DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0054, DE 4 DE JUNHO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen- te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) do servidor exonerado, JOSÉ RIBAMAR ROCHA FILHO, matrícula n° 106.573-02, no valor de R$ 3.470,03 (três mil quatrocentos e setenta reais e três centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui- ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Por- taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 4 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 28/2020 - SEFIN Institui a Comissão Especial, no âmbito da Secretaria Muni- cipal das Finanças, com vistas a promover a revisão, a atuali- zação e a consolidação da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013 (Código Tri- butário Municipal). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria e; CONSIDERANDO, o disposto no art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), e no art. 981 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO o de- ver de atendimento ao disposto no artigo 212 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Sistema Tributá- rio Nacional; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade perma- nente de atualizar, uniformizar e consolidar as normas contidas no Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), ade- quando-o às inovações tecnológicas, disciplinando as relações entre Fisco e contribuinte, e conferindo maior segurança jurídi- ca em matéria de legislação tributária. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Especial, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, com a finalidade de apresentar proposta de medida legislativa para promover a revisão, atualização e con- solidação da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), composta pelos seguintes servidores municipais, ocu- pantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal: I – ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA; II – CLÁUDIO KRAMER DE MESQUITA; III – EDILSON GERVÁSIO BOTELHO; IV – FRANCISCO JOSÉ GOMES; V – LAURO HENRIQUE L.C. DE OLIVEIRA; VI – PAULO LUÍS MARTINS DE LIMA. Parágrafo Único. A Comissão Especial a que se refere o art. 1º desta Portaria, desenvolverá seus trabalhos sob a coordenação do servidor FRANCISCO JOSÉ GOMES, que investido nesta função poderá: I - criar subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos; II - requisitar a colaboração deservidores dos demais setores da SEFIN. Art. 2º - A consolidação, revisão e atualização do Código Tributário do Município de Fortaleza, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, consistirá, dentre outras medidas, na: I - reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único; II – compatibilização do cumprimento das obrigações fiscais aos novos recursos tecnológicos; III – eliminação de contradição, omissão e obscuridades; IV - revogação expressa das leis incorporadas à consolidação; e IV - melhora da técnica legislativa. Art. 3º - A aprovação do projeto será realizada pelo Secretário Municipal das Finanças, após o encerramento dos trabalhos previsto para o dia 31 de agosto de 2020, devendo ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município, na forma do art. 27, inciso III, da Lei Complementar nº 06/1992. Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici- pação dos servidores indicados para compor a presente comis- são. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, produzindo efeito a partir de 4 de maio de 2020. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. ECRETARIA MUNI- CIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza, 08 de maio de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 04, DE 05 DE MAIO DE 2020 Institui a Infraestrutura de Dados Espaciais da Secretaria Munici- pal das Finanças (IDE-SEFIN), e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial, pelo art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tribu- tário do Município de Fortaleza, regulamentado pelo art. 981 do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), apro- vado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) para a gestão e a manutenção dos cadastros municipais, nos termos do art. 138 do CTM; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar adequadamente a Infraestrutura de Dados Espaciais com os dados coletados pela Secretaria Municipal das Finanças, em face de sua missão institucional, propiciando sua criação, atualização, integração e acesso, de modo a viabilizar a cooperação entre os órgãos da Administra- ção Pública Municipal; a assegurar maior transparência à atua- ção governamental; a contribuir na tomada de decisões estra- tégicas; bem como priorizar o atendimento ao cidadão; CON- SIDERANDO, por fim, a relevância de se ampliar e racionalizar a produção e uso de informações geoespaciais do Município, sob a tutela da SEFIN, com vistas à melhoria contínua dos processos de gestão interna e da prestação de serviços públi- cos. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Infraestrutura de Da- dos Espaciais no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), a ser disciplinada na forma desta Instrução Normativa.Fechar