DOE 04/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            0.0.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA: Empresa ASTRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
- ME  DISPENSA: 29/05/2020 - João Vasconcelos Sousa  RATIFICAÇÃO: 
29/05/2020 - Claudio Vasconcelos Frota.      
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 57/2020
PROCESSO Nº: 09826682/2020 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Contratação 
de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do Citômetro 
de Fluxo modelo Facscanto II, com o escopo de atender as necessidades 
do HEMOCE , para o período de 12(doze) meses  JUSTIFICATIVA: É 
oportuno destacar que a contratação por Inexigência de Licitação solicitada 
pelo HEMOCE, fl. 02 e 05, é fundamental para a manter o equipamento em 
pleno funcionamento, diminuindo os riscos de eventuais paradas do setor 
de Citometria de Fluxo do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, 
o que prejudicaria o atendimento de pacientes de todo o Estado do Ceará, 
bem como é imprescindível a utilização das manutenções do Citômetro, 
já que este aparelho realiza os exames de citometria de fluxo de pacientes 
oncológicos e hematológicos da rede SUS do Estado do Ceará, sendo também 
extremamente importante para o diagnóstico das doenças oncohematológicas. 
Ressalta, ainda, fl. 13, que a manutenção preventiva e corretiva do Citômetro 
de Fluxo modelo Facscanto II é realizada exclusivamente, pela EMPRESA 
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA , CNPJ Nº 
21.551.379/0001-06, conforme ATESTADO da ABIMO, a qual declara 
que a mencionada Empresa, detém a exclusividade, no Brasil, para importar, 
distribuir, comercializar, vender e prestar serviços de suporte técnico para 
todos os instrumentos/equipamentos ou produtos distribuídos ou fabricados 
pela empresa BECTON DICKINSON ADN COMPANY, BD BIOCIENCES. 
Portanto, no caso em tela, como o objeto desse processo a ser mantido de 
forma preventiva e corretiva, Citômetro de Fluxo modelo Facscanto II, é 
fabricado pela supramencionada empresa, torna-se inviável o processo de 
licitação pública.  VALOR GLOBAL: R$ 68.986,42 ( Sessenta e Oito Mil, 
Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Dois Centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 6275. 24200424.10.302.631.20094.03.33903900.1.01
.00.0.30 – FONTE 01; 6276. 24200424.10.302.631.20094.03.33903900.2.7
0.00.1.30 – FONTE 70 e 6277. 24200424.10.302.631.20094.03.33903900.
2.91.00.1.30 – FONTE 91  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 
da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA: EMPRESA BECTON DICKINSON 
INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: 22/05/2020 - Luciana Maria de Barros Carlos  RATIFICAÇÃO: 
25/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.      
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº200/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 200/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CRUZ – CE; 
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapar-
tida Municipal no valor mensal de R$ 4.137,83 (quatro mil e cento e trinta e 
sete reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; 
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e João Muniz Sobrinho.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº201/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 201/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAREMA – CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
13.942,00 (treze mil e novecentos e quarenta e dois reais) e a contrapartida 
Federal no valor mensal de R$ 20.738,72 (vinte mil e setecentos e trinta e oito 
reais e setenta e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; 
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Elizeu Charles Monteiro.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº202/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 202/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ITAREMA – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 6.971,00 (seis mil e novecentos e 
setenta e um reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência 
até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Elizeu Charles Monteiro.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº203/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 203/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOA-
COARA – CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse 
de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada 
dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, 
conforme Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo 
com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, 
dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite 
– CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 6.605,33 (seis mil e seiscentos e cinco reais e trinta e três centavos) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 9.825,43 (nove mil e oito-
centos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Lindbergh Martins.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº204/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 204/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE JERICOA-
COARA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
3.302,67 (três mil e trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos); V-VI-
GÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA 
DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Lindbergh Martins.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº205/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 205/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MARCO – CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV 
- VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 9.120,33 (nove 
mil e cento e vinte reais e trinta e três centavos) e a contrapartida Federal 
no valor mensal de R$ 13.566,49 (treze mil e quinhentos e sessenta e seis 
reais e quarenta e nove centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; 
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Roger Neves Aguiar.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº114  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2020

                            

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