DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 4 
 
 
 
do Trabalho do Ministério da Economia. 1.3. Notificar as autori-
dades competentes em caso de funcionário e terceirizado afas-
tado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por 
meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). 1.4. Evitar 
reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências. 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, terceirizados usuários, consumidores. 1.6. Verificar o 
cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceiri-
zados quando estes estiverem presentes no local da empresa. 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas 
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao 
combate à COVID-19. 1.8. Orientar os funcionários que devem 
evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos du-
rante suas atividades laborais. 1.9. Implementar campanhas de 
conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores 
sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contamina-
ção, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhe-
cimento aos seus familiares em suas respectivas residências. 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme 
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum 
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, 
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo 
Geral. 1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabe-
lecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e 
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos 
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da 
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da 
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo 
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Seto-
rial que lhe diz respeito. 1.12. Realizar treinamentos de funcio-
nários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a dis-
tância mínima recomendada. 1.13. Eleger uma pessoa que 
ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada 
semana, em sistema de rodízio. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do 
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento 
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade 
urbana do município correspondente, com o intuito de minimi-
zar picos de aglomerações no transporte público. 2.2. Orientar 
todos os colaboradores quanto às recomendações de preven-
ção no transporte residência-trabalho-residência. 2.3. Em caso 
de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a 
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de 
todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema 
de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desin-
fetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior 
do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos traba-
lhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados 
alcoólicos e/ou outros sanitizante). 2.4. Implementar rotina de 
home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribui-
ções não exijam atividades presenciais. Para estes casos a 
empresa deverá garantir o provimento adequado referente à 
estrutura de trabalho para o colaborador. 3. EPI’S: 3.1. Tornar 
obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (E-
PI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natu-
reza de suas atividades, para prevenção à disseminação da 
COVID-19. 3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, 
terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja 
com o uso devido de EPI’s em conformidade com seus protoco-
los geral, setorial e institucional. 3.3. Implementar plano de 
suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de 
higienização com fácil acesso a todos os seus funcionários, 
terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar a 
possível escassez de suprimentos. 3.4. Garantir a disponibili-
zação a todos os colaboradores EPI’s na qualidade e quantida-
de para uso e proteção durante todo o período do turno de 
trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos 
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os 
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados 
quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se 
tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a desti-
nação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa 
especializada. 3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É 
vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os 
colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e  
outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador 
quando pertinente. 3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs 
que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaborado-
res sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca. 3.8. Realizar a 
higienização diária de EPI’s não descartáveis. 4. SAÚDE DOS 
FUNCIONÁRIOS: 4.1. Orientar e conscientizar os trabalhado-
res sobre a importância do isolamento social dos funcionários e 
profissionais pelos 14 dias anteriores à retomada das ativida-
des. 4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais 
considerados no grupo de risco em suas residências. São con-
siderados os profissionais do grupo de risco aqueles com idade 
e comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde 
e pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afas-
tados deverão realizar trabalho remoto quando possível e na 
impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar 
até o término da pandemia. 4.3. Monitorar diariamente, no 
início do turno de trabalho, todos os funcionários e terceiriza-
dos quanto aos sintomas da COVID-19, e entrevista sobre a 
ocorrência de sintomas nos colaboradores e naqueles com os 
quais ele reside ou tem contato frequente. 4.4. Incentivar que 
os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis 
em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de 
isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 4.5. Elaborar, 
no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes de diag-
nóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade e 
cobertura recomendadas pela Secretaria de Saúde do Estado. 
As Micro e Pequenas Empresas estão desobrigadas deste 
item. 4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação 
permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado 
médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de 
recebimento de eventual resultado negativo de teste para   
COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e 
terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, can-
saço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça, dor 
de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação, 
orientando-os quanto à busca de atendimento médico. 4.7. 
Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou 
confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e 
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá 
retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica. 
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário conta-
giado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higieniza-
ção das áreas que houve atividade e passagem do colabora-
dor. 4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma 
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso  
algum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato 
direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio, 
este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos 
colaboradores. 4.10. Na medida do possível, ao final do expe-
diente, o colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho 
utilizada substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a 
vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado 
para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A 
empresa que optar por uso de uniforme padrão deverá disponi-
bilizar 3 (três) unidades de fardamento para cada colaborador, 
para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lava-
gem e uma preparada para uso no dia seguinte. 4.11. No início 
de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segu-
rança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de 
prevenção e proteção contra a COVID-19. 4.12. Manter os 
cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e 
outros adereços, para assegurar a correta higienização das 
mãos. 4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável 
como forma de manter a imunidade pessoal. 5. CONDIÇÕES 
SANITÁRIAS: 5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, 
sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento 
de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre 

                            

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