FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 Nº 16.767 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.698, DE 05 DE JUNHO DE 2020. Altera o art. 4º do Decreto nº 14.664, de 05 de maio de 2020, o qual prorroga, no âmbito Mu- nicipal, as medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDE- RANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal; CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no pro- pósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em reco- mendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de esten- der por mais um período o retorno das atividades educacionais presenciais tendo em vista as medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar a disseminação do novo coronavirus e proteger a saúde de alu- nos e profissionais da educação. DECRETA: Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 14.664, de 05 de maio de 2020 passa a vigo- rar com a seguinte redação: Art. 4º - Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada até o dia 31 de julho de 2020, permitindo-se a adoção, quando possível, do ensino à distân- cia. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 05 de junho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** DECRETO Nº 14.699, DE 07 DE JUNHO DE 2020. Prorroga o isolamento social no Município de Fortaleza e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o dis- posto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal; CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e res- ponsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomenda- ções dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19; CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, e o de n° 14.674, de 20 de maio de 2020, os quais preveem diversas ações de combate ao novo coronavírus, com restrições às atividades do comércio e da indústria, objetivando promover o isolamento social da população e, assim, preservar a capacidade de atendimento da rede de saúde; CONSIDERANDO que, apesar de os números da COVID-19 no Município ainda expirarem atenção e acom- panhamento meticuloso, é inquestionável o mérito de que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doen- ça, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamen- to adequado aos pacientes infectados; CONSIDERANDO que, ao menos no momento, ainda não se pode prescindir das me- didas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro da COVID-19; CONSIDERANDO a importância de, paralela- mente às ações de combate à pandemia, continuar a pensar, através de um planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada progressiva das atividades econômicas em Fortale- za, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população; CONSIDERANDO que, também através do referido Decreto, após sinalização favorável por parte das autoridades estaduais da saúde, indicando ten- dência de estabilização do crescimento da COVID-19 em For- taleza, foi possível dar início à liberação responsável de algu- mas atividades econômicas e comportamentais, mediante o estabelecimento de obrigações sanitárias rigorosas a serem observadas pelas atividades liberadas, ficando sob encargo da Secretária da Saúde o monitoramento contínuo das novas medidas através do acompanhamento de perto dos dados epidemiológicos da COVID-19 nesta Capital; CONSIDERANDO que, segundo avaliação das equipes municipal e estadual da saúde, mesmo com a liberação das primeiras atividades eco- nômicas e comportamentais, não se observou comprometimen- to da tendência que se vinha verificando em Fortaleza de esta- bilização do crescimento da doença, contexto que transmite a segurança necessária para, nesse município, se avançar no processo de liberação responsável das atividades; CONSIDE- RANDO a necessidade de condicionar esse processo de reto- mada da economia à observância por parte do comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da população; CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado do Decreto nº 33.617, de 06 de junho de 2020, que também prorroga as medidas de isolamento social e inicia a retomada das atividades comerciais. DECRETA: Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 14 de junho de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651, de 19Fechar