DOE 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tem por objetivo a contratação de empresa cujos empregados sejam regidos 
pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de 
mão de obra terceirizada em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 
12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, 
Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da 
Educação (CREDE), pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no 
Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das CREDEs, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, de 
que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será 
de R$ 4.490.208,72 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos 
e oito reais e setenta e dois centavos), com base no atual valor mensal de 
R$ 374.184,06 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e quatro 
reais e seis centavos), tendo em vista que não há saldo residual para suprir 
o contrato, conforme Despacho exarado pela COINT/SEDUC, datado em 
15.05.2020, às fls. 57, e análise da COSET/SEPLAG, datado em 13.05.2020 
às fls 52, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, 
em conformidade com as fls. 53-56, e IG nº 1061489, constante dos autos. 
CLÁUSULA QUARTA – REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito a 
repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção ou 
Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos 
respectivos instrumentos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula 
Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de maio de 2020 até 
29 de maio de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 21 
de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação , URUBATAN ESTEVAM ROMERO - Contratada, 
TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Michelle Correia da Costa. 
Fortaleza 26 de maio de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04033538/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 
0005/2018; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM EDUCAÇÃO DO 
CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ - CREDE 07 - 
CANINDÉ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0758-00, neste ato represen-
tada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisco Erivando Barbosa de 
Sousa; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRATADA: COOPE-
RATIVA SERTANEJA CEARENSE - FAPE, inscrita no CNPJ sob nº 
17.071.170/0001-60, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Cristiane Silvestre 
de Farias; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Pública de nº 0001/2018 publicado no DOE de 29/05/2018 e de acordo com 
o processo nº 3451651/2018 e regulamentado no artigo 57, § 1º inciso II, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: CANINDÉ/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência e execução do contrato 0005/2018, da Escola EEM EDUCAÇÃO DO 
CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX 
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, 
a partir de 23 de maio de 2020 até 19 de setembro de 2020. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, que 
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento 
e vinte) dias, a partir de 23 de maio de 2020 até 19 de setembro de 2020; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 19 DE MAIO 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco 
Erivando Barbosa de Sousa – CONTRATANTE - Cristiane Silvestre de 
Farias, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-MARIA LUCÉLIA 
BARBOSA CRUZ, 02-DASDORES NAIARA SANTOS CONGO. Fortaleza, 
03 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°03166410/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
07/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MENEZES 
PIMENTEL inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0067-51, CREDE 8 - Pacoti/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. Sr.(a) Rutênio Cleber 
Mendonça Vieira; III - ENDEREÇO: PACOTI/CE; IV - CONTRATADA: 
JOSÉ DO CARMO JUNIOR, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) José do 
Carmo Junior; V - ENDEREÇO: PACOTI/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Publica de nº 01/2019 publicado no DOE de 09/04/2019 e de acordo com 
o processo nº 01402085/2019 e no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: PACOTI/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do 
contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos 
alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no 
quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública 
nº 2019/0001, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, 
a partir de 08/04/2020 até 07/04/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditi-
vo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
06 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Rutênio Cleber Mendonça Vieira 
- CONTRATANTE, José do Carmo Junior - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS: 01 - NEILA ROCHA TEIXEIRA, 02 - JOSÉ TELMO ALVES 
JÚNIOR. Fortaleza, 02 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°03267586/2020
I - ESPÉCIE: 1°TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI RAUL TAVARES 
CAVALCANTE inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0193-06, CREDE 
01 - Itaitinga/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Delma 
Cordeiro Martins; III - ENDEREÇO: ITAITINGA/CE; IV - CONTRATADA: 
COMERCIAL BERNARDO, inscrita no CNPJ sob nº17.277.514/0001-91, 
neste ato representada pelo (a) Sr.(a) FRANCISCO GEOVANI AGOSTINHO 
BERNARDO FILHO; V - ENDEREÇO: ITAITINGA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 0001/2019 publicado no DOE de 23/05/2019 e 
de acordo com o processo nº 03109040/2019 e regulamentado nos Art. 57, 
§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: 
ITAITINGA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por obje-
tivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI RAUL TAVARES 
CAVALCANTE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 01 de maio de 2020 até 29 de junho de 
2020.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 
(trinta) dias, a partir de 25 de maio de 2020 até 23 de junho de 2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 07 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Delma 
Cordeiro Martins - CONTRATANTE, FRANCISCO GEOVANI AGOS-
TINHO BERNARDO FILHO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 
- ELIANE AMARAL DE SOUSA, 02 - RENATA ALVES DE SOUZA. 
Fortaleza, 02 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°03640376/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EMTI MARIA DO CARMO BEZERRA inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0053-56, CREDE 8 Acarape/CE, neste ato 
representado pelo seu Diretor (a) Sr: FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA 
ARAÚJO; III - ENDEREÇO: ACARAPE/CE; IV - CONTRATADA: JOAS 
MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 
14.242.653/0001-91, neste ato representado pelo (a) Sr (a): JOAS MIQUEIA 
DE OLIVEIRA GADELHA; V - ENDEREÇO: OCARA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Prazo Nº 
02/2020 de acordo com a Carta Convite de nº 001/2019 publicado no DOE de 
10/06/2019 e de acordo com o processo nº 04164509/2019 e regulamentado 
nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: ACARAPE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por 
objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR, da Escola EMTI MARIA DO CARMO BEZERRA, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) 
dias, a partir de 07 de Maio de 2020 até 04 de Agosto de 2020. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 47 (Quarenta e 
sete) dias, a partir de 19 de Junho de 2020 até 04 de Agosto de 2020; XI - DA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº115  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020

                            

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