DOMFO 05/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 01 de junho de 2020, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 081/2019, que acolheu o ar-
quivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Sindicante designada pela Portaria n° 395/2019 - SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 17 de
setembro de 2019, e alterada por força da Portaria nº
576/2019-SESEC, publicada no DOM de 23 de outubro de
2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190,
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO
da Sindicância Administrativa n° 081/2019, que apurou suposta
ação violenta da Guarda Municipal em operação de desocupa-
ção na Comunidade das Cajazeiras, no dia 25 de julho de
2017. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da
Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 02 de junho de 2020. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0174/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 089/2019 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 17 de março de 2020, exarado nos au-
tos da Sindicância Administrativa n° 089/2019, que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 398/2019 - SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 17 de
setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o AR-
QUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 089/2019, que
apurou suposta falta ou ausência ao serviço sem motivo justifi-
cável. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da
Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 14 de maio de 2020. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0177/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 007/2018 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 17 de março de 2020, exarado nos au-
tos da Sindicância Administrativa n° 007/2019, que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 396/2019 - SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 17 de
setembro de 2019, cujo composição foi alterada pela Portaria
n° 587/2019 - SESEC, publicada no Diário Oficial do Município
(DOM) de 23 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determi-
nar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°
007/2018, que apurou suposta agressão física à munícipe
ocorrida na Feira da José Avelino, no dia 14 de março de 2018.
Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comis-
são Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora
de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21
de maio de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0181/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
030/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 12 de fevereiro de 2020, exarado nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 030/2018 que
acolheu a absolvição sugerida no Relatório Final Conclusivo,
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
213/2018-SESEC, de 03 de setembro de 2018, publicada no
DOM de 11 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° -
ABSOLVER, com fulcro no artigo 131, inc. III e V da Lei Com-
plementar n° 037/2007, o servidor LUIZ HÉLIO COSTA
CARVALHO, Guarda Municipal, matrícula 73.682-01, das acu-
sações de infrações disciplinares ocorridas no Terminal do
Siqueira, no dia 25 de setembro de 2015, e no Terminal da
Messejana, no dia 06 de outubro de 2015, apuradas nos autos
Processo Administrativo Disciplinar n° 030/2018. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de fevereiro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
Fechar