DOE 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO
Nº070/2018 (SACC Nº1064249)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
070/2018, que tem como objeto a aquisição de FIBRA ÓPTICA, ACES-
SÓRIOS E MATERIAL PARA SEU FUNCIONAMENTO, COM INSTA-
LAÇÃO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: MASTER CONS-
TRUÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 03368625/2020; Artigo
65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
Cláusula Quinta, item 5.1 do instrumento contratual; V- FORO: Comarca
de Fortaleza; VI - OBJETO: ALTERAÇÃO do Contrato nº 70/2018; VII -
DETALHAMENTO: O presente termo aditivo altera o Contrato nº 070/2018
para acréscimo do quantitativo do seu objeto no percentual de 4,03% (quatro
inteiros e três centésimos por cento), o que representa um acréscimo sobre o
valor inicial atualizado do contratual de R$ 133.514,71 (cento e trinta e três mil
quinhentos e quatorze reais e setenta e um centavos). Em razão do acréscimo
do objeto, no valor de R$ 133.514,71 (cento e trinta e três mil quinhentos e
quatorze reais e setenta e um centavos), o preço global acumulado do contrato,
correspondente ao período total de vigência, passa a ser de R$ 3.446.501,52
(Três milhões quatrocentos e quarenta e seis mil e quinhentos e um reais e
cinquenta e dois centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRA-
TADA deverá apresentar o suplemento da garantia contratual no montante
de R$ 6.675,73 (seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e três
centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no
item 3.1 da Cláusula Terceira, com o prazo de validade superior a 90 (noventa)
dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona
do Contrato n° 070/2018 e no item 21.19.2 do Edital, referente ao Pregão
Presencial nº 20160011 – ETICE; VIII - VIGÊNCIA: Até 05/11/2020; IX
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condi-
ções do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste
Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 02 de junho de 2020; XI - SIGNATÁRIOS:
Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, e Ana Paula da Justa
Freire, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2015
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRA-
TADA: JOSÉ HÉLIO GIRÃO; V - ENDEREÇO: residente e domiciliado
na Rua Raimundo Costa, Altos – Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 57, §4 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, bem
como no Processo nº 03784777/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO:
prorrogação por 12(doze) meses, da vigência do contrato de locação do
imóvel situado na Rua Raimundo Costa, 765 – Bairro Centro – PACAJÚS-CE,
destinando-se à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE, com
início em 26/05/2020.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.320,00 (dezesseis mil
e trezentos e vinte reais); X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) meses, com início
em 26/05/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 25 de
maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE-
Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ HÉLIO GIRÃO- Proprietário do imóvel
de PACAJÚS-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº52/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRA-
TADA: LUÍS EDSON DE ALMEIDA; V - ENDEREÇO: residente e domi-
ciliado na cidade de Boa Viagem-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, bem como no
Processo nº 03783320/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: pror-
rogação por 12 (doze) meses, da vigência do contrato de locação do imóvel
situado na Rua Amélia Ribeiro, nº 285, Centro, Boa Viagem/CE, destinando-se
à instalação e funcionamento do Posto de Trânsito de Boa Viagem - CE, com
início em 27/05/2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 32.831,28 (Trinta e dois
mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, com início em 27/05/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: ;
XII - DATA: Fortaleza, 25 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR
VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; SR. LUÍS EDSON
DE ALMEIDA- Proprietário do imóvel de BOA VIAGEM /CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº114/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga;
IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E
ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A. – ECOFROTAS;
V - ENDEREÇO: Rua Lima e Silva, nº 516, Bairro Centro, na cidade de
Campo Bom/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamenta-se no
art. 57, §4 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, processo nº 02613049/2020;
VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência e execução
do contrato de serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços
de veículos e maquinários, com a utilização de Cartão Magnético em rede de
serviços especializada e em caminhões comboio, por mais 12 (doze) meses
a contar de 01/06/2020, podendo ser rescindido antes do prazo descrito; IX
- VALOR GLOBAL: R$ 5.375.000,00 (Cinco milhões, trezentos e setenta e
cinco mil reais; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 01/06/2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 26 de maio de 2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE
DETRAN/CE; LUCIANO RODRIGO WEIAND- REPRESENTANTE
LEGAL ECOFROTAS; DIEGO VITÓRIA DE MORAIS- REPRESEN-
TANTE LEGAL ECOFROTAS.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO Nº01, DE 29 DE MAIO DE 2020
COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL
SUSPENSÃO DA EDIÇÃO 2020
O COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL, no uso da
atribuição legal que lhe confere a Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017 e de
acordo com o DECRETO Nº 32.790 de 17 de agosto de 2018 que publicou a
Resolução 01 de 11 de junho de 2018, e ainda, CONSIDERANDO a “Decla-
ração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de
2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, é
caracterizada como PANDEMIA; CONSIDERANDO o reconhecimento do
estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 006, publicado no
DOU de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a disposição do Decreto
Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, editado pelo Sr. Governador
do Estado do Ceará, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo
novo coronavírus, bem ainda considerando o Decreto nº 33.519/2020 de 19
de março de 2020 que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção
humana pelo novo coronavírus, , e a extensão dos seus efeitos pelos Decretos
estaduais nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 de março de
2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, nº 33.537, de 06 de abril de 2020,
e nº 33.544, de 19 de abril de 2020; E, CONSIDERANDO ainda, que foi
instituído, no município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido
como medida de enfrentamento ao COVID-19, de acordo com o Decreto
Estadual nº 33.574, de 05 de maio de 2020, tendo seus efeitos prorrogados,
através do Decreto nº 33.594, de 20 de maio de 2020, até o dia 31 de maio
de 2020, RESOLVE: SUSPENDER o vigente Processo de Certificação
das Escolas Estaduais para o ano de 2020. Informando que novo processo
de certificação será iniciado, para o mesmo grupo de Escolas, tão logo sejam
normalizadas as atividades escolares presenciais e que oportunamente será
divulgado novo calendário para a Certificação. Assinam esta Resolução
os seguintes membros titulares do Comitê Gestor Selo Escola Sustentável,
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO
CEARÁ – SEMA:
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Sergio Augusto Carvalhedo Mota
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Ulisses José de Lavor Rolim
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO CEARÁ – SEDUC:
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Lindalva Costa da Cruz
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Francisca Claudeane Matos Alves
REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE - COEMA:
__________________________________
Artur José Vieira Bruno
REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO – CEE:
__________________________________
Francisco Olavo Colares
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº115 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020
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