DOE 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 094/2020 IG Nº1049062
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante 
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, 
com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: FABRÍCIO MATTOS 
FAÇANHA - ME, com sede na Rua Júlio Jorge Vieira, nº 598, Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.822-575, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.420.147/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato por Fabrício Mattos Façanha. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato a aquisição de material de higiene pessoal (colônia, creme dental, 
desodorante e outros), de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200005 - SPS, e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de 
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento 
da ordem de fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo 
de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da 
Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 21.661,92 (vinte e um 
mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos). pagos em 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4700002.08.241.122.11038.03.339030.1
1000.0 4700002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 4700002.08.242.12
2.11040.03.339030.11000.0 4700002.08.244.122.11032.03.339030.11000.0 
4700002.08.244.122.20529.03.339030.10000.0 4700002.08.243.122.2053
1.03.339030.10000.0. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de Maio 
de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Fabrício Mattos Façanha - FABRÍCIO 
MATTOS FAÇANHA - ME.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 097/2020 IG N°1049062
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante 
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
com sede na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, nesta 
Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: A V F BATISTA 
MULTIVENDAS – EPP, com sede na Travessa Estudante Jucá, nº 604, Loja 
02, bairro Serrinha, Fortaleza/CE, CEP nº 60.742-130, inscrita no CNPJ sob o 
nº 26.088.958/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato por Antônia Verônica Furtado Batista. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a aquisição de material de higiene pessoal (colônia, creme 
dental, desodorante e outros) – Item 13, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200005 
– SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. FORO: Fort6aleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida deste 
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos 
termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 324,00 
(trezentos e vinte e quatro reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
4700002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 4700002.08.242.122.11040.0
3.339030.11000.0 4700002.08.244.122.20529.03.339030.10000.0 4700002.0
8.243.122.20532.03.339030.10000.0 4700002.08.244.122.11032.03.339030
.11000.0 4700002.08.243.122.20531.03.339030.10000.0 . DATA DA ASSI-
NATURA: Fortaleza, 13 de Maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS 
e Antônia Verônica Furtado Batista - A V F Batista Multivendas – EPP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº00307315/2020
Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento 
Público nº 005/2020 e declaro vencedora da SELEÇÃO PÚBLICA DE 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) COM FINS NÃO 
ECONÔMICOS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABO-
RAÇÃO PARA ANO DE 2020 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº 005/2020, PROCESSO N° 00307315/2020, a OSC relacionada em anexo. 
Fortaleza, 08 de maio de 2020. SANDRO CAMILO CARVALHO - 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 01 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº012/2020
PROCESSO Nº00234243/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita 
no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
e o Município de Altaneira, com sede na Rua Furtado Leite, n° 272, Centro, 
Altaneira/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.385.503/0001-71, doravante 
denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Francisco 
Dariomar Rodrigues Soares , celebram o Termo de Doação. Constitui objeto 
deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO 
dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no 
Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o 
disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 
Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, 
de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 de fevereiro de 2020, 
e está vinculada ao processo administrativo nº 00234243/2019, o qual passa 
a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO desti-
nar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Altaneira, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção 
e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, 
dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo 
de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o 
Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONA-
TÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor 
de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos 
prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório 
ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo 
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de 
todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a 
sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
20 de Maio de 2020. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e 
Francisco Dariomar Rodrigues Soares - Prefeito de Altaneira. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 01 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº014/2020
PROCESSO Nº00157460/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita 
no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e o MUNICÍPIO DE MARCO, com sede na Avenida Prefeito Guido 
Osterno, s/n, Centro, Marco/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.516/0001-
47, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o 
Sr. Róger Neves Aguiar , celebram o Termo de Doação. Constitui objeto 
deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO 
dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no 
Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o 
disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 
Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 
27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está 
vinculada ao processo administrativo nº 00157460/2019, o qual passa a ser 
parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão 
ao uso pela Prefeitura Municipal de Marco, com cláusula de ressarcimento na 
hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação 
e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos 
instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação 
Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o Município. Havendo 
descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a 
DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem 
doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao 
equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter 
definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e 
que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem 
móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e 
gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade 
ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO 
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regulari-
zação. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Maio 
de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Róger Neves 
Aguiar - Prefeito de Marco. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 01 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº115  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020

                            

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