DOE 06/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instala-
ções, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni-
zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada 
do estabelecimento.
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como locais próximos à fogões e fornos e 
que possam causar chamas em geral.
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes 
para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em 
unidades em que houver exposição da massa de resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios – FASE 1
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de 
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.2. Vedar a realização de eventos, celebrações e música ao vivo.
1.3. Em caso de filas, obedecer as medidas de prevenção quanto ao 
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas 
pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
1.4. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes 
sobre as medidas de prevenção. No caso dos entregadores, orientá-los 
a permanecerem calmos e manterem a gentileza na hora da entrega.
1.5. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento deverão 
ser orientados a evitar falar excessivamente, executar rotina de higie-
nização das mãos bem como de objetos e bancadas com preparados 
alcoólicos ou outros sanitizantes, dentre outras boas práticas de 
higiene.
1.6. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida:
1.6.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, 
internet e aplicativos.
1.6.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à 
distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando 
o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser 
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a 
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o 
troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.
1.6.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de 
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas 
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s 
do Protocolo Geral.
1.6.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas, para 
que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada 
do produto de dentro da primeira embalagem.
1.6.5. O box dos entregadores deve ser higienizado a cada entrega 
internamente e externamente com detergente neutro e álcool 70% 
ou com solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não podem 
colocar o box no chão  na hora da entrega.
1.6.6. No momento do pagamento com a “maquininha”, entrega-
dores devem colocá-la em cima do box e higienizar as mãos antes 
e depois do manuseio.
1.6.7. No caso de transporte de produtos, exigir que veículos sejam 
higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter higieni-
zado os equipamentos de ar-condicionado dos veículos.
1.7. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da existência de 
freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higieni-
zação de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar.
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
possam causar chamas em geral, se houver.
5.3. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni-
zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada 
do estabelecimento.
5.4. É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação e/ou 
preparação de alimentos que não sejam especificadas desses setores.
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres. O funcionário 
encarregado de manipular itens sujos deve usar luvas descartáveis 
e trocá-las regularmente.
5.6. Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem 
talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para uso 
individual e devidamente lacrados. Pratos, copos e outros deverão 
ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a alimentação. 
O funcionário deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens 
limpos, evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir os 
pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato.
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios 
usados no serviço, preparando-os novamente conforme os protocolos 
deste documento ou colocados à disposição dos clientes.
5.8. Ambiente da cozinha e salão deverão ser bem ventilados, 
dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema 
de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros 
limpos diariamente, bem como o menor espaçamento em suas datas 
de manutenção.
5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos 
recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão acon-
dicionados.
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, Exceto 
Alimentício – FASE 1
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso 
de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descar-
tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo 
protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água 
e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes 
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve 
ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, 
drive thru e retirada rápida no local.
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos.
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida 
à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando 
o contato direto.
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos 
e equipamentos com material de higiene, principalmente antes e 
depois de realizar a entrega do pedido.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabeleci-
mento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de 
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas 
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s 
do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos 
a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes 
sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% 
ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos 
de 30 minutos.
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos 
pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos 
compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que 
os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser disponi-
bilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto para a 
escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas.
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
possam causar chamas em geral, se houver.
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em emba-
lagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer 
a retirada do produto de dentro da primeira embalagem.
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no 
local de manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de 
Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e Cartórios – FASE 1
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº116  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2020

                            

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