DOE 06/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            suplementos.
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme dispo-
nibilidade, os casos suspeitos.
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de trabalho, 
ao apresentar sintomas, e adotar as providências necessárias quanto 
à realização de exames, o isolamento do indivíduo e/ou sub- grupo 
de trabalho.
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover noti-
ficação compulsória as autoridades de saúde, bem como prestar 
assistência necessários ao(s) profissional(ais).
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado – FASE 1
1. NORMAS GERAIS
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferen-
cialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%.
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, infor-
mações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção 
do COVID-19.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários 
durante todo o itinerário do transporte coletivo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no 
mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã 
e outra antes do “pico” da tarde.
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedi-
mento de desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações 
e pontos de ônibus.
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas 
fechadas, sempre que possível. Quando for necessária a utilização 
do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, 
desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior 
do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores 
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou 
outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos 
veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores 
e vendedores de passagens.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, manicure e pedicure – FASE 1
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibili-
zando álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, não levarem acompanhantes 
ou animais de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com 
agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento 
de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a 
possibilidade de aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, 
respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o 
cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades de massagem, limpeza de pele, 
maquiagem e barbearia e outras atividades que necessitem o descum-
primento do uso de EPI por todo o período de atendimento.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, 
talheres, celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É reco-
mendado que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo 
de espera, de atendimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no 
salão/loja, realizar pesquisa em caráter informativo, questionando se 
o cliente apresenta ou apresentou ou esteve com alguém que tenha 
apresentado sintomas relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo 
geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação de máscara 
reutilizável e para procedimentos mais detalhados como: depilação e 
estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por 
longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes desse período 
caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descon-
taminação das mãos e redução de risco de infecção no momento do 
ajuste da mesma no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente; 
uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o 
serviço realizado necessite contato físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas 
cortadas. Quanto ao adornos pessoais: permitido uso de brincos 
pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, reló-
gios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as 
bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento deve ser cuidado-
samente limpo antes da reabertura, mesmo que tenham sido limpas 
antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. 
Caso de ventilação artificial, como o uso de ar-condicionado, investir 
na limpeza frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas 
entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores 
e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para 
facilitar o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando 
solução adequada de água com água sanitária ou outro produto 
similar respeitando o tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à 
distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando 
o contato direto. As maquinas de pagamento com cartão devem ser 
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a 
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o 
troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou 
catálogos de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, 
como máscaras, shampoos e condicionadores, higienizar as mãos 
antes de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aeros-
sóis, como: spray secante/fixador, finalizadores com pulverizador 
e afins. Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando 
a dispersão de partículas.
5.12. Ter atenção durante o uso do secador de cabelo, posicionando 
o bico no sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, diminui-se 
o direcionamento do vento sempre de baixo para cima mitigando a 
possível propagação de partículas.
5.13. Revisar os processos de esterilização, principalmente durante 
a lavagem de materiais de acordo com orientações da vigilância 
sanitária.
5.14. Lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte 
para minimizar a possibilidade de contaminação.
5.15. Possuir maior número de instrumentos, como pentes da máquina 
de corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos, 
para permitir a troca de material entre clientes.
5.16. Diminuir a quantidade de esmaltes expostos na esmalteria. 
Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a 
mesa de atendimento.
5.17. Usar luvas, máscara reutilizável e separar os produtos que 
serão utilizados em cada atendimento de depilação. Usar papel toalha 
descartável sobre a maca.
5.18. Não compartilhar instrumentos como bobs, presilhas, pentes 
e escovas. Para higienizá-los, coloque-os de molho por 15min em 
solução adequada de água com água sanitária a 2% ou 2,5% ou em 
em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml de 
clorexidina para 1L de água.
5.19. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.20. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados 
durante o atendimento.
5.21. Utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que sejam higie-
nizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes.
Protocolo Setorial 12 – Centros Comerciais – FASE 1
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fisca-
lização das medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e 
institucionais com todos os funcionários, lojistas e seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar 
aglomeração de pessoas acima dos níveis recomendados, incluindo 
cinema, entretenimento, praça de alimentação, atividades para 
crianças, atividades promocionais eventos e apresentações de teatro, 
serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de bebê.
1.3. Remover cadeiras e mesas das praças de alimentação e restringir 
a operação dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas para serviço 
de delivery, take away e drive-thru.
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento, 
exceto para portadores de necessidades especiais e seus acompa-
nhantes, somente uma família de cada vez.
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de 
entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É reco-
mendada a implementação de acessos aos estacionamentos com 
sensor de aproximação para que o cliente ou funcionário não precise 
apertar botões para a retirada de tickets. Os tickets devem ser do tipo 
descartável. Redobrar a atenção na higienização das máquinas de 
autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº116  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2020

                            

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