DOE 04/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº240/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 240/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IPAPOPO-
RANGA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
1.961,33 (um mil e novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Antonio Alves Melo.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº241/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 241/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
12.722,00 (doze mil e setecentos e vinte e dois reais) e a contrapartida Federal 
no valor mensal de R$ 19.083,00 (dezenove mil e oitenta e três reais); V - 
VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Raimundo Melo Sampaio.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº242/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 242/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 6.548,00 (seis mil e quinhentos e 
quarenta e oito reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência 
até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Raimundo Melo Sampaio.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº243/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 243/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de 
R$ 5.744,67 (cinco mil e setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 8.545,19 (oito mil 
e quinhentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Francisco Jeová Sousa Cavalcante.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº244/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 244/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MONSE-
NHOR TABOSA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
2.872,33 (dois mil e oitocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Francisco Jeová Sousa Cavalcante.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº245/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 245/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 10.776,00 (dez mil e setecentos e setenta e seis reais) e a contrapartida 
Federal no valor mensal de R$ 16.029,30 (dezesseis mil e vinte e nove reais 
e trinta centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência 
até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Rafael Holanda Pedrosa. 
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº246/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 246/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; 
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 5.388,00 (cinco 
mil e trezentos e oitenta e oito reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; 
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Rafael Holanda Pedrosa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº253/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 253/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
8.750,33 (oito mil e setecentos e cinquenta reais e trinta e três centavos) e 
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 13.125,50 (treze mil e cento 
e vinte e cinco reais e cinquenta centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 
27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Pedro 
Calisto da Silva.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº114  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2020

                            

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