DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 01 de junho de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 081/2019, que acolheu o ar- quivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria n° 395/2019 - SESEC, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 17 de setembro de 2019, e alterada por força da Portaria nº 576/2019-SESEC, publicada no DOM de 23 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 081/2019, que apurou suposta ação violenta da Guarda Municipal em operação de desocupa- ção na Comunidade das Cajazeiras, no dia 25 de julho de 2017. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI- DADÃ, em 02 de junho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0174/2020 – SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 089/2019 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 17 de março de 2020, exarado nos au- tos da Sindicância Administrativa n° 089/2019, que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis- são Sindicante designada pela Portaria n° 398/2019 - SESEC, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 17 de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o AR- QUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 089/2019, que apurou suposta falta ou ausência ao serviço sem motivo justifi- cável. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de maio de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0177/2020 – SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 007/2018 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 17 de março de 2020, exarado nos au- tos da Sindicância Administrativa n° 007/2019, que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis- são Sindicante designada pela Portaria n° 396/2019 - SESEC, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 17 de setembro de 2019, cujo composição foi alterada pela Portaria n° 587/2019 - SESEC, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 23 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determi- nar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 007/2018, que apurou suposta agressão física à munícipe ocorrida na Feira da José Avelino, no dia 14 de março de 2018. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comis- são Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21 de maio de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ- RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0181/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 030/2018 e dá outras providên- cias. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 12 de fevereiro de 2020, exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 030/2018 que acolheu a absolvição sugerida no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 213/2018-SESEC, de 03 de setembro de 2018, publicada no DOM de 11 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, com fulcro no artigo 131, inc. III e V da Lei Com- plementar n° 037/2007, o servidor LUIZ HÉLIO COSTA CARVALHO, Guarda Municipal, matrícula 73.682-01, das acu- sações de infrações disciplinares ocorridas no Terminal do Siqueira, no dia 25 de setembro de 2015, e no Terminal da Messejana, no dia 06 de outubro de 2015, apuradas nos autos Processo Administrativo Disciplinar n° 030/2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de fevereiro de 2020. Publique- se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -Fechar