em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar no 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual no 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei no 8.666/93.Termo de Responsabilidade no 115/2020 PROC. No 00217090/2020 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual no 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 03 de fevereiro de 2020. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Maria de Fátima X. de Magalhães, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2015 - PRÉ-RESERVA 1061254 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, Cep: 60.860-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO: Rua dos Campeões, nº 35, Dionísio Torres, CEP: 60130-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como de acordo com o Processo Administrativo nº 03521890/2020; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional da vigência do contrato nº 011/2015 pelo prazo de 06 (seis) meses, ou até a conclusão do procedimento licitatório em curso (PROCESSO Nº 07816230/2019), o que ocorrer primeiro, contados a partir de 12 de junho de 2020 até 08 de dezembro de 2020, podendo ser renovado pelo mesmo período, conforme Lei n° 8.666/93, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros inerentes a execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 879.037,48 (oitocentos e setenta e nove mil, trinta e sete reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: contados a partir de 12 de junho de 2020 até 08 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 20 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Marialda Lopes Camelo - Missão Serviços Técnicos EIRELI-EPP . Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01591333/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor EUGENIO PACCELLI ALVES, CPF 171.716.443-91, que exerce a função de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09906118, lotado no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ VENCIMENTO - CLASSE/REFERÊNCIA 4a E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018. R$ 13.293,70 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974 R$ 1.994,06 GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,77%) - LEI N° 14.350/2009 C/C DECRETO N° 32.014/2016 R$ 235,06 GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL N° 14.969/2011 R$ 12.094,99 GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N° 13.778/2006 R$ 1.994,06 TOTAL R$ 29.611,87 SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 1 de junho de 2020 Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n0 01793971/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal no 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HELIA MARIA CHAGAS, CPF 247.584.003- 00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10050618, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ VENCIMENTO - CLASSE/REFERÊNCIA 4a E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018. R$ 12.290,76 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974 R$ 1.843,61 GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,77%) - LEI N° 14.350/2009 C/C DECRETO N° 32.014/2016 R$ 235,06 GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL N° 14.969/2011 R$ 11.143,95 GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N° 13.778/2006 R$ 1.843,61 TOTAL R$ 27.356,99 SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de maio de 2020. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01881560/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ENEDINA AMORIM, CPF 220.738.843-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10365511, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ VENCIMENTO - CLASSE/REFERÊNCIA 4a E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018. R$ 12.290,76 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (5%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974 R$ 614,54 GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,77%) - LEI N° 14.350/2009 C/C DECRETO N° 32.014/2016 R$ 235,06 GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL N° 14.969/2011 R$ 11.638,29 GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N° 13.778/2006 R$ 1.843,61 TOTAL R$ 26.622,26 SECRETARIA DA FAZENDA, FORTALEZA, 1 de junho de 2020 Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº115 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020Fechar