DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020
Nº 16.767
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.698, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Altera o art. 4º do Decreto nº
14.664, de 05 de maio de 2020,
o qual prorroga, no âmbito Mu-
nicipal, as medidas restritivas
de enfrentamento à COVID-19,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do
art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDE-
RANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no
Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03
de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem
como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de
2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela
doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o
território municipal; CONSIDERANDO que, desde o início da
pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no pro-
pósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade
e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em reco-
mendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da
COVID-19; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de esten-
der por mais um período o retorno das atividades educacionais
presenciais tendo em vista as medidas sanitárias definidas
pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar a
disseminação do novo coronavirus e proteger a saúde de alu-
nos e profissionais da educação. DECRETA: Art. 1º - O artigo
4º do Decreto nº 14.664, de 05 de maio de 2020 passa a vigo-
rar com a seguinte redação: Art. 4º - Fica prorrogado o prazo
de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de
ensino da rede pública e privada até o dia 31 de julho de 2020,
permitindo-se a adoção, quando possível, do ensino à distân-
cia. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 05 de junho de 2020. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.699, DE 07 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga o isolamento social
no Município de Fortaleza e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a
ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do
Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de
2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o dis-
posto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que,
também em razão das dificuldades provocadas pela doença,
declarou situação de emergência em saúde em todo o território
municipal; CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia,
a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de
proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e res-
ponsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomenda-
ções dos especialistas da saúde para enfrentamento da
COVID-19; CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram
editados os Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº
14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto
nº 14.655, de 24 de abril de 2020, e o de n° 14.674, de 20 de
maio de 2020, os quais preveem diversas ações de combate
ao novo coronavírus, com restrições às atividades do comércio
e da indústria, objetivando promover o isolamento social da
população e, assim, preservar a capacidade de atendimento da
rede de saúde; CONSIDERANDO que, apesar de os números
da COVID-19 no Município ainda expirarem atenção e acom-
panhamento meticuloso, é inquestionável o mérito de que as
medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a
todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na
saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doen-
ça, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a
estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamen-
to adequado aos pacientes infectados; CONSIDERANDO que,
ao menos no momento, ainda não se pode prescindir das me-
didas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro
da COVID-19; CONSIDERANDO a importância de, paralela-
mente às ações de combate à pandemia, continuar a pensar,
através de um planejamento responsável, em um caminho
seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, para a
retomada progressiva das atividades econômicas em Fortale-
za, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e
cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos
empregos e da renda da população; CONSIDERANDO que,
também através do referido Decreto, após sinalização favorável
por parte das autoridades estaduais da saúde, indicando ten-
dência de estabilização do crescimento da COVID-19 em For-
taleza, foi possível dar início à liberação responsável de algu-
mas atividades econômicas e comportamentais, mediante o
estabelecimento de obrigações sanitárias rigorosas a serem
observadas pelas atividades liberadas, ficando sob encargo da
Secretária da Saúde o monitoramento contínuo das novas
medidas através do acompanhamento de perto dos dados
epidemiológicos da COVID-19 nesta Capital; CONSIDERANDO
que, segundo avaliação das equipes municipal e estadual da
saúde, mesmo com a liberação das primeiras atividades eco-
nômicas e comportamentais, não se observou comprometimen-
to da tendência que se vinha verificando em Fortaleza de esta-
bilização do crescimento da doença, contexto que transmite a
segurança necessária para, nesse município, se avançar no
processo de liberação responsável das atividades; CONSIDE-
RANDO a necessidade de condicionar esse processo de reto-
mada da economia à observância por parte do comércio e da
indústria de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da
saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no
trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à
COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi pautado
em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da
população; CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo
do Estado do Decreto nº 33.617, de 06 de junho de 2020, que
também prorroga as medidas de isolamento social e inicia a
retomada das atividades comerciais. DECRETA: Art. 1º - Ficam
prorrogadas até o dia 14 de junho de 2020, no Município de
Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto,
as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº
14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651, de 19
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