DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 5
funcionários e entre clientes. 5.2. Não havendo condições de
readequação do ambiente de trabalho, instalar barreiras físicas
entre os postos de trabalho. 5.3. Manter os ambientes arejados
por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que
possível, se for necessário usar sistema climatizado manter
limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas,
serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a
evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde
humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sis-
temas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.)
deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente. 5.4. Imple-
mentar rotina de higienização e limpeza de funcionários, tercei-
rizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias
vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores
com a coordenação adequada. 5.5. Disponibilizar locais para a
lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão
líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos
com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoóli-
cas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para
uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de
trabalho. 5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que
não seja em local preparado e destinado a isso. Estabelecer
turnos diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora
da empresa, a fim de minimizar aglomerações. 5.7. Interromper
as atividades do tipo self-service em refeitórios, caso haja, e
implementar serviços por porções individuais servidos à mesa
ou no formato “bandejão”, os quais os usuários não têm acesso
aos alimentos e são servidos por profissionais devidamente
equipados e higienizados, segundo as boas práticas de fabri-
cação de alimentos. 5.8. Adaptar os processos para a elimina-
ção da prática de compartilhamento de equipamentos e mate-
riais de trabalho. Se algum material e equipamento necessitar
ser compartilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos
mesmos, com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de
sódio a 2% e/ou outros sanitizantes. 5.9. Tornar obrigatório o
uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar
contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispo-
sitivos de abastecimento de água potável. 5.10. Tornar obriga-
tório maior frequência de limpeza de recipientes galões de
água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a
troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potá-
vel. Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros,
estas deverão ser substituídas por “torneiras válvulas copo”,
evitando-se assim o contato direto da boca com esses disposi-
tivos. 5.11. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).
5.12. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio-
nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no
local. 5.13. Manter os banheiros limpos e abastecidos com
papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre
abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acio-
nadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia,
após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de
sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, proce-
dendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quater-
nário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.
5.14. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sem-
pre com um terço de sua capacidade total, realizando a higieni-
zação frequente dos botões de acionamento. 5.15. Em caso
das atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os
dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfeta-
das e com as janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado
entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância
mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo -
(Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do
Lar) – FASE 1
1. NORMAS GERAIS: 1.1. Cada empresa deve desenvolver
seu próprio plano de contingência com base nas orientações do
Guia SESI de Prevenção da COVID-19. 1.2. Em casos de lojas
situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo do
comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Vare-
jista e outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Ali-
mentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e moni-
torado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção.
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não
deve ser permitido. 1.3. Priorizar, quando possível, canais on-
line e métodos de pagamento online para continuar atendendo
clientes. 1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação
de funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e
prevenção. 1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de con-
tingência responsável pela proposição de diretrizes para im-
plementação de plano de ação para prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01
pessoa / 12 m², devidamente afastadas. 1.7. Elaborar plano de
ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns
(refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de esca-
la para utilização dos citados espaços. 2. TRANSPORTE E
TURNOS: 2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para
funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios
ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte cole-
tivo público com aferição de temperatura antes do funcionário
entrar no veículo. 2.2. Sempre que possível, deverão ser sus-
pensos os controles de acesso que exijam contato manual dos
colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catra-
cas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene
das mãos. 3. EPI’S: 3.1. Em caso de utilização de luvas por
parte dos trabalhadores, as mesmas também devem entrar nos
protocolos de higienização. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS:
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destina-
do a identificação de eventuais sintomas para encaminhamento
imediato ao setor médico para avaliação mais completa. 4.2.
Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando ter-
mômetro digital infravermelho. 4.3. Incentivar que os funcioná-
rios comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de
febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento
devem ser tomadas o quanto antes. 4.4. Checar periodicamen-
te o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home
office mantendo-os em contato com seus líderes e agentes de
recursos humanos das empresas. 5. CONDIÇÕES SANITÁ-
RIAS: 5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instala-
ções de uso nos ambientes de trabalhos. 5.2. Reforçar a rotina
de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e mate-
riais de toques frequentes, como os botões para as suas ope-
rações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e
outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas
e objetos que necessitam de toques para operar. 5.3. Reforçar
os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com
incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que
possam causar chamas em geral, se houver. 5.4. Estabelecer
turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por
mesa. 5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos
colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das tur-
mas dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra
de distanciamento entre cada indivíduo. 5.6. Estabelecer uso
obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora
de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento. 5.7. Na entrada e na saída do
empreendimento, disponibilizar meios para higienização das
mãos, sendo dispensador de álcool em gel a 70% ou lavatório
com dispensador de sabonete líquido e papel toalha. Imple-
mentar desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente fabril,
tornando o procedimento obrigatório para a entrada no estabe-
lecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil,
química, eletrometal e outras- indústrias – FASE 1
1. NORMAS GERAIS: 1.1. Cada empresa deve desenvolver
seu próprio plano de contingência com base nas orientações do
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