ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.617, DE 06 DE JUNHO DE 2020 Municípios com recomendação para adoção de medidas de isolamento social mais restritivas (Art. 3°, inciso II) Região de Saúde de SOBRAL ALCÂNTARAS CARIRÉ CATUNDA COREAÚ FORQUILHA FRECHEIRINHA GRAÇA GROAÍRAS HIDROLÂNDIA IPU IRAUÇUBA MASSAPÊ MERUOCA MORAÚJO MUCAMBO PACUJÁ PIRES FERREIRA RERIUTABA SANTA QUITÉRIA SANTANA DO ACARAÚ SENADOR SÁ URUOCA VARJOTA Região de Saúde de CAMOCIM BARROQUINHA CHAVAL GRANJA MARTINÓPOLE Região de Saúde de ACARAÚ BELA CRUZ CRUZ JIJOCA DE JERICOACOARA MARCO MORRINHOS ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.617, DE 06 DE JUNHO DE 2020 Lista de atividades liberadas FASE 1 TRABALHO PRESENCIAL DETALHAMENTO INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS 40% Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS 40% Indústria e Comércio CADEIA METALMECÂNICA E AFINS 40% Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda e comércio atacadista SANEAMENTO E RECICLAGEM 40% Recuperação de materiais CADEIA ENERGIA ELÉTRICA 40% Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores. CADEIA DA CONSTRUÇÃO 40% até 100 operários obra, escritório e cadeia produtiva com 40% TÊXTEIS E ROUPAS 40% Indústria e comércio COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO 40% Comércio de livros e revistas INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO 40% Comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 trabalhadores por escritório). ARTIGOS DO LAR 40% Indústria e comércio CADEIA AGROPECUÁRIA 40% Comercialização de flores e plantas, couros CADEIA MOVELEIRA 40% Indústria e comércio TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 40% Indústria e comércio LOGÍSTICA E TRANSPORTE 40% Comércio de bicicletas CADEIA AUTOMOTIVA 40% Indústria, comércio e serviços COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS 40% Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA 40% Comércio de higiene e cosméticos ESPORTE, CULTURA E LAZER 40% Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.617, DE 06 DE JUNHO DE 2020 Horários de Escalonamento para as atividades liberadas Construção Civil e Indústria de Transformação -07:00 às 17:00 Serviços (excetuando atividades vinculadas a outras cadeias) -08:00 às 20:00, ajustando as jornadas às características dos diversos segmentos Administração Pública -09:00 às 18:00 Comércios -10:00 às 16:00 Outros setores de atividade -Serviços essenciais em funcionamento atualmente continuam com horário regular -Instituições de Ensino ainda com atividades suspensas *Em função da demanda pelas atividades econômicas, os setores poderão ajustar os horários de saída da forma mais adequada. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.617, DE 06 DE JUNHO DE 2020 PROTOCOLO GERAL – FASE 1 1. NORMAS GERAIS 1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. 1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). 1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências. 1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa. 1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19. 1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais. 1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da conta- minação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências. 1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum Protocolo Setorial, a 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº116 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2020Fechar