DOE 04/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº207/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 207/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS – CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - 
VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 7.511,33 (sete mil 
e quinhentos e onze reais e trinta e três centavos) e a contrapartida Federal no 
valor mensal de R$ 11.267,00 (onze mil e duzentos e sessenta e sete reais); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Carlos Alberto Rocha Bruno.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº209/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 209/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL – CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - 
VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 5.868,67 (cinco mil 
e oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) e a contrapartida 
Federal no valor mensal de R$ 8.803,00 (oito mil e oitocentos e três reais); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Antonio Ademir Barroso Martins.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº210/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 210/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE 
CARNAUBAL – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
2.934,33 (dois mil e novecentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Antonio Ademir Barroso Martins.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº211/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 211/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
6.021,00 (seis mil e vinte e um reais) e a contrapartida Federal no valor 
mensal de R$ 9.031,50 (nove mil e trinta e um reais e cinquenta centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Antonio Ribeiro de Sousa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº212/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 212/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CROATÁ – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 3.041,00 (três mil e quarenta e um 
reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Antonio Ribeiro de Sousa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº214/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 214/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE GUARA-
CIABA DO NORTE – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
6.773,67 (seis mil e setecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Antonio Adail Machado Castro.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº216/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 216/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IBIAPINA – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 4.166,17 (quatro mil e cento e 
sessenta e seis reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 
27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antonio 
Leandro Gomes Linhares.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº217/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 217/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 15.967,67 (quinze mil e novecentos e sessenta e sete reais e sessenta 
e sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 23.751,90 
(vinte e três mil e setecentos e cinquenta e um reais e noventa centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº114  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2020

                            

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