DOMFO 05/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0054, DE 4 DE JUNHO DE 2020 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias 
proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) do 
servidor exonerado, JOSÉ RIBAMAR ROCHA FILHO, matrícula 
n° 106.573-02, no valor de R$ 3.470,03 (três mil quatrocentos e 
setenta reais e três centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste 
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 4 de junho de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 28/2020 - SEFIN 
 
Institui a Comissão Especial, 
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal das Finanças, com vistas 
a promover a revisão, a atuali-
zação e a consolidação da Lei 
Complementar nº 159, de 23 de 
dezembro de 2013 (Código Tri-
butário Municipal).  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX, 
do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o 
Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos 
sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse 
dessa Secretaria e; CONSIDERANDO, o disposto no art. 406 
da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que 
institui o Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), e 
no art. 981 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 
13.716, de 22 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO o de-
ver de atendimento ao disposto no artigo 212 da Lei nº 5.172 
de 25 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Sistema Tributá-
rio Nacional; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade perma-
nente de atualizar, uniformizar e consolidar as normas contidas 
no Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), ade-
quando-o às inovações tecnológicas, disciplinando as relações 
entre Fisco e contribuinte, e conferindo maior segurança jurídi-
ca em matéria de legislação tributária. RESOLVE: Art. 1º - 
Instituir Comissão Especial, no âmbito da Secretaria Municipal 
das Finanças, com a finalidade de apresentar proposta de 
medida legislativa para promover a revisão, atualização e con-
solidação da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 
2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza 
(CTM), composta pelos seguintes servidores municipais, ocu-
pantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal: I – ANTÔNIO 
AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA; II – CLÁUDIO KRAMER 
DE MESQUITA; III – EDILSON GERVÁSIO BOTELHO; IV – 
FRANCISCO JOSÉ GOMES; V – LAURO HENRIQUE L.C. DE 
OLIVEIRA; VI – PAULO LUÍS MARTINS DE LIMA. Parágrafo 
Único. A Comissão Especial a que se refere o art. 1º desta 
Portaria, desenvolverá seus trabalhos sob a coordenação do 
servidor FRANCISCO JOSÉ GOMES, que investido nesta 
função poderá: I - criar subcomissões temáticas e/ou grupos de 
trabalho para tratar de assuntos específicos; II - requisitar a 
colaboração deservidores dos demais setores da SEFIN. Art. 2º 
- A consolidação, revisão e atualização do Código Tributário do 
Município de Fortaleza, a que se refere o caput do art. 1º desta 
Portaria, consistirá, dentre outras medidas, na: I -   reunião dos 
atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal 
único; II – compatibilização do cumprimento das obrigações 
fiscais aos novos recursos tecnológicos; III – eliminação de 
contradição, omissão e obscuridades; IV - revogação expressa 
das leis incorporadas à consolidação; e IV - melhora da técnica 
legislativa. Art. 3º - A aprovação do projeto será realizada pelo 
Secretário Municipal das Finanças, após o encerramento dos 
trabalhos previsto para o dia 31 de agosto de 2020, devendo 
ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município, na forma 
do art. 27, inciso III, da Lei Complementar nº 06/1992. Art. 4º - 
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores indicados para compor a presente comis-
são. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeito a partir de 4 de maio de 2020. Art. 6º - 
Revogam-se as disposições em contrário. ECRETARIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza, 08 de maio de 
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 04,  
DE 05 DE MAIO DE 2020 
 
Institui a Infraestrutura de Dados 
Espaciais da Secretaria Munici-
pal das Finanças (IDE-SEFIN), e 
dá outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas, em especial, pelo art. 406 da Lei Complementar nº 
159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tribu-
tário do Município de Fortaleza, regulamentado pelo art. 981 do 
Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), apro-
vado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 
13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta 
a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação 
de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria; 
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal das 
Finanças (SEFIN) para a gestão e a manutenção dos cadastros 
municipais, nos termos do art. 138 do CTM; CONSIDERANDO 
a necessidade de disciplinar adequadamente a Infraestrutura 
de Dados Espaciais com os dados coletados pela Secretaria 
Municipal das Finanças, em face de sua missão institucional, 
propiciando sua criação, atualização, integração e acesso, de 
modo a viabilizar a cooperação entre os órgãos da Administra-
ção Pública Municipal; a assegurar maior transparência à atua-
ção governamental; a contribuir na tomada de decisões estra-
tégicas; bem como priorizar o atendimento ao cidadão; CON-
SIDERANDO, por fim, a relevância de se ampliar e racionalizar 
a produção e uso de informações geoespaciais do Município, 
sob a tutela da SEFIN, com vistas à melhoria contínua dos 
processos de gestão interna e da prestação de serviços públi-
cos. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Infraestrutura de Da-
dos Espaciais no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças 
(SEFIN), a ser disciplinada na forma desta Instrução Normativa. 

                            

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