DOE 05/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sede da CGD, bem como o fornecimento de máscaras, álcool líquido ou gel, material de limpeza, dentro dos limites orçamentários do órgão, prevenindo a 
disseminação da doença no ambiente de trabalho. Art.8º. A COAFI designará equipe para, no período de expediente do órgão, fiscalizar o cumprimento do 
disposto na presente portaria. Art. 9. Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados e demais agentes que não integrem 
o quadro efetivo do Estado do Ceará, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento da CGD. Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão diri-
midos pela Controladora Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. Art.11. Ficam revogados atos 
ou disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria. Art.12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos até a 
Controladora Geral de Disciplina revogá-las ou o Chefe do Poder Executivo editar decreto revogando as medidas adotadas de enfrentamento e contenção da 
infecção humana pelo novo Coronavírus. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SERVIDOR
NOME: _____________________________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA:________________________________________________________________________________________________________________
CARGO:_____________________________________________________________________________________________________________________
LOTAÇÃO:__________________________________________________________________________________________________________________
Declaro para fins da Portaria nº185/2020, que passei a apresentar sintomas característicos de COVID-19, desde o dia ____/_____/_____, comprometendo-me 
a permanecer em quarentena nos termos do art.2º, II do Decreto n.º 33.519 de 19.03.2020, junto com as pessoas que residem comigo, pelo prazo de 14 dias, 
ou antes em razão de necessidade de atendimento médico.
Declaro ainda possuir os seguintes sintomas:
SINTOMAS
SIM
NÃO
Febre
Tosse
Dor de Garganta
Dificuldade de respirar
Diarreia
Náusea/vômitos
Cefaleia (dor de cabeça)
Outros (Quais)
Declaro ainda, que estou ciente que a inveracidade da informação contida neste documento, por mim firmado, constitui prática de transgressão disciplinar, 
passível de punição na forma legal. Fortaleza, _____ de __________ de 2020.
Assinatura
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº186/2020 -  A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos III e 
XVI da Lei Complementar nº 98; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 172/2020, na Portaria n° 173/2020, na Portaria n° 178/2020, na Portaria n° 
180/2020 e na Portaria n° 183/2020, todas estabelecendo medidas para o enfrentamento da pandemia causada pelo COVID19 (Corona vírus), no âmbito da 
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar até o dia 20 de maio de 2020 
os prazos de suspensão de audiências e sessões de julgamento, dos prazos processuais, bem como das viagens a serviço da CGD; Art. 2. Ficam mantidas as 
demais deliberações até ulterior determinação; Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 06 de maio de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº192/2020 -  A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos III e 
XVI da Lei Complementar nº 98; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 172/2020, na Portaria n° 173/2020, na Portaria n° 178/2020, na Portaria 
n° 180/2020, na Portaria n° 183/2020 e na Portaria n° 186/2020, todas estabelecendo medidas para o enfrentamento da pandemia causada pelo COVID19 
(Corona vírus), no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar até 
o dia 31 de maio de 2020 os prazos de suspensão de audiências e sessões de julgamento, dos prazos processuais, bem como das viagens a serviço da CGD; 
Art. 2. Ficam mantidas as demais deliberações até ulterior determinação; Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 21 de maio de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº195/2020 -  A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos III e 
XVI da Lei Complementar nº 98; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 172/2020, na Portaria n° 173/2020, na Portaria n° 178/2020, na Portaria n° 
180/2020, na Portaria n° 183/2020, na Portaria n° 186/2020 e na Portaria n° 192/2020, todas estabelecendo medidas para o enfrentamento da pandemia causada 
pelo COVID19 (Corona vírus), no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário; RESOLVE: Art. 
1º. Prorrogar até o dia 18 de junho de 2020 os prazos de suspensão de audiências e sessões de julgamento, dos prazos processuais, bem como das viagens 
a serviço da CGD; Art. 2°. Revogar o art. 1° da Portaria n° 185/2020; Art. 3°. Ficam mantidas as demais deliberações até ulterior determinação; Art. 4°. 
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 
01 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
ACÓRDÃO: 003/2020 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020 RECORRENTE: ST PM MARCOS 
ANTÔNIO MARTINS DE SOUSA ADVOGADO: Dr. José Wagner Matias de Melo, OAB/CE 17.785. ORIGEM: Conselho de Disciplina (SPU Nº 16552891-5). 
RELATOR: Conselheiro Rodrigo Bona Carneiro EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE DISCIPLINA. POLICIAL MILITAR. RESPONSABI-
LIDADE FUNCIONAL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 
SANÇÃO IMPOSTA EMBASADA SUFICIENTEMENTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DE MODO 
RAZOÁVEL E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1 - Tratam-se os 
autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar decisão de DEMISSÃO em sede de Conselho de Disciplina, em desfavor 
de policial militar recorrente. 2 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para 
demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de infirmar a decisão. 3 – Razões recursais: O Recorrente argumenta, em 
síntese, que o recorrente possui mais de trinta anos de serviço que faltou proporcionalidade na aplicação da penalidade, não existe provas em desfavor do 
recorrente, depoimentos contraditórios, ausência de flagrante delito e a ausência do dinheiro que teria supostamente exigido. O recorrente pede absolvição 
ou a reforma da decisão para outra menos gravosa. 4 – A prova testemunhal, colhida no curso do processo regular, foi suficiente a configuração do crime 
de concussão. Argumentos defensivos incapazes de reformar a decisão. Conjunto probatório suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade dos fatos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº115  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020

                            

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