DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 5 funcionários e entre clientes. 5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho. 5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sis- temas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente. 5.4. Imple- mentar rotina de higienização e limpeza de funcionários, tercei- rizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada. 5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoóli- cas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de trabalho. 5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar aglomerações. 5.7. Interromper as atividades do tipo self-service em refeitórios, caso haja, e implementar serviços por porções individuais servidos à mesa ou no formato “bandejão”, os quais os usuários não têm acesso aos alimentos e são servidos por profissionais devidamente equipados e higienizados, segundo as boas práticas de fabri- cação de alimentos. 5.8. Adaptar os processos para a elimina- ção da prática de compartilhamento de equipamentos e mate- riais de trabalho. Se algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes. 5.9. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispo- sitivos de abastecimento de água potável. 5.10. Tornar obriga- tório maior frequência de limpeza de recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potá- vel. Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com esses disposi- tivos. 5.11. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal). 5.12. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio- nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local. 5.13. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acio- nadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, proce- dendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quater- nário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 5.14. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sem- pre com um terço de sua capacidade total, realizando a higieni- zação frequente dos botões de acionamento. 5.15. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfeta- das e com as janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama. PROTOCOLOS SETORIAIS Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar) – FASE 1 1. NORMAS GERAIS: 1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19. 1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Vare- jista e outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Ali- mentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e moni- torado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser permitido. 1.3. Priorizar, quando possível, canais on- line e métodos de pagamento online para continuar atendendo clientes. 1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção. 1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de con- tingência responsável pela proposição de diretrizes para im- plementação de plano de ação para prevenção a COVID-19. 1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 12 m², devidamente afastadas. 1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de esca- la para utilização dos citados espaços. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte cole- tivo público com aferição de temperatura antes do funcionário entrar no veículo. 2.2. Sempre que possível, deverão ser sus- pensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catra- cas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S: 3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores, as mesmas também devem entrar nos protocolos de higienização. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS: 4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destina- do a identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico para avaliação mais completa. 4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando ter- mômetro digital infravermelho. 4.3. Incentivar que os funcioná- rios comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 4.4. Checar periodicamen- te o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato com seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 5. CONDIÇÕES SANITÁ- RIAS: 5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instala- ções de uso nos ambientes de trabalhos. 5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e mate- riais de toques frequentes, como os botões para as suas ope- rações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar. 5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa. 5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das tur- mas dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. 5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha. Imple- mentar desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obrigatório para a entrada no estabe- lecimento. Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras- indústrias – FASE 1 1. NORMAS GERAIS: 1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com base nas orientações doFechar