DOE 04/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº240/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 240/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IPAPOPO-
RANGA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
1.961,33 (um mil e novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Antonio Alves Melo.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº241/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 241/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
12.722,00 (doze mil e setecentos e vinte e dois reais) e a contrapartida Federal
no valor mensal de R$ 19.083,00 (dezenove mil e oitenta e três reais); V -
VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI
- DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Raimundo Melo Sampaio.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº242/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 242/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 6.548,00 (seis mil e quinhentos e
quarenta e oito reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência
até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Raimundo Melo Sampaio.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº243/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 243/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – CE;
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 5.744,67 (cinco mil e setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 8.545,19 (oito mil
e quinhentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Francisco Jeová Sousa Cavalcante.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº244/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 244/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MONSE-
NHOR TABOSA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
2.872,33 (dois mil e oitocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Francisco Jeová Sousa Cavalcante.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº245/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 245/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE;
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 10.776,00 (dez mil e setecentos e setenta e seis reais) e a contrapartida
Federal no valor mensal de R$ 16.029,30 (dezesseis mil e vinte e nove reais
e trinta centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência
até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Rafael Holanda Pedrosa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº246/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 246/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 5.388,00 (cinco
mil e trezentos e oitenta e oito reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020;
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Rafael Holanda Pedrosa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº253/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 253/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
8.750,33 (oito mil e setecentos e cinquenta reais e trinta e três centavos) e
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 13.125,50 (treze mil e cento
e vinte e cinco reais e cinquenta centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA:
27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Pedro
Calisto da Silva.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº114 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2020
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