TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 1,92 (hum real e noventa e dois centavos) referente à fatura do mês de Fevereiro/2020 do serviço de telefonia fixa da APA da Lagoa de Jijoca. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consi- deração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 20 de maio de 2020. Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ 1,92 (hum real e noventa e dois centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos) referente à fatura do mês de Fevereiro/2020 do serviço de telefonia fixa da APA da Bica do Ipú. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orça- mentária 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de maio de 2020. Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) referente à fatura do mês de Fevereiro/2020. A fatura mencionada refere-se a telefonia fixa do Parque Estadual Sítio Fundão. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de maio de 2020. Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 15,52 (quinze reais e cinquenta e dois centavos) referente à fatura do mês de Fevereiro/2020 do serviço de telefonia fixa da Estação Ecológica do Pecém. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de maio de 2020 Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ 15,52 (quinze reais e cinquenta e dois centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos) referente à fatura do mês de Fevereiro/2020 do serviço de telefonia fixa do Parque Estadual do Cocó. Considerando que o contrato nº 008/SEINFRA/2019 encerrou sua vigência em 28/01/2020; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhada e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consi- deração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 09 de Maio de 2020 Kátia Neide Costa Gomes COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Reconheço a dívida na importância de R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ Nº 33.000.118/0001-79. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº115 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020Fechar