EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 094/2020 IG Nº1049062 CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA - ME, com sede na Rua Júlio Jorge Vieira, nº 598, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.822-575, inscrita no CNPJ sob o nº 09.420.147/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Fabrício Mattos Façanha. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de higiene pessoal (colônia, creme dental, desodorante e outros), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200005 - SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 21.661,92 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4700002.08.241.122.11038.03.339030.1 1000.0 4700002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 4700002.08.242.12 2.11040.03.339030.11000.0 4700002.08.244.122.11032.03.339030.11000.0 4700002.08.244.122.20529.03.339030.10000.0 4700002.08.243.122.2053 1.03.339030.10000.0. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de Maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Fabrício Mattos Façanha - FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA - ME. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 097/2020 IG N°1049062 CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: A V F BATISTA MULTIVENDAS – EPP, com sede na Travessa Estudante Jucá, nº 604, Loja 02, bairro Serrinha, Fortaleza/CE, CEP nº 60.742-130, inscrita no CNPJ sob o nº 26.088.958/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Antônia Verônica Furtado Batista. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de higiene pessoal (colônia, creme dental, desodorante e outros) – Item 13, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200005 – SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fort6aleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4700002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 4700002.08.242.122.11040.0 3.339030.11000.0 4700002.08.244.122.20529.03.339030.10000.0 4700002.0 8.243.122.20532.03.339030.10000.0 4700002.08.244.122.11032.03.339030 .11000.0 4700002.08.243.122.20531.03.339030.10000.0 . DATA DA ASSI- NATURA: Fortaleza, 13 de Maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Antônia Verônica Furtado Batista - A V F Batista Multivendas – EPP. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº00307315/2020 Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 005/2020 e declaro vencedora da SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) COM FINS NÃO ECONÔMICOS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABO- RAÇÃO PARA ANO DE 2020 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020, PROCESSO N° 00307315/2020, a OSC relacionada em anexo. Fortaleza, 08 de maio de 2020. SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 01 de junho de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº012/2020 PROCESSO Nº00234243/2019 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o Município de Altaneira, com sede na Rua Furtado Leite, n° 272, Centro, Altaneira/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.385.503/0001-71, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares , celebram o Termo de Doação. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 00234243/2019, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO desti- nar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Altaneira, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONA- TÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Maio de 2020. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Dariomar Rodrigues Soares - Prefeito de Altaneira. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 01 de junho de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº014/2020 PROCESSO Nº00157460/2019 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE MARCO, com sede na Avenida Prefeito Guido Osterno, s/n, Centro, Marco/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.516/0001- 47, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Róger Neves Aguiar , celebram o Termo de Doação. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 00157460/2019, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Marco, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regulari- zação. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Róger Neves Aguiar - Prefeito de Marco. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 01 de junho de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº115 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020Fechar