DOE 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de junho de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº115 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.612, de 04 de junho de 2020
ALTERA A ESTRUTURA, APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS E CRIA O OBSERVATÓRIO DE INDICADORES SOCIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto n° 
33.172, de 31 de julho de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos 
atos do Governo, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, na forma que integra o 
Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, são os constantes 
do Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º Fica criado o Observatório de Indicadores Sociais, vinculado diretamente à Direção Superior da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, ao qual compete:
I - criar e implementar um novo modelo de acompanhamento dos indicadores sociais e de violações de Direitos Humanos;
II - receber, encaminhar e acompanhar denúncias de violações de Direitos Humanos;
III - mapear e integrar a rede de colaboradores, composta por órgãos públicos e entidades do terceiro setor e da sociedade civil, que atuam direta e 
indiretamente na assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade social e no combate às violações de Direitos Humanos;
IV - monitorar os dados gerados de forma a subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pela Gestão Superior da SPS de forma concreta, 
otimizada e eficaz;
V - monitorar, avaliar e aprimorar os impactos gerados na execução dos programas e projetos da SPS na sociedade;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Observatório de Indicadores Sociais será secretariado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 04 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Maria do Perpétuo Socorro,França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
*** *** ***
DECRETO Nº33.613, Fortaleza, 04 de junho de 2020. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO 
a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis 
citado no Anexo Único deste Decreto são considerados excedentes ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, poderão ser 
destinados a integrar o patrimônio do Município de Araripe/Ce em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 2685540/2017, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
- STDS e como donatário o Município de Araripe/Ce, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Josbertini Virginio Clementino 
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.613, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Nº DE ORDEM
REF. DO BRINQUEDO
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS 
QUANTIDADE
Nº DO TOMBAMENTO
01
794452
Gangorra dupla em eucalipto autoclavado de reflorestamento e assentos em 
maçaranduba certificada.
01
50030
02
794472
Gira-Gira em tubo de ferro galvanizado com pintura epóxi e assentos em madeira 
muiracatiara ou massaranduba certificadas.
01
50031
03
668383
Casa de bonecas em eucalipto autoclavado de reflorestamento, com 01 (uma) porta 
e 3 (três) janelas e varanda com guarda-corpo também em madeira. 
01
50029
04
302740
Banco fixo com encosto, Estrutura em chapa metálica com espessura mínima 4mm, 
com acabamento em tinta em pó termo endurecível cor Cinza Chumbo ou Preto. 
Assento e encosto em tábuas de madeira. 
05
50043
50065
50068
50071
50073
05
794527
Conjunto de lixeiras (4 Lixeiras) para coleta seletiva, Estrutura em concreto aparente 
reforçado, tampa com fechadura em laminado em alta pressão (HPL) colorido e 
com inscrições gravadas a laser nas cores: plástico (VERMELHO), papel (AZUL), 
metal (AMARELO) e orgânico (MARROM).
01
50044
06
794567
Brinquedo para escalada e/ou pendurar-utilizando mãos e pés, possui formato de meia 
esfera com aberturas conforme NBR16071.Estrutura em polietileno rotomoldado 
com proteção UV e reforço em tubo de aço ou alumínio de no mínimo 2, Cores: 
AMARELO, AZUL E VERMELHO acabamentos curvados e arredondados, livres 
de arestas e pontas.
01
50047

                            

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