DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, EVANDRO DA SILVA PONTES, para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI- MENTO INSTITUCIONAL, integrante da estrutura administrati- va do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, a partir de 01/06/2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANIS- MO E PAISAGISMO DE FORTALEZA. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA 0165/2020 - URBFOR - SUPERIN- TENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS- MO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos termos do art. 43 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR THAIS FONSECA CAMPOS, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO do(a)GERÊNCIA DE MANU- TENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E PASSEIOS, integrante da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, para substituição não cumu- lativa do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO III do(a) GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE PARQUES, símbolo DAS-2, integrante da estrutura administra- tiva do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, no impedimento temporário do(a) titular CAMILA ARAUJO FERNANDES, no período de 12/05/2020 a 07/11/2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN- DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, REFERENDADO POR: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2020 - FUNCI - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE- BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI E A EMPRESA FRANÇA PINTO & CIA. LTDA, ABAIXO, QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº P038948/2020. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 118/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P400403/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje- to. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICI- TAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE GÁS LIQUE- FEITO DE PETRÓLEO – GLP, CONFORME ESPECIFICA- ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍO- DO DE 12 (DOZE) MESES. DO VALOR TOTAL: O valor contra- tual global importa na quantia de R$ 4.680,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresen- tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer paga- mento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do obje- to, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 118/2019. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu- al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da fonte de recursos da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 31201 PROGRAMA/AÇÃO: 08.243.0001. 2016.0036 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 100100000001, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede- ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra- to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 19 de Maio de 2020. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Paulo Afonso França Pinto/CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 024/2020 Dispõe sobre a Nova Composi- ção da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza - COMDICA, para o Biênio 2020/ 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTA- LEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presidente, no uso de suas prerrogativas legais, CONSIDERANDO o art. 227, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Fede- ral nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.228, de 29 de Dezembro de 1998; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016; CONSIDERANDO o término do man- dato dos atuais Conselheiros representantes das entidades da sociedade civil organizada, no dia 30 de abril de 2020; CONSI- DERANDO ainda a Resolução nº 23/2020 – COMDICA, que dispõe sobre a nova composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para o biênio 2020/2022; CONSIDERANDO a reunião ordinária do Colegiado, realizada por meio virtual em 05 de maio de 2020, nos termos do art. 22 da Resolução nº 06/2020 – COMDICA. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a nova composi- ção da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para o biênio 2020/2022, conforme abaixo. PRESIDENTE: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA FIGUEIREDO, VICE PRESIDENTE: ANA CÉLIA SILVESTRE DE AZEVEDO, 1ª SECRETÁRIA: LARA PICANÇO MENEZES MESQUITA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as dis- posições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, em 06 de maio de 2020. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESI- DENTE DO COMDICA. *** *** ***Fechar