
- COORDENADOR JURÍDICO - SER I. 
*** *** *** 
 
 
1. EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
011/2019. PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº P150195/2020 
- SER I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
aditivo no art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas 
alterações posteriores, no Contrato n° 011/2019, e na 
Justificativa Técnica apresentada pelo Setor de Compras da 
SER I. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
através da SECRETARIA REGIONAL I, representada por seu 
Secretário, Francisco Rennys Aguiar Frota – e a empresa 
CEBRASIL – CEARÁ BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. 2.  
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a renovação do 
prazo de vigência do Contrato nº 011/2019, que possui como 
objeto a aquisição de material de consumo e limpeza, 
compreendendo: esponja para limpeza, pano multiuso em rolo 
e vassoura de piaçava. 3. PRAZO: Fica prorrogado, pelo prazo 
de 12 (doze) meses a vigência do Contrato nº 011/2019. 4. 
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do 
Contrato. FORO: FORTALEZA - CE. DATA DA ASSINATURA: 
01 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco Rennys 
Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SER I e José Ferreira Neto 
-  REPRESENTANTE DA EMPRESA CEBRASIL - CEARÁ 
BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. VISTO: Paulo Sérgio Lima 
Vasconcelos - COORDENADOR JURÍDICO - SER I. 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2019 - PROCESSO: P151669/2020 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional II. CONTRATADA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, ins-
crita no CNPJ sob o nº 84.968.874/0001-27. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-
se nos art. 57, inciso IV e art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, publicado no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, 
bem como nos motivos contidos no Pregão Eletrônico nº 293/2018 e no Processo Administrativo n° P151669/2020 - REGIONAL II. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto a supressão de itens contratados que constam na Cláusu-
la Terceira do respectivo contrato, correspondendo ao percentual de 24,46% (vinte e quatro virgula quarenta e seis por cento) de  
supressão ao valor original, ou seja, reduzindo o valor total do contrato de R$ 92.425,67 (noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e 
cinco reais e sessenta e sete centavos) para R$ 69.821,97 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e sete centa-
vos). Como consequência, os preços contratuais previstos no item 3.2 da Cláusula Terceira ficarão com os seguintes valores unitários 
e estimados: 
 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
QUANT. 
MARCA 
VALOR UNITÁRIO 
MENSAL 
VALOR UNITÁRIO 
ANUAL 
VALOR TOTAL 
1 
LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO, TIPO 
2, IMPRESSORA POLICROMÁTICA 
A4 30 PPM 
1 
Lexmark CS725de + Solução de 
Retenção (NddPrint) + Transfor-
mador 
R$ 179,76 
R$ 179,76 
R$ 179,76 
2 
LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO, TIPO 
3, MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁ-
TICA A4 60 PPM 
4 
Lexmark MX722adhe+ Solução 
de 
Retenção 
(NddPrint)+OCR 
(accuread)+Solução de Digitali-
zação 
(group 
of 
docs)+Transformador 
R$ 338,86 
R$ 338,86 
R$ 1.355,46 
5 
R$ 338,86 
R$ 4.066,37 
R$ 24.398,24 

                            

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