DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 Art. 2º - Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, con- sidera-se: I - Infraestrutura de Dados Espaciais: conjunto inte- grado de tecnologias, mecanismos, normas e procedimentos de coordenação e monitoramento, para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento e o uso dos dados geoespaciais, sob a gestão da Secretaria Muni- cipal das Finanças (IDE-SEFIN), face a sua missão institucio- nal; II – Dados geoespaciais: são os dados que possuem a localização espacial ou posição geográfica como característica expressiva, associados a um determinado sistema de coorde- nadas e apropriadamente georreferenciados; III - Base de da- dos geoespacial: conjunto de dados geoespaciais composto pelo banco de dados geográfico e pelo acervo de imagens de aerolevantamento do Município, satélite e de perfilamento a laser, sob a guarda e gestão da SEFIN; IV - Banco de dados geográfico: é o banco de dados que armazena de forma estru- turada e padronizada a produção geoespacial realizada pela SEFIN, possibilitando a atualização dos dados de forma segura e com qualidade; V - Metadados: é o conjunto de informações que descreve, em uma documentação estruturada, as caracte- rísticas, o histórico e as limitações dos dados geoespaciais de forma a permitir sua pesquisa, análise e qualificação; VI - Geosserviços: são os programas para entrega de informações geoespaciais mediante parâmetros fornecidos pelo usuário, em ambiente web; VII - Portal IDE-SEFIN: é o portal que constitui a principal interface web para acesso aos dados geoespaciais do Município, hospedados nos servidores corporativos da SEFIN, que utiliza o conjunto de metadados como recurso para a pes- quisa de dados e temas correlatos, fornecendo serviços volta- dos à visualização dos dados geoespaciais; VIII – Cartografia Base: conjunto de dados geoespaciais que compõem o mape- amento urbano cadastral e de referência. Formam o alicerce geoespacial sobre o qual os dados temáticos são localizados. Art. 3º - Constituem objetivos específicos do IDE-SEFIN: I - promover a geração, o armazenamento, o acesso, o comparti- lhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais, coletados pela SEFIN, em razão de suas competências legais, de forma adequada, visando atender as demandas e interesse público; II - estabelecer o uso de padrões e normas homologa- dos pela Comissão de Infraestrutura de Dados Espaciais da Secretaria Municipal das Finanças (CIDE-SEFIN), para discipli- nar a produção de dados geoespaciais pelas unidades organi- zacionais da SEFIN, e sua utilização pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Muni- cípio, que vierem a firmar Termo de Convênio; III - evitar a sobreposição de ações, a redundância de armazenamento de dados geoespaciais e o dispêndio desnecessário de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. O Portal IDE-SEFIN passa a ser a referência para acesso às informa- ções e/ou aos dados geoespaciais hospedados na SEFIN, seus metadados e geosserviços relacionados, bem como, as normas e padrões a que se refere o caput deste artigo, por meio link https://ide.sefin.fortaleza.ce.gov.br. Art. 4º - O com- partilhamento dos dados geoespaciais oficiais e dos seus me- tadados serão feitos mediante assinatura, do usuário, de Termo de Concessão de Uso e Confidencialidade, observado o dis- posto no art. 6º, inciso II e III desta Instrução Normativa, e ain- da as regras sobre o sigilo das informações contidas no Decre- to Municipal nº 13.305/2014, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), do sigilo fiscal de que trata o art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). § 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, con- sidera-se dados geoespaciais oficiais aqueles homologados pela Secretaria Municipal das Finanças, desde que estejam de acordo com a definição do art. 2º, inciso II desta Instrução Normativa. § 2º - Os dados, os metadados e os geosserviços que constituirão os conteúdos geoespaciais da Plataforma IDE-SEFIN, deverão ser atualizados e disponibilizados de for- ma permanente pelos técnicos da SEFIN, sendo de sua res- ponsabilidade a veracidade, a qualidade e a integridade das informações geoespaciais fornecidas. Art. 5º - A IDE-SEFIN se apoiará em uma arquitetura baseada em serviços, capaz de permitir a integração com aplicativos diversos, incluindo-se a INDE - Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, que se refere o Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, outras IDE’s geridas pelo Município de Fortaleza e por outras esferas de governo, e aplicativos, programas ou softwares desenvolvi- dos por cidadãos. Art. 6º - Fica criada, a Comissão de Infraes- trutura de Dados Espaciais da SEFIN (CIDE – SEFIN), com as seguintes atribuições: I – definir diretrizes técnicas, regras e padrões normativos que promovam a adequada aquisição, geração, armazenamento, acesso e atualização dos dados geoespaciais de competência da SEFIN; II – dispor e homolo- gar as regras e padrões normativos que promovam a disponibi- lização, acesso e o uso dos dados geoespaciais de competên- cia da SEFIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pú- blica Direta e Indireta do Município, mediante Termo de Convê- nio e assinatura de Termo de Concessão de Uso e Confiden- cialidade do Portal IDE-SEFIN; III – promover junto às institui- ções públicas de outras esferas de Governo e de Poder, ações voltadas à celebração de Termo de Convênio, visando o com- partilhamento dos seus acervos de dados geoespaciais e me- tadados associados; IV - definir estratégias, visando a otimiza- ção do uso dos recursos públicos e a permanente melhoria dos dados geoespaciais; V - propor programas para identificação e disseminação de boas práticas, para formação continuada de pessoal que contribuam para a melhoria contínua da produção e do uso adequado de dados geoespaciais de competência da SEFIN; VI – garantir a simplificação do acesso, de forma a possibilitar à Administração Pública Municipal o uso eficiente de suas informações no atendimento às demandas internas e externas; e VII - definir e revisar, sempre que cabível, o conjun- to de dados geoespaciais que devem compor a Cartografia Base e outras camadas geoespaciais da IDE-SEFIN. Parágrafo Único - As regras e padrões normativos a que se referem os incisos I e II deste artigo devem observar as diretrizes estabe- lecidas pela Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR), nos termos do Decreto Federal nº 6.666, de 27 de novembro de 2008. Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal das Finanças, por meio de sua Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), com o auxílio técnico da Coordenadoria da Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação (COGETI), exercer a coordenação tecnológica da IDE-SEFIN, e ainda: I - auxiliar na produção, direta ou indireta, e ainda, na aquisição dos dados geoespaciais, obedecendo aos padrões estabelecidos para a IDE-SEFIN e às normas homologadas pela CIDE-SEFIN; II - consultar a CIDE-SEFIN, sempre que se detectar a necessida- de de aquisição de dados ou serviços geoespaciais novos ou a necessidade de atualização de dados ou serviços existentes, aquisição de softwares ou de qualquer tecnologia associada à geoinformação, visando à eliminação da duplicidade de esfor- ços e ao alinhamento das estratégias e tecnologias a serem utilizadas; III - definir regras e padrões normativos para a ade- quada geração, atualização, armazenamento e acesso a dados geoespaciais no Banco de Dados Geográfico Corporativo da SEFIN; IV - arquitetar, produzir, disponibilizar e operacionalizar a IDE-SEFIN; V - exercer a função de gestora da IDE-SEFIN e da Base de Dados Geoespacial da SEFIN, por meio do geren- ciamento e manutenção, buscando incorporar-lhe novas fun- cionalidades; VI - divulgar os procedimentos para acesso ele- trônico à Base de Dados Geoespacial da SEFIN, seus metada- dos e para utilização dos geosserviços; VII - observar eventuais restrições impostas à publicação e ao acesso aos dados geo- espaciais definidas pelos órgãos produtores e homologadas pela CIDE-SEFIN; VIII - propor os recursos necessários para a evolução e manutenção da IDE-SEFIN; IX - disponibilizar as regras e padrões, a que se refere os incisos I e II do art. 4º desta Instrução Normativa, no Portal IDE-SEFIN – https://ide.sefin.fortaleza.ce.gov.br; e X – formalizar e digitali- zar, após a assinatura, os Termos de Concessão de Uso e Confidencialidade do Portal IDE-SEFIN. Art. 8º - A geração e a atualização dos dados, metadados e serviços geoespaciais para construção do conteúdo da IDE-SEFIN que façam uso de dados produzidos por órgãos entidades internos e externos à Administração Pública Direta e Indireta do Município obedece-Fechar