DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 7 
 
 
 
CIONÁRIOS: 4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e 
emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em 
contato diário com seus líderes e agentes de recursos huma-
nos das empresas. 4.2. Não permitir a saída dos funcionários 
vestindo os uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos 
que já estiverem vestidos com o uniforme. O devido fardamento 
deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho. 4.3. Reali-
zar diariamente a medição da temperatura utilizando termôme-
tro digital infravermelho. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. 
Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
no canteiro de obras. 5.2. Estabelecer turnos diferenciados e 
alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou con-
vivência de mais de uma pessoa por mesa. 5.3. Orientar diari-
amente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organi-
zando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do canteiro 
de obras, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada 
indivíduo, sendo um número máximo de 100 (cem) trabalhado-
res por canteiro de obras. 5.4. Fornecimento de refeições em 
“quentinhas” e  proibição do sistema self service. 5.5. Reforçar 
conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e 
medidas elisivas da contaminação, para que estes possam 
implementar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus 
familiares em suas respectivas residências, com a entrega 
gratuita de material de higienização para que possam levar aos 
lares para uso de seus familiares.  
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem – FASE 1 
 
1. NORMAS GERAIS: 1.1. Suspender ou manter suspensa as 
atividades de descarte e coleta seletiva, bem como seu aban-
dono em vias públicas. 1.2. Suspender ou manter suspensas 
as atividades de unidades de triagem, transbordo manual, 
descarga em ecopontos, dentre outros. Naquelas atividades 
cuja interrupção não puder ser implementada deverão ser in-
tensificadas as orientações de saúde e segurança do trabalha-
dor, bem como os cuidados necessários na operação durante a 
situação de emergência, reforçando o uso dos EPIs. 1.3. Sus-
pender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim de 
se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais 
atividades demandam proximidade social. 1.4. Aumentar a 
frequência de cobertura dos resíduos depositados em aterros. 
2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Para empresas acima de 
200 (duzentos) colaboradores, fornecer transporte para funcio-
nários, com utilização de veículos particulares, próprios ou 
alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo 
público. 2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os 
controles de acesso que exijam contato manual dos colabora-
dores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com 
leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibili-
zar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta 
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de 
início e fim das atividades. 3. EPI’S: 3.1. Divulgar os procedi-
mentos para correta higienização dos EPIs. 4. SAÚDE DOS 
FUNCIONÁRIOS: 4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhado-
res sobre a correta utilização dos EPIs e o manejo com os 
resíduos. 4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento 
da imunidade dos colaboradores. 4.3. Realizar diariamente a 
medição da temperatura utilizando termômetro digital infraver-
melho. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. Implementar cam-
panhas de conscientização à população sobre acondiciona-
mentos e descarte de resíduos, como medidas de prevenção 
da contaminação. 5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamen-
tações aplicáveis aos resíduos infectantes, conforme Resolu-
ções CONAMA 358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando 
as boas práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos 
Sólidos. 5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carre-
tas, furgões e contentores com utilização de desinfetantes. 5.4. 
Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos. 5.5. Reforçar a rotina de higieni-
zação e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de 
toques frequentes. 5.6. Orientar diariamente e sistematizar a 
alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distri-
buição das turmas dentro das instalações, estabelecendo a 
regra de distanciamento entre cada indivíduo. 5.7. Uso obriga-
tório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de 
calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 
2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do 
estabelecimento. 5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do 
Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância 
inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como 
locais próximos à fogões e fornos e que possam causar cha-
mas em geral. 5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revi-
são dos já existentes para proteção da saúde dos trabalhado-
res durante a operação em unidades em que houver exposição 
da massa de resíduos. 
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios –           
FASE 1 
 
1. NORMAS GERAIS: 1.1. Cumprir os requisitos de boas práti-
cas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 
216/2004 da ANVISA. 1.2. Vedar a realização de eventos,  
celebrações e música ao vivo. 1.3. Em caso de filas, obedecer 
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo 
(com as devidas demarcações realizadas pela empresa vende-
dora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 1.4. Capacitar 
todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as 
medidas de prevenção. No caso dos entregadores, orientá-los 
a permanecerem calmos e manterem a gentileza na hora da 
entrega. 1.5. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendi-
mento deverão ser orientados a evitar falar excessivamente, 
executar rotina de higienização das mãos bem como de objetos 
e bancadas com preparados alcoólicos ou outros sanitizantes, 
dentre outras boas práticas de higiene. 1.6. Atendimento via 
entrega, drive thru ou retirada rápida: 1.6.1. Priorizar o recebi-
mento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos. 
1.6.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realiza-
dos por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde 
que obedecida à distância do funcionário do caixa ou entrega-
dor e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pa-
gamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico 
e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento 
seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um 
saquinho plástico para não haver o contato físico. 1.6.3. É per-
mitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento 
desde que não haja aglomerações em nenhum horário de fun-
cionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as me-
didas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as 
devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e 
ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 1.6.4. A entrega deverá ser 
realizada em embalagens duplas, para que o cliente, no mo-
mento do recebimento, possa fazer a retirada do produto de 
dentro da primeira embalagem. 1.6.5. O box dos entregadores 
deve ser higienizado a cada entrega internamente e externa-
mente com detergente neutro e álcool 70% ou com solução de 
hipoclorito a 2%. Os entregadores não podem colocar o box no 
chão na hora da entrega. 1.6.6. No momento do pagamento 
com a “maquininha”, entregadores devem colocá-la em cima do 
box e higienizar as mãos antes e depois do manuseio. 1.6.7. 
No caso de transporte de produtos, exigir que veículos sejam 
higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter 
higienizado os equipamentos de ar-condicionado dos veículos. 
1.7. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros 
comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os pro-
tocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos ter-
mos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 2. 
TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Nada a acrescentar para este 
item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 3. EPI’S: 
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS: 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. 
Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da exis-
tência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, 
reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessi-
tam de toques para operar. 5.2. Reforçar os cuidados de Segu-
rança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra subs-
tância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor 

                            

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