DOMFO 05/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0054, DE 4 DE JUNHO DE 2020
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias
proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) do
servidor exonerado, JOSÉ RIBAMAR ROCHA FILHO, matrícula
n° 106.573-02, no valor de R$ 3.470,03 (três mil quatrocentos e
setenta reais e três centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 4 de junho de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 28/2020 - SEFIN
Institui a Comissão Especial,
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal das Finanças, com vistas
a promover a revisão, a atuali-
zação e a consolidação da Lei
Complementar nº 159, de 23 de
dezembro de 2013 (Código Tri-
butário Municipal).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX,
do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o
Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos
sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse
dessa Secretaria e; CONSIDERANDO, o disposto no art. 406
da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que
institui o Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), e
no art. 981 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº
13.716, de 22 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO o de-
ver de atendimento ao disposto no artigo 212 da Lei nº 5.172
de 25 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Sistema Tributá-
rio Nacional; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade perma-
nente de atualizar, uniformizar e consolidar as normas contidas
no Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), ade-
quando-o às inovações tecnológicas, disciplinando as relações
entre Fisco e contribuinte, e conferindo maior segurança jurídi-
ca em matéria de legislação tributária. RESOLVE: Art. 1º -
Instituir Comissão Especial, no âmbito da Secretaria Municipal
das Finanças, com a finalidade de apresentar proposta de
medida legislativa para promover a revisão, atualização e con-
solidação da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de
2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza
(CTM), composta pelos seguintes servidores municipais, ocu-
pantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal: I – ANTÔNIO
AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA; II – CLÁUDIO KRAMER
DE MESQUITA; III – EDILSON GERVÁSIO BOTELHO; IV –
FRANCISCO JOSÉ GOMES; V – LAURO HENRIQUE L.C. DE
OLIVEIRA; VI – PAULO LUÍS MARTINS DE LIMA. Parágrafo
Único. A Comissão Especial a que se refere o art. 1º desta
Portaria, desenvolverá seus trabalhos sob a coordenação do
servidor FRANCISCO JOSÉ GOMES, que investido nesta
função poderá: I - criar subcomissões temáticas e/ou grupos de
trabalho para tratar de assuntos específicos; II - requisitar a
colaboração deservidores dos demais setores da SEFIN. Art. 2º
- A consolidação, revisão e atualização do Código Tributário do
Município de Fortaleza, a que se refere o caput do art. 1º desta
Portaria, consistirá, dentre outras medidas, na: I - reunião dos
atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal
único; II – compatibilização do cumprimento das obrigações
fiscais aos novos recursos tecnológicos; III – eliminação de
contradição, omissão e obscuridades; IV - revogação expressa
das leis incorporadas à consolidação; e IV - melhora da técnica
legislativa. Art. 3º - A aprovação do projeto será realizada pelo
Secretário Municipal das Finanças, após o encerramento dos
trabalhos previsto para o dia 31 de agosto de 2020, devendo
ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município, na forma
do art. 27, inciso III, da Lei Complementar nº 06/1992. Art. 4º -
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores indicados para compor a presente comis-
são. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeito a partir de 4 de maio de 2020. Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário. ECRETARIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza, 08 de maio de
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 04,
DE 05 DE MAIO DE 2020
Institui a Infraestrutura de Dados
Espaciais da Secretaria Munici-
pal das Finanças (IDE-SEFIN), e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, em especial, pelo art. 406 da Lei Complementar nº
159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tribu-
tário do Município de Fortaleza, regulamentado pelo art. 981 do
Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), apro-
vado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inc. IX, do Decreto nº
13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta
a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação
de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal das
Finanças (SEFIN) para a gestão e a manutenção dos cadastros
municipais, nos termos do art. 138 do CTM; CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar adequadamente a Infraestrutura
de Dados Espaciais com os dados coletados pela Secretaria
Municipal das Finanças, em face de sua missão institucional,
propiciando sua criação, atualização, integração e acesso, de
modo a viabilizar a cooperação entre os órgãos da Administra-
ção Pública Municipal; a assegurar maior transparência à atua-
ção governamental; a contribuir na tomada de decisões estra-
tégicas; bem como priorizar o atendimento ao cidadão; CON-
SIDERANDO, por fim, a relevância de se ampliar e racionalizar
a produção e uso de informações geoespaciais do Município,
sob a tutela da SEFIN, com vistas à melhoria contínua dos
processos de gestão interna e da prestação de serviços públi-
cos. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Infraestrutura de Da-
dos Espaciais no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças
(SEFIN), a ser disciplinada na forma desta Instrução Normativa.
Fechar