DOE 04/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0044/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. 
em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 
e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 
08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 
(D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos 
dos Programas e Grupos de trabalho, a partir de 2 de março de 2020, os 
NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato. 
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 23 dias do mês de março de 2020.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0045/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. 
em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 
e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 
08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 
(D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para compor Programas e Grupos de trabalho, a partir de 2 de março de 
2020, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único 
deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de 
natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 2º. A gratificação 
prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afas-
tamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 
9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de 
2020. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de março de 2020.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0046/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. 
em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 
e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 
08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 
(D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para compor Programas e Grupos de trabalho, a partir de 2 de março de 
2020, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único 
deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de 
natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 2º. A gratificação 
prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afas-
tamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 
9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de 
2020. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de março de 2020.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0047/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. 
em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 
e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 
08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 
(D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para compor Programas e Grupos de trabalho, a partir de 2 de março de 
2020, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único 
deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de 
natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 2º. A gratificação 
prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afas-
tamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 
9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de 
2020. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de março de 2020.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0048/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno) , publicado no D.O.E. 
em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da 
Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 
(D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 
2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 2 de 
março de 2020, os efeitos dos Atos da Presidência, em relação aos servi-
dores discriminados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato 
terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março 
de 2020, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias 
do mês de março de 2020.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0049/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. 
em 12.12.1996. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades 
de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções 
desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; 
CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com 
o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência 
e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará); no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. 
de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 
(D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES 
constantes do Anexo Único deste Ato para integrar as Equipes de Trabalho 
vinculadas aos Programas e Grupos de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos 
servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, 
a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de 
novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 
9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará); nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 2 
de março de 2020. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem 
prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da 
Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 
(D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício 
do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, 
XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo 
de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida 
a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 
2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º 
deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos 
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de 
2020. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de março de 2020.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução nº 
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. 
em 12.12.1996. RESOLVE exonerar os SERVIDORES constantes do 
Anexo Único deste Ato dos cargos de provimento em comissão integrantes 
da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 
(D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 
2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 3 de fevereiro de 2020. 
 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana 
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2º SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3º Secretária
Deputado Bruno Gonçalves
4º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº114  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2020

                            

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