EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2019 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 02/2020 - CBMCE; II - CONTRA- TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - CNPJ nº 35.025.022/0001-90; III - ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, nº 215 – Bairro – Jacarecanga - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS LTDA - CNPJ nº 27.595.780/0001- 16; V - ENDEREÇO: Avenida Saraiva, nº 400 – Mogi das Cruzes – São Paulo; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.58, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. Resolução nº 07/2020 – COGERF –art. 2º, inc. VI – D.O.E de 02 de abril de 2020.; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: redução do contrato nº08/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2019, no sentido da diminuição da frota de 10 carros locados para 05 carros. Onde o custo mensal de R$ 11.312,00 passará para R$ 5.656,00 correspondendo aos 05 carros.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 22.624,00 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: a contar de 03 de abril de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 08/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.; XII - DATA: 01 de Junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Soares de Holanda – CEL CGBM - Comandante Geral do CBMCE e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho - Representante da Empresa e Fábio Albuquerque Marques Velloso Representante da Empresa. Mário dos Martins Coelho Bessa -OAB 15.254 ASSESSOR JURIDICO PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_1605/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMI- NISTRATIVO N° 2018_001_1605; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil; IV - CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO AZEVEDO GUIMARÃES; V - ENDEREÇO: Rua Padre Sialho, nº 157, Centro, Sobral-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente termo aditivo tem como fundamento legal e finalidade o objeto contratado, oriundo do contrato n° 2018_001_1605, com fulcro no art. 57, inc. II da Lei Federal n° 8.666/1993 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo do contrato n° 2018_001_1605 por mais 12 (doze) meses, referente ao contrato da Locação do Imóvel sito à Av. Francisco Cordeiro Campos, n° 783, Bairro do Monte, Canindé-CE, conforme Matrículas n° 514 do 2° cartório de Imóveis da comarca de Canindé e inscrição de IPTU n° 4204, firmado entre a Perícia Forense do Estado do Ceará e a Sra. Maria do Socorro Azevedo Guimarães; IX - VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica o Contrato Administrativo nº 2018_001_1605 prorrogado por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de 02 de junho de 2020 à 01 de Junho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_1605; XII - DATA: 26/05/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: OTAVIO AUGUSTO COELHO DE MEDEIROS - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE Maria do Socorro Azevedo Guimarães - PROPRIETÁRIA. Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA Nº185/2020 – GAB/CGD - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos III e XVI da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a situação emergencial de Saúde Pública em decorrência da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Governamentais que tratam de medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, bem como as Portarias n° 172/2020, n° 173/2020, n° 178/2020, n° 180/2020 e n° 183/2020, todas estabelecendo medidas para o enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), no âmbito da Contro- ladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 33.574/2020 que estabelece a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença, bem como o Decreto n.º 33.575/2020 que prorrogou mais uma vez as medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19; CONSIDERANDO ainda a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19, preservando a saúde dos agentes públicos que atuam nesta Pasta, RESOLVE: Art. 1º. O horário de funcionamento do órgão será de 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, para os servidores/colaboradores que estiverem desempenhando atividades presenciais; § 1º. As atividades do sobreaviso permanecem inalteradas de acordo com escala previamente divul- gada e será desempenhado temporariamente em local a ser designado pela Controladora Geral de Disciplina a fim de promover uma melhor circulação de ar para as pessoas que transitarem nas dependências do edifício sede; § 2º. O atendimento para fornecimento de informações ao público em geral será feito, preferencialmente, por meio telefônico e será realizado unicamente por meio do número 85 98895-5427, cujo servidor ou colaborador capacitado da COAFI deverá prestar as informações que forem solicitadas ou, caso não as possua, deverá tomar nota do telefone e e-mail do demandante para o fim de que os Coordenadores/Orientadores possam com ele manter contato, no prazo máximo de 48hs, repassando os dados solicitados. § 3º. O atendimento presencial somente ocorrerá de forma excepcional, nos casos em que não for possível o atendimento da demanda por telefone ou e-mail, devendo ser restringido o acesso ao prédio a quatro pessoas por vez, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, nos termos do parágrafo único do art.2º do Decreto n.º 33.575 de 05.05.2020; § 4º. O aten- dimento de recebimento de denúncias será feito de forma exclusiva por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado, por meio do telefone 155 ou pelo site www.cearatransparente.ce.gov.br. ̕§ 5º. As atividades de teletrabalho serão desempenhadas conforme Plano de Trabalho de cada Coordenador/Orientador, nos termos da Portaria n.º 179/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do 13.04.2020. Os servidores e colaboradores em regime de teletrabalho somente poderão ter acesso às dependências da CGD, dentro do horário de expediente, após autorização do chefe imediato, que deverá ter ciência do horário de entrada e saída, bem como o motivo que ensejou o seu deslocamento ao prédio; § 6º. Somente será permitida a entrada de pessoas do serviço de manutenção em geral com o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, nos termos do parágrafo único do art.2º do Decreto n.º 33.575 de 05.05.2020 e devidamente acompanhado por servidor/colaborador da CELOG; Art. 2º. A documentação destinada à CGD, que trate de assuntos administrativos, será recebida, preferencialmente, pelo e-mail protocolo@ cgd.ce.gov.br, cabendo à COAFI providenciar seu cadastramento no VIPROC, repassando em seguida ao setor competente. § 1º. Na hipótese de encami- nhamento da documentação por meio digital, esta será dirigida de modo físico ao protocolo da CGD, o qual funcionará de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 14:00hs. § 2º. Os pedidos de certidão serão feitos à CGD exclusivamente pelo e-mail referido no caput, oportunidade em que o requerente deverá anexar cópia da identidade funcional e informar contato telefônico e e-mail, sendo o documento expedido dentro do prazo legal por meio eletrônico, exceto se for imprescindível sua expedição na forma física, caso em que o CEPRO irá acordar com o requerente a data e horário que estará disponível. Art.3º. Os servidores e colaboradores da CGD deverão, durante todo o tempo que estiverem no edifício sede da CGD, usar máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, que obrigatoriamente venham a cobrir boca e nariz, nos termos do art.2º do Decreto n.º 33.575 de 05.05.2020; Parágrafo único - Compete aos servidores e colaboradores adotarem as medidas necessárias à prevenção do COVID-19, adotando as instruções oriundas da Secretaria Estadual de Saúde. Art. 4º. Está suspenso temporariamente o uso coletivo do refeitório da CGD, podendo o servidor ou colaborador adentrar no local exclusivamente para fazer uso da geladeira ou microondas, devendo ser obedecido o limite de um servidor por vez, nos termos do artigo 1º, § 1º, I do Decreto n.º 33.519 de 19.03.2020; § 1º. O servidor ou colaborador, antes de adentrar no refeitório, deverá necessariamente adotar medidas de higie- nização das mãos, maçanetas e todos os demais objetos que venha a tocar. § 2º. Cada pessoa deverá utilizar seus próprios talheres, pratos, copos, esponja, dentre outros objetos que se façam necessários. Art. 5º. Na hipótese de surgirem sintomas indicativos do COVID-19, o servidor ou colaborador deverá obrigatoriamente comunicar ao seu chefe imediato, cabendo-lhe, ainda, remeter a esta chefia, por e-mail, declaração prestada pelo servidor ou colaborador indicando os sintomas, data de início, bem como comprometen- do-se a cumprir o período de quarentena junto com seus familiares, nos termos do art.2º, II do Decreto n.º 33.519 de 19.03.2020, conforme modelo em anexo; § 1º. Caberá ao chefe imediato remeter os dados recebidos à CEGEP por e-mail, para fins de controle do órgão. § 2º. Aquele que prestar a declaração mencionada no caput exercerá suas atividades em teletrabalho enquanto não apresentar à CGD atestado médico em que conste o diagnóstico do COVID- 19. O servidor ou colaborador apenas poderá retornar as atividades presenciais após o transcurso do prazo de 14 dias da data do início dos sintomas, cabendo ao chefe imediato acompanhar a evolução do quadro clínico de saúde do agente público, por meio de telefone, dando ciência à Direção Superior por e-mail. § 3º. Se dentro do prazo indicado houver comprovação de contami- nação por COVID-19, o servidor ou colaborador deverá apresentar o atestado médico, caso em que ficará afastado das atividades laborais, inclusive do teletrabalho, sem prejuízo da validação do atestado pela COPEM, nos termos legais. § 4º. Após decorrido o prazo referido no parágrafo segundo, cabe ao servidor ou colaborador apresentar nova declaração dirigida à CGD no qual menciona não mais possuir os sintomas próprios da COVID-19, assim como atestando o cumprimento integral da quarentena. § 5º. Se, após o decurso de 14 dias, o servidor ou colaborador ainda apresentar sintomas da enfermidade, deverá providenciar atendimento médico a fim de que seja possível renovar o afastamento das atividades laborais presenciais. § 6º. Aquele que for diag- nosticado laboratorialmente, ou por meio do exame do quadro clínico, com COVID-19, apenas poderá retornar as atividades laborais mediante autorização explícita de médico, ou da equipe de vigilância sanitária, nos termos do art. 2 º do §2º, do Decreto Estadual nº 33.519, de 19/03/2020. § 7º. As disposições constantes deste artigo também se aplicam na hipótese das pessoas que resi- direm com o servidor ou colaborador apresentarem sintomas de COVID-19. Art. 6º. A CGD buscará intermediar junto à SESA, sempre que possível, a realização de testes rápidos aos servidores e colaboradores que, em horário de serviço, tiverem contato com pessoa comprovadamente diagnosticada. Art. 7º. A CGD providenciará, de forma periódica, a desinfecção do edifício 39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº115 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020Fechar