DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 
Nº 16.767
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.698, DE 05 DE JUNHO DE 2020. 
Altera o art. 4º do Decreto nº 
14.664, de 05 de maio de 2020, 
o qual prorroga, no âmbito Mu-
nicipal, as medidas restritivas 
de enfrentamento à COVID-19, 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do 
art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDE-
RANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no 
Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 
de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem 
como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 
2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela 
doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o 
território municipal; CONSIDERANDO que, desde o início da 
pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no pro-
pósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade 
e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em reco-
mendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da 
COVID-19; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de esten-
der por mais um período o retorno das atividades educacionais 
presenciais tendo em vista as medidas sanitárias definidas 
pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar a 
disseminação do novo coronavirus e proteger a saúde de alu-
nos e profissionais da educação. DECRETA: Art. 1º - O artigo 
4º do Decreto nº 14.664, de 05 de maio de 2020 passa a vigo-
rar com a seguinte redação: Art. 4º - Fica prorrogado o prazo 
de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de 
ensino da rede pública e privada até o dia 31 de julho de 2020, 
permitindo-se a adoção, quando possível, do ensino à distân-
cia. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 05 de junho de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite 
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.699, DE 07 DE JUNHO DE 2020. 
Prorroga o isolamento social  
no Município de Fortaleza e dá  
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a 
ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do 
Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 
2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o dis-
posto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, 
também em razão das dificuldades provocadas pela doença, 
declarou situação de emergência em saúde em todo o território 
municipal; CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, 
a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de 
proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e res-
ponsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomenda-
ções dos especialistas da saúde para enfrentamento da               
COVID-19; CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram 
editados os Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 
14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto 
nº 14.655, de 24 de abril de 2020, e o de n° 14.674, de 20 de 
maio de 2020, os quais preveem diversas ações de combate 
ao novo coronavírus, com restrições às atividades do comércio 
e da indústria, objetivando promover o isolamento social da 
população e, assim, preservar a capacidade de atendimento da 
rede de saúde; CONSIDERANDO que, apesar de os números 
da COVID-19 no Município ainda expirarem atenção e acom-
panhamento meticuloso, é inquestionável o mérito de que as 
medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a 
todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na              
saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doen-
ça, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a 
estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamen-
to adequado aos pacientes infectados; CONSIDERANDO que, 
ao menos no momento, ainda não se pode prescindir das me-
didas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro 
da COVID-19; CONSIDERANDO a importância de, paralela-
mente às ações de combate à pandemia, continuar a pensar, 
através de um planejamento responsável, em um caminho 
seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, para a 
retomada progressiva das atividades econômicas em Fortale-
za, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e 
cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos 
empregos e da renda da população; CONSIDERANDO que, 
também através do referido Decreto, após sinalização favorável 
por parte das autoridades estaduais da saúde, indicando ten-
dência de estabilização do crescimento da COVID-19 em For-
taleza, foi possível dar início à liberação responsável de algu-
mas atividades econômicas e comportamentais, mediante o 
estabelecimento de obrigações sanitárias rigorosas a serem 
observadas pelas atividades liberadas, ficando sob encargo da 
Secretária da Saúde o monitoramento contínuo das novas 
medidas através do acompanhamento de perto dos dados 
epidemiológicos da COVID-19 nesta Capital; CONSIDERANDO 
que, segundo avaliação das equipes municipal e estadual da 
saúde, mesmo com a liberação das primeiras atividades eco-
nômicas e comportamentais, não se observou comprometimen-
to da tendência que se vinha verificando em Fortaleza de esta-
bilização do crescimento da doença, contexto que transmite a 
segurança necessária para, nesse município, se avançar no 
processo de liberação responsável das atividades; CONSIDE-
RANDO a necessidade de condicionar esse processo de reto-
mada da economia à observância por parte do comércio e da 
indústria de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da 
saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no 
trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à 
COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi pautado 
em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da 
população; CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo 
do Estado do Decreto nº 33.617, de 06 de junho de 2020, que 
também prorroga as medidas de isolamento social e inicia a 
retomada das atividades comerciais. DECRETA: Art. 1º - Ficam 
prorrogadas até o dia 14 de junho de 2020, no Município de 
Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, 
as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 
14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651, de 19  
 

                            

Fechar