DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 4
do Trabalho do Ministério da Economia. 1.3. Notificar as autori-
dades competentes em caso de funcionário e terceirizado afas-
tado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por
meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). 1.4. Evitar
reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, terceirizados usuários, consumidores. 1.6. Verificar o
cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceiri-
zados quando estes estiverem presentes no local da empresa.
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao
combate à COVID-19. 1.8. Orientar os funcionários que devem
evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos du-
rante suas atividades laborais. 1.9. Implementar campanhas de
conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores
sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contamina-
ção, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhe-
cimento aos seus familiares em suas respectivas residências.
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente,
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo
Geral. 1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabe-
lecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Seto-
rial que lhe diz respeito. 1.12. Realizar treinamentos de funcio-
nários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a dis-
tância mínima recomendada. 1.13. Eleger uma pessoa que
ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada
semana, em sistema de rodízio. 2. TRANSPORTE E TURNOS:
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade
urbana do município correspondente, com o intuito de minimi-
zar picos de aglomerações no transporte público. 2.2. Orientar
todos os colaboradores quanto às recomendações de preven-
ção no transporte residência-trabalho-residência. 2.3. Em caso
de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de
todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema
de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desin-
fetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior
do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos traba-
lhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados
alcoólicos e/ou outros sanitizante). 2.4. Implementar rotina de
home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribui-
ções não exijam atividades presenciais. Para estes casos a
empresa deverá garantir o provimento adequado referente à
estrutura de trabalho para o colaborador. 3. EPI’S: 3.1. Tornar
obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (E-
PI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natu-
reza de suas atividades, para prevenção à disseminação da
COVID-19. 3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário,
terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja
com o uso devido de EPI’s em conformidade com seus protoco-
los geral, setorial e institucional. 3.3. Implementar plano de
suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de
higienização com fácil acesso a todos os seus funcionários,
terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar a
possível escassez de suprimentos. 3.4. Garantir a disponibili-
zação a todos os colaboradores EPI’s na qualidade e quantida-
de para uso e proteção durante todo o período do turno de
trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados
quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se
tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a desti-
nação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa
especializada. 3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É
vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os
colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e
outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador
quando pertinente. 3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs
que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaborado-
res sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca. 3.8. Realizar a
higienização diária de EPI’s não descartáveis. 4. SAÚDE DOS
FUNCIONÁRIOS: 4.1. Orientar e conscientizar os trabalhado-
res sobre a importância do isolamento social dos funcionários e
profissionais pelos 14 dias anteriores à retomada das ativida-
des. 4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais
considerados no grupo de risco em suas residências. São con-
siderados os profissionais do grupo de risco aqueles com idade
e comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde
e pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afas-
tados deverão realizar trabalho remoto quando possível e na
impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar
até o término da pandemia. 4.3. Monitorar diariamente, no
início do turno de trabalho, todos os funcionários e terceiriza-
dos quanto aos sintomas da COVID-19, e entrevista sobre a
ocorrência de sintomas nos colaboradores e naqueles com os
quais ele reside ou tem contato frequente. 4.4. Incentivar que
os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis
em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de
isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 4.5. Elaborar,
no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes de diag-
nóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade e
cobertura recomendadas pela Secretaria de Saúde do Estado.
As Micro e Pequenas Empresas estão desobrigadas deste
item. 4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação
permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado
médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de
recebimento de eventual resultado negativo de teste para
COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e
terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, can-
saço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça, dor
de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação,
orientando-os quanto à busca de atendimento médico. 4.7.
Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou
confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá
retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica.
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário conta-
giado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higieniza-
ção das áreas que houve atividade e passagem do colabora-
dor. 4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso
algum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato
direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio,
este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos
colaboradores. 4.10. Na medida do possível, ao final do expe-
diente, o colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho
utilizada substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a
vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado
para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A
empresa que optar por uso de uniforme padrão deverá disponi-
bilizar 3 (três) unidades de fardamento para cada colaborador,
para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lava-
gem e uma preparada para uso no dia seguinte. 4.11. No início
de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segu-
rança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de
prevenção e proteção contra a COVID-19. 4.12. Manter os
cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e
outros adereços, para assegurar a correta higienização das
mãos. 4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável
como forma de manter a imunidade pessoal. 5. CONDIÇÕES
SANITÁRIAS: 5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações,
sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento
de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre
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