DOE 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 1,92 (hum real e noventa e dois centavos) referente à fatura do 
mês de Fevereiro/2020 do serviço de telefonia fixa da APA da Lagoa de Jijoca.  Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência 
em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo 
para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida 
pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.   A despesa em questão correrá por conta da Dotação 
Orçamentária 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no 
DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.  Diante do exposto, submeto o assunto à consi-
deração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 20 de maio de 2020. 
 Kátia Neide Costa Gomes 
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA  
Reconheço a dívida na importância de R$ 1,92 (hum real e noventa e dois centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ 
Nº 33.000.118/0001-79. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos) referente à fatura do 
mês de Fevereiro/2020 do serviço de telefonia fixa da APA da Bica do Ipú.  Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 
28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para 
a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo 
Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.   A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orça-
mentária 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE 
de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.  Diante do exposto, submeto o assunto à consideração 
do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante.   Fortaleza, 09 de maio de 2020.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ 
Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) referente à fatura do 
mês de Fevereiro/2020. A fatura mencionada refere-se a telefonia fixa do Parque Estadual Sítio Fundão.  Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 
encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse 
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser 
reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.   A despesa em questão correrá por 
conta da Dotação Orçamentária 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, 
publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.  Diante do exposto, submeto o 
assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de maio de 2020.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 
33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 15,52 (quinze reais e cinquenta e dois centavos) referente à 
fatura do mês de Fevereiro/2020 do serviço de telefonia fixa da Estação Ecológica do Pecém.  Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou 
sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido 
o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida 
a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.   A despesa em questão correrá por conta 
da Dotação Orçamentária 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, 
publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.  Diante do exposto, submeto o 
assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de maio de 2020
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 15,52 (quinze reais e cinquenta e dois centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. 
CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos) referente à fatura do 
mês de Fevereiro/2020 do serviço de telefonia fixa do Parque Estadual do Cocó.  Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência 
em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo 
para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida 
pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.   A despesa em questão correrá por conta da Dotação 
Orçamentária 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no 
DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.  Diante do exposto, submeto o assunto à consi-
deração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante.   Fortaleza, 09 de Maio de 2020
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ 
Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº115  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020

                            

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