DOMFO 05/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, con-
sidera-se: I - Infraestrutura de Dados Espaciais: conjunto inte-
grado de tecnologias, mecanismos, normas e procedimentos 
de coordenação e monitoramento, para facilitar e ordenar a 
geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento e o 
uso dos dados geoespaciais, sob a gestão da Secretaria Muni-
cipal das Finanças (IDE-SEFIN), face a sua missão institucio-
nal; II – Dados geoespaciais: são os dados que possuem a 
localização espacial ou posição geográfica como característica 
expressiva, associados a um determinado sistema de coorde-
nadas e apropriadamente georreferenciados; III - Base de da-
dos geoespacial: conjunto de dados geoespaciais composto 
pelo banco de dados geográfico e pelo acervo de imagens de 
aerolevantamento do Município, satélite e de perfilamento a 
laser, sob a guarda e gestão da SEFIN; IV - Banco de dados 
geográfico: é o banco de dados que armazena de forma estru-
turada e padronizada a produção geoespacial realizada pela 
SEFIN, possibilitando a atualização dos dados de forma segura 
e com qualidade; V - Metadados: é o conjunto de informações 
que descreve, em uma documentação estruturada, as caracte-
rísticas, o histórico e as limitações dos dados geoespaciais de 
forma a permitir sua pesquisa, análise e qualificação; VI -   
Geosserviços: são os programas para entrega de informações 
geoespaciais mediante parâmetros fornecidos pelo usuário, em 
ambiente web; VII - Portal IDE-SEFIN: é o portal que constitui a 
principal interface web para acesso aos dados geoespaciais do 
Município, hospedados nos servidores corporativos da SEFIN, 
que utiliza o conjunto de metadados como recurso para a pes-
quisa de dados e temas correlatos, fornecendo serviços volta-
dos à visualização dos dados geoespaciais; VIII – Cartografia 
Base: conjunto de dados geoespaciais que compõem o mape-
amento urbano cadastral e de referência. Formam o alicerce 
geoespacial sobre o qual os dados temáticos são localizados. 
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do IDE-SEFIN: I - 
promover a geração, o armazenamento, o acesso, o comparti-
lhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais, 
coletados pela SEFIN, em razão de suas competências legais, 
de forma adequada, visando atender as demandas e interesse 
público; II - estabelecer o uso de padrões e normas homologa-
dos pela Comissão de Infraestrutura de Dados Espaciais da 
Secretaria Municipal das Finanças (CIDE-SEFIN), para discipli-
nar a produção de dados geoespaciais pelas unidades organi-
zacionais da SEFIN, e sua utilização pelos demais órgãos e 
entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Muni-
cípio, que vierem a firmar Termo de Convênio; III - evitar a 
sobreposição de ações, a redundância de armazenamento de 
dados geoespaciais e o dispêndio desnecessário de recursos 
na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos e entidades 
do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único.  O Portal              
IDE-SEFIN passa a ser a referência para acesso às informa-
ções e/ou aos dados geoespaciais hospedados na SEFIN, 
seus metadados e geosserviços relacionados, bem como, as 
normas e padrões a que se refere o caput deste artigo, por 
meio link https://ide.sefin.fortaleza.ce.gov.br. Art. 4º - O com-
partilhamento dos dados geoespaciais oficiais e dos seus me-
tadados serão feitos mediante assinatura, do usuário, de Termo 
de Concessão de Uso e Confidencialidade, observado o dis-
posto no art. 6º, inciso II e III desta Instrução Normativa, e ain-
da as regras sobre o sigilo das informações contidas no Decre-
to Municipal nº 13.305/2014, que regulamenta a Lei nº 12.527, 
de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), do 
sigilo fiscal de que trata o art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de 
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e da Lei Federal 
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de 
Dados). § 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, con-
sidera-se dados geoespaciais oficiais aqueles homologados 
pela Secretaria Municipal das Finanças, desde que estejam de 
acordo com a definição do art. 2º, inciso II desta Instrução 
Normativa. § 2º - Os dados, os metadados e os geosserviços 
que constituirão os conteúdos geoespaciais da Plataforma  
IDE-SEFIN, deverão ser atualizados e disponibilizados de for-
ma permanente pelos técnicos da SEFIN, sendo de sua res-
ponsabilidade a veracidade, a qualidade e a integridade das 
informações geoespaciais fornecidas. Art. 5º - A IDE-SEFIN se 
apoiará em uma arquitetura baseada em serviços, capaz de 
permitir a integração com aplicativos diversos, incluindo-se a 
INDE - Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, que se 
refere o Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, outras 
IDE’s geridas pelo Município de Fortaleza e por outras esferas 
de governo, e aplicativos, programas ou softwares desenvolvi-
dos por cidadãos. Art. 6º - Fica criada, a Comissão de Infraes-
trutura de Dados Espaciais da SEFIN (CIDE – SEFIN), com as 
seguintes atribuições: I – definir diretrizes técnicas, regras e 
padrões normativos que promovam a adequada aquisição, 
geração, armazenamento, acesso e atualização dos dados 
geoespaciais de competência da SEFIN; II – dispor e homolo-
gar as regras e padrões normativos que promovam a disponibi-
lização, acesso e o uso dos dados geoespaciais de competên-
cia da SEFIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pú-
blica Direta e Indireta do Município, mediante Termo de Convê-
nio e assinatura de Termo de Concessão de Uso e Confiden-
cialidade do Portal IDE-SEFIN; III – promover junto às institui-
ções públicas de outras esferas de Governo e de Poder, ações 
voltadas à celebração de Termo de Convênio, visando o com-
partilhamento dos seus acervos de dados geoespaciais e me-
tadados associados; IV - definir estratégias, visando a otimiza-
ção do uso dos recursos públicos e a permanente melhoria dos 
dados geoespaciais; V - propor programas para identificação e 
disseminação de boas práticas, para formação continuada de 
pessoal que contribuam para a melhoria contínua da produção 
e do uso adequado de dados geoespaciais de competência da 
SEFIN; VI – garantir a simplificação do acesso, de forma a 
possibilitar à Administração Pública Municipal o uso eficiente de 
suas informações no atendimento às demandas internas e 
externas; e VII - definir e revisar, sempre que cabível, o conjun-
to de dados geoespaciais que devem compor a Cartografia 
Base e outras camadas geoespaciais da IDE-SEFIN. Parágrafo 
Único - As regras e padrões normativos a que se referem os 
incisos I e II deste artigo devem observar as diretrizes estabe-
lecidas pela Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR), nos 
termos do Decreto Federal nº 6.666, de 27 de novembro de 
2008. Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal das Finanças, 
por meio de sua Coordenadoria de Administração Tributária 
(CATRI), com o auxílio técnico da Coordenadoria da Gestão 
Estratégica de Tecnologia da Informação (COGETI), exercer a 
coordenação tecnológica da IDE-SEFIN, e ainda: I - auxiliar na 
produção, direta ou indireta, e ainda, na aquisição dos dados 
geoespaciais, obedecendo aos padrões estabelecidos para a 
IDE-SEFIN e às normas homologadas pela CIDE-SEFIN; II - 
consultar a CIDE-SEFIN, sempre que se detectar a necessida-
de de aquisição de dados ou serviços geoespaciais novos ou a 
necessidade de atualização de dados ou serviços existentes, 
aquisição de softwares ou de qualquer tecnologia associada à 
geoinformação, visando à eliminação da duplicidade de esfor-
ços e ao alinhamento das estratégias e tecnologias a serem 
utilizadas; III - definir regras e padrões normativos para a ade-
quada geração, atualização, armazenamento e acesso a dados 
geoespaciais no Banco de Dados Geográfico Corporativo da 
SEFIN; IV - arquitetar, produzir, disponibilizar e operacionalizar 
a IDE-SEFIN; V - exercer a função de gestora da IDE-SEFIN e 
da Base de Dados Geoespacial da SEFIN, por meio do geren-
ciamento e manutenção, buscando incorporar-lhe novas fun-
cionalidades; VI - divulgar os procedimentos para acesso ele-
trônico à Base de Dados Geoespacial da SEFIN, seus metada-
dos e para utilização dos geosserviços; VII - observar eventuais 
restrições impostas à publicação e ao acesso aos dados geo-
espaciais definidas pelos órgãos produtores e homologadas 
pela CIDE-SEFIN; VIII - propor os recursos necessários para a 
evolução e manutenção da IDE-SEFIN; IX - disponibilizar as 
regras e padrões, a que se refere os incisos I e II do art. 4º 
desta 
Instrução 
Normativa, 
no 
Portal 
IDE-SEFIN 
– 
https://ide.sefin.fortaleza.ce.gov.br; e X – formalizar e digitali-
zar, após a assinatura, os Termos de Concessão de Uso e 
Confidencialidade do Portal IDE-SEFIN. Art. 8º - A geração e a 
atualização dos dados, metadados e serviços geoespaciais 
para construção do conteúdo da IDE-SEFIN que façam uso de 
dados produzidos por órgãos entidades internos e externos à 
Administração Pública Direta e Indireta do Município obedece-

                            

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