DOE 06/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso
de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descar-
tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo
protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem
ser orientados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por
exemplo, falar excessivamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água
e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve
ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabeleci-
mento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros
quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de
2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento.
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega,
drive thru e retirada rápida no local.
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet
e aplicativos.
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à
distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabeleci-
mento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s
do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos
ou atendimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o
fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes
sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabeleci-
mentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes
deverão promover a limpeza das barras de alças com preparações
alcoólicas 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em inter-
valos mínimos de 30 minutos. Além disso, deverá o estabelecimento
disponibilizar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os
carrinhos e cestas.
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras,
limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabelecimentos.
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos esta-
belecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 2
metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo
os corredores de mercadorias, e utilizar de meios para demarcar o
sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada
e saída dos estabelecimentos.
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimento
pelos clientes quando estiverem realizando compras.
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos
pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos
compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que
os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desin-
fecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que
possam causar chamas em geral, se houver.
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em emba-
lagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer
a retirada do produto de dentro da primeira embalagem.
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no
local de manipulação dos alimentos, no caso de comércio e serviços
alimentícios.
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser guar-
dados por 3 dias até serem disponibilizados novamente para venda.
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol Cearense –
FASE 1
1. NORMAS GERAIS
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-se
de plataforma de videoconferência para elaboração do plano de
trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e funcionários
diretamente envolvidos nas sessões de treinamento.
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do depar-
tamento médico – Departamento de Futebol
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os sistemas
de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e elaborar junto
com a preparação física e fisiologia o macrociclo considerando o
conceito de Semanas de Inatividade – Comissão Técnica
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e uma
equipe fixa composta por um membro da comissão técnica, um
membro do departamento médico e um membro da rouparia ou
massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em caso de conta-
minação de um membro do subgrupo somente os membros deste
seriam colocados em quarentena.
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de
treino individual para coletivo.
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho,
assim como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e
torcedores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horários de
finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência
de sanitização e realizar a sanitização de todos os espaços.
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo departamento
médico do clube, antes dos treinos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de
lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim
das atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino,
deverá retornar imediatamente para sua residência. O banho deverá
ser residencial, e o material de treino deverá ser colocado em sacola
plástica e lacrada para ser enviada à lavanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das dependências
do clube ou residência e nem participar de eventos, sob pena de
sanções disciplinares do departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para
recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim como reco-
lher o material após a saída de todos os atletas do vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o
caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados
cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de
administração do esporte, organizações desportivas ou organiza-
dores de eventos.
3. EPI’S
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a todos
os profissionais envolvidos com o retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água,
devendo esta ser identificada corretamente, são individuais e não
devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no lugar
de cada jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar
aglomerados de jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvidas
com o retorno aos treinos, posto que é condição determinante para
permissão de início das atividades de treinamento, após autorização
pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a manu-
tenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas necessárias
ao desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas,
preferencialmente, através de videoconferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene
pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres
e estender o conhecimento aos familiares em suas respectivas resi-
dências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas
dependências do clube. Realizar a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho. Caso a temperatura se mostre
alterada, com valor superior a 37,5°, deverá retornar imediatamente
para casa e aguardar o contato do Departamento Médico.
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monitoramentos
das cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica, controle
de percepção subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho,
performance e fadiga.
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departamento
médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como
medida inicial para estudo de prevalência em todos os envolvidos.
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo
com o seu gasto calórico diário e composição corporal. Deverá prover
estratégias de hidratação em recipientes de uso individual, suple-
mentação em recipientes próprio e recomendação para alimentação
na própria residência do atleta.
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de
lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre
utilizando máscara e de forma individualizada, realizando a rigorosa
higiene da maca e equipamentos logo após o uso.
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros
dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade e
pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos de
longa restrição de circulação e contato social.
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser reali-
zadas, preferencialmente, através de videoconferência.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pandemia
junto aos seus fornecedores e terceirizados.
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar ao
local de treinamento, vindos de sua residência vestidos com uniforme
de treino e com garrafinhas individuais para hidratação e kit de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº116 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2020
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