DOE 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.615, Fortaleza, 04 de junho de 2020. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 5845711/2018, DECRETA: 
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Palmácia/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.615, DE 04 DE JUNHO DE 2020
 Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha Dupla Com Ponte de Playground (PINUS)
52437
BOM
2
Casinha Dupla com Ponte em Eucalipto
52438
BOM
3
Escorregador com Balanço Triplo
52439
BOM
4
Escorregador com Balanço Triplo
52440
BOM
5
Gangorra
52455
REGULAR
6
Gangorra
52456
REGULAR
7
Brinquedo em Mola (cavalinho)
52457
BOM
8
Brinquedo em Mola (cavalinho)
52458
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº33.616, de 05 de junho de 2020. 
DISPÕE SOBRE A EDIÇÃO ESPECIAL ON LINE DO PROJETO VIRANDO O JOGO, EM RAZÃO DO ESTADO 
DE CALAMIDADE PUBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº543, DE 03 DE ABRIL DE 
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019, que institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Superação: uma nova 
geração de políticas públicas para a juventude; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.377, de 29 de novembro de 2019, que publiciza e regulamenta 
o Projeto Virando o Jogo; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no 
âmbito do Estado do Ceará, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19) 
e CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade as ações do Projeto Virando o Jogo, visando reforçar os fatores protetivos junto às famílias e às 
comunidades para fortalecer a cidadania e criar oportunidades; DECRETA:
Art.1º Durante o período de calamidade pública no âmbito do Estado do Ceará, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional 
relacionada ao novo coronavírus (Covid-19), o Projeto Virando o Jogo poderá executar atividades por meio de uma edição especial on line (plataforma digital). 
Art. 2º As atividades serão desenvolvidas através de trilhas, desafios e encontros on line, os quais terão as atividades, a frequência e a participação 
dos jovens monitoradas, de acordo com a metodologia a ser desenvolvida pela Assessoria Especial da Vice Governadoria e pela Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 
Art. 3º Fica autorizado, durante a edição especial on line, o pagamento do auxílio financeiro previsto no Art. 7º da Lei nº 17.086, de 25 de outubro 
de 2019, no valor indicado para a fase Formação Cidadã, conforme item II do anexo único do Decreto nº 33.377, de 29 de novembro de 2020. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 05 de junho de 2020. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº089/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. 
Barão de Studart, nº. 505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000; IV - CONTRATADA: TERRAL TÁXI AÉREO LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº. 01.274.847/0001-27; V - ENDEREÇO: Praça Brigadeiro Eduardo Gomes S/N, Aeroporto Pinto Martins - TAG, Fortaleza – CE, CEP 60.422-721; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem, 
por fim, proceder à prorrogação e renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02 (dois) de maio de 2020; IX - VALOR 
GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: a partir do dia 02 (dois) de maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e 
em vigor as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato n°. 089/2016 e seus termos aditivos.; XII - DATA: Fortaleza, 30 de abril de 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e José Dilson Pessoa Araújo Filho - TERRAL 
TÁXI AÉREO LTDA.. 
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº460/2016
 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 460/2016;  II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02;  III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, Av. Barao de Studart, nº 505 , na Cidade de Fortaleza, Estado 
Ceará;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica 
no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70;  V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditamento se fundamenta no artigo 65, Parágrafo Primeiro da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Processo Adminis-
trativo VIPROC nº 02416391/2020.;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Tem por objeto o acréscimo no quantitativo do Contrato no percentual 
de 25% (vinte e cinco por cento);  IX - VALOR GLOBAL: R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO 
entra em vigor na data de sua assinatura;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES 
no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato.;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 20 de 
maio de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Mônica 
Jucá de Oliveira, Companhia de Energia Elétrica do Estado do Ceará.  
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº115  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020

                            

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