DOMFO 04/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, EVANDRO DA SILVA PONTES, para exercer o
cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3,
do(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO INSTITUCIONAL, integrante da estrutura administrati-
va do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA, a partir de 01/06/2020. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANIS-
MO E PAISAGISMO DE FORTALEZA. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0165/2020 - URBFOR - SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de
2013, RESOLVE, nos termos do art. 43 da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
DESIGNAR THAIS FONSECA CAMPOS, ocupante do cargo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO do(a)GERÊNCIA DE MANU-
TENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E PASSEIOS, integrante
da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA, para substituição não cumu-
lativa do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO III do(a) GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE
PARQUES, símbolo DAS-2, integrante da estrutura administra-
tiva do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA, no impedimento temporário do(a) titular CAMILA
ARAUJO
FERNANDES,
no
período
de
12/05/2020
a
07/11/2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA, REFERENDADO POR: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2020 - FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ –
FUNCI E A EMPRESA FRANÇA PINTO & CIA. LTDA, ABAIXO,
QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
PROCESSO ADM. Nº P038948/2020. DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 118/2019 e seus anexos, o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P400403/2018, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICI-
TAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE GÁS LIQUE-
FEITO DE PETRÓLEO – GLP, CONFORME ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A –
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍO-
DO DE 12 (DOZE) MESES. DO VALOR TOTAL: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 4.680,00 (QUATRO MIL,
SEISCENTOS E OITENTA REAIS), sujeito a reajustes, desde
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento
será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresen-
tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que
apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer paga-
mento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do obje-
to, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a
realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o
mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo
A – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº
118/2019. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à
apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será
aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes da fonte de recursos da
Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 31201 PROGRAMA/AÇÃO: 08.243.0001.
2016.0036 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 FONTE:
100100000001, do orçamento da Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DATA: 19 de Maio de 2020. ASSINATURAS:
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Glória Maria
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Paulo Afonso
França Pinto/CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rudá
Bezerra de Carvalho/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 024/2020
Dispõe sobre a Nova Composi-
ção da Comissão Executiva do
Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Fortaleza -
COMDICA, para o Biênio 2020/
2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTA-
LEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presidente, no uso de
suas prerrogativas legais, CONSIDERANDO o art. 227, da
Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Fede-
ral nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.228, de 29
de Dezembro de 1998; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.778,
de 29 de março de 2016; CONSIDERANDO o término do man-
dato dos atuais Conselheiros representantes das entidades da
sociedade civil organizada, no dia 30 de abril de 2020; CONSI-
DERANDO ainda a Resolução nº 23/2020 – COMDICA, que
dispõe sobre a nova composição do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA,
para o biênio 2020/2022; CONSIDERANDO a reunião ordinária
do Colegiado, realizada por meio virtual em 05 de maio de
2020, nos termos do art. 22 da Resolução nº 06/2020 –
COMDICA. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a nova composi-
ção da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para o
biênio 2020/2022, conforme abaixo. PRESIDENTE: MARIA DE
FÁTIMA FERREIRA FIGUEIREDO, VICE PRESIDENTE: ANA
CÉLIA SILVESTRE DE AZEVEDO, 1ª SECRETÁRIA: LARA
PICANÇO MENEZES MESQUITA. Art. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as dis-
posições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, em 06 de
maio de 2020. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
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