Fortaleza, 05 de junho de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº115 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.612, de 04 de junho de 2020 ALTERA A ESTRUTURA, APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS E CRIA O OBSERVATÓRIO DE INDICADORES SOCIAIS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto n° 33.172, de 31 de julho de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, na forma que integra o Anexo I do presente Decreto. Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, são os constantes do Anexo II do presente Decreto. Art. 3º Fica criado o Observatório de Indicadores Sociais, vinculado diretamente à Direção Superior da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, ao qual compete: I - criar e implementar um novo modelo de acompanhamento dos indicadores sociais e de violações de Direitos Humanos; II - receber, encaminhar e acompanhar denúncias de violações de Direitos Humanos; III - mapear e integrar a rede de colaboradores, composta por órgãos públicos e entidades do terceiro setor e da sociedade civil, que atuam direta e indiretamente na assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade social e no combate às violações de Direitos Humanos; IV - monitorar os dados gerados de forma a subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pela Gestão Superior da SPS de forma concreta, otimizada e eficaz; V - monitorar, avaliar e aprimorar os impactos gerados na execução dos programas e projetos da SPS na sociedade; VI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. O Observatório de Indicadores Sociais será secretariado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 04 de junho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO Maria do Perpétuo Socorro,França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS *** *** *** DECRETO Nº33.613, Fortaleza, 04 de junho de 2020. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto são considerados excedentes ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, poderão ser destinados a integrar o patrimônio do Município de Araripe/Ce em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 2685540/2017, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS e como donatário o Município de Araripe/Ce, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Josbertini Virginio Clementino SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Francisco de Queiroz Maia Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.613, DE 04 DE JUNHO DE 2020 Nº DE ORDEM REF. DO BRINQUEDO DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBAMENTO 01 794452 Gangorra dupla em eucalipto autoclavado de reflorestamento e assentos em maçaranduba certificada. 01 50030 02 794472 Gira-Gira em tubo de ferro galvanizado com pintura epóxi e assentos em madeira muiracatiara ou massaranduba certificadas. 01 50031 03 668383 Casa de bonecas em eucalipto autoclavado de reflorestamento, com 01 (uma) porta e 3 (três) janelas e varanda com guarda-corpo também em madeira. 01 50029 04 302740 Banco fixo com encosto, Estrutura em chapa metálica com espessura mínima 4mm, com acabamento em tinta em pó termo endurecível cor Cinza Chumbo ou Preto. Assento e encosto em tábuas de madeira. 05 50043 50065 50068 50071 50073 05 794527 Conjunto de lixeiras (4 Lixeiras) para coleta seletiva, Estrutura em concreto aparente reforçado, tampa com fechadura em laminado em alta pressão (HPL) colorido e com inscrições gravadas a laser nas cores: plástico (VERMELHO), papel (AZUL), metal (AMARELO) e orgânico (MARROM). 01 50044 06 794567 Brinquedo para escalada e/ou pendurar-utilizando mãos e pés, possui formato de meia esfera com aberturas conforme NBR16071.Estrutura em polietileno rotomoldado com proteção UV e reforço em tubo de aço ou alumínio de no mínimo 2, Cores: AMARELO, AZUL E VERMELHO acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas. 01 50047Fechar