tem por objetivo a contratação de empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE), pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das CREDEs, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 4.490.208,72 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e oito reais e setenta e dois centavos), com base no atual valor mensal de R$ 374.184,06 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e seis centavos), tendo em vista que não há saldo residual para suprir o contrato, conforme Despacho exarado pela COINT/SEDUC, datado em 15.05.2020, às fls. 57, e análise da COSET/SEPLAG, datado em 13.05.2020 às fls 52, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 53-56, e IG nº 1061489, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de maio de 2020 até 29 de maio de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 21 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , URUBATAN ESTEVAM ROMERO - Contratada, TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Michelle Correia da Costa. Fortaleza 26 de maio de 2020.. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04033538/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0005/2018; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ - CREDE 07 - CANINDÉ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0758-00, neste ato represen- tada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisco Erivando Barbosa de Sousa; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRATADA: COOPE- RATIVA SERTANEJA CEARENSE - FAPE, inscrita no CNPJ sob nº 17.071.170/0001-60, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Cristiane Silvestre de Farias; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 0001/2018 publicado no DOE de 29/05/2018 e de acordo com o processo nº 3451651/2018 e regulamentado no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: CANINDÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato 0005/2018, da Escola EEM EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 23 de maio de 2020 até 19 de setembro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 23 de maio de 2020 até 19 de setembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 DE MAIO 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Erivando Barbosa de Sousa – CONTRATANTE - Cristiane Silvestre de Farias, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-MARIA LUCÉLIA BARBOSA CRUZ, 02-DASDORES NAIARA SANTOS CONGO. Fortaleza, 03 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°03166410/2020 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MENEZES PIMENTEL inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0067-51, CREDE 8 - Pacoti/ CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. Sr.(a) Rutênio Cleber Mendonça Vieira; III - ENDEREÇO: PACOTI/CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ DO CARMO JUNIOR, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) José do Carmo Junior; V - ENDEREÇO: PACOTI/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica de nº 01/2019 publicado no DOE de 09/04/2019 e de acordo com o processo nº 01402085/2019 e no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: PACOTI/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 2019/0001, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 08/04/2020 até 07/04/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditi- vo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Rutênio Cleber Mendonça Vieira - CONTRATANTE, José do Carmo Junior - CONTRATADA e TESTE- MUNHAS: 01 - NEILA ROCHA TEIXEIRA, 02 - JOSÉ TELMO ALVES JÚNIOR. Fortaleza, 02 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°03267586/2020 I - ESPÉCIE: 1°TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0193-06, CREDE 01 - Itaitinga/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Delma Cordeiro Martins; III - ENDEREÇO: ITAITINGA/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL BERNARDO, inscrita no CNPJ sob nº17.277.514/0001-91, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) FRANCISCO GEOVANI AGOSTINHO BERNARDO FILHO; V - ENDEREÇO: ITAITINGA/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0001/2019 publicado no DOE de 23/05/2019 e de acordo com o processo nº 03109040/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAITINGA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por obje- tivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 01 de maio de 2020 até 29 de junho de 2020.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 25 de maio de 2020 até 23 de junho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Delma Cordeiro Martins - CONTRATANTE, FRANCISCO GEOVANI AGOS- TINHO BERNARDO FILHO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ELIANE AMARAL DE SOUSA, 02 - RENATA ALVES DE SOUZA. Fortaleza, 02 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°03640376/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EMTI MARIA DO CARMO BEZERRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0053-56, CREDE 8 Acarape/CE, neste ato representado pelo seu Diretor (a) Sr: FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA ARAÚJO; III - ENDEREÇO: ACARAPE/CE; IV - CONTRATADA: JOAS MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.242.653/0001-91, neste ato representado pelo (a) Sr (a): JOAS MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA; V - ENDEREÇO: OCARA/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Prazo Nº 02/2020 de acordo com a Carta Convite de nº 001/2019 publicado no DOE de 10/06/2019 e de acordo com o processo nº 04164509/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ACARAPE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMEN- TAÇÃO ESCOLAR, da Escola EMTI MARIA DO CARMO BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 07 de Maio de 2020 até 04 de Agosto de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 47 (Quarenta e sete) dias, a partir de 19 de Junho de 2020 até 04 de Agosto de 2020; XI - DA 22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº115 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020Fechar