DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6 
 
 
 
Guia SESI de Prevenção da COVID-19. 1.2. Em casos de lojas 
situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo do 
comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Vare-
jista e outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Ali-
mentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e moni-
torado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. 
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não 
deve ser permitido. 1.3. Priorizar, quando possível, canais on-
line e métodos de pagamento online para continuar atendendo 
clientes. 1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão 
Interna de Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de 
acompanhamento das ações preventivas. 1.5. Colocar sinaliza-
ção em todos os parques fabris acerca das medidas necessá-
rias de higiene e prevenção. 1.6. Elaborar plano de ação com o 
objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, 
convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para 
utilização dos citados espaços. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, 
fornecer transporte para funcionários, com utilização de veícu-
los particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglome-
rações no transporte coletivo público. 2.2. Sempre que possí-
vel, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam 
contato manual dos colaboradores, tais como controle biométri-
co de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibili-
dade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica 
a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S: 3.1. Designar equipes 
responsáveis pelo controle e fiscalização do uso dos EPI               
(Equipamentos de Proteção Individual) por todos os colabora-
dores em atividade nos parques fabris e em atividades gerenci-
ais. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS: 4.1. Checar periodica-
mente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em 
home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e 
agentes de recursos humanos das empresas. 4.2. Realizar 
diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro 
digital infravermelho. 4.3. Realizar palestras e oficinas periódi-
cas voltadas aos cuidados individuais dos colaboradores prefe-
rencialmente modelo EAD. 4.4. Realizar treinamento dos gesto-
res destinado a identificação de eventuais sintomas para en-
caminhamento imediato ao setor médico para avaliação mais 
completa. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. Higienizar com 
pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes 
de trabalhos. 5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza 
de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, 
como os botões para as suas operações. Em caso da existên-
cia de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, refor-
çar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de 
toques para operar. 5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do 
Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância 
inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como 
fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas 
em geral, se houver. 5.4. Estabelecer turnos diferenciados e 
alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou con-
vivência de mais de uma pessoa por mesa. 5.5. Orientar diari-
amente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organi-
zando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instala-
ções industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre 
cada indivíduo. 5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização 
de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha 
umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.  
 
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar – FASE 1 
 
1. NORMAS GERAIS: 1.1. Cumprir os requisitos de boas práti-
cas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 
216/2004 da ANVISA. 1.2. Criar Comitê Interno multiprofissio-
nal de contingência responsável pela proposição de diretrizes 
para implementação de plano de ação para prevenção a               
COVID 19. 1.3. Contratar assessoria especializada em saúde 
para prevenção e contingência no combate à COVID-19 para 
analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a 
serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A 
empresa pode ser desobrigada de referida contratação caso 
possua em seu corpo de funcionários profissionais com atribui-
ções regulamentadas para esta atividade. 1.4. Elaborar plano 
de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas    
comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento 
de escala para utilização dos citados espaços. 1.5. Limitar o 
acesso de visitantes no estabelecimento, permitindo a entrada 
apenas quando imprescindível, por exemplo, de fornecedores e 
prestadores de serviços, assegurando-se que estes cumpram 
todos os requisitos de higiene e conduta, bem como as medi-
das de prevenção estabelecidas. 2. TRANSPORTE E TUR-
NOS: 2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaborado-
res, fornecer transporte para funcionários, com utilização de 
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim 
aglomerações no transporte coletivo público. 2.2. Sempre que 
possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle 
biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na im-
possibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S: 3.1. Nada a 
acrescentar para este item sobre as recomendações do Proto-
colo Geral. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS: 4.1. Checar 
periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaborado-
res em home office mantendo-os em contato diário com seus 
líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 4.2. No 
caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar aos 
funcionários álcool 70% para higienização de mãos e superfí-
cies. Exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente (as-
sento, volante, piso) e manter higienizado os equipamentos de 
ar-condiciona-do dos veículos. 4.3. Realizar diariamente a 
medição da temperatura utilizando termômetro digital infraver-
melho. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. Higienizar com 
pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes 
de trabalhos. 5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza 
de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, 
como os botões para as suas operações. Em caso da existên-
cia de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, refor-
çar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de 
toques para operar. 5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do 
Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância 
inflamável próximo à ambientes com incidência de calor como 
fogões, fornos e quaisquer outros que que possam causar 
chamas em geral, se houver. 5.4. Estabelecer turnos diferenci-
ados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações 
ou convivência de mais de uma pessoa por mesa. 5.5. Orientar 
diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, or-
ganizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamen-
to entre cada indivíduo. 5.6. Uso obrigatório ou disponibilização 
de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha 
umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e 
Serviços Industriais – FASE 1 
 
1. NORMAS GERAIS: 1.1. Criar Comitê Interno multiprofissio-
nal de contingência responsável pela proposição de diretr               
izes para implementação de plano de ação para prevenção a 
COVID 19; 1.2. Contratar assessoria especializada em saúde 
para prevenção e contingência no combate à COVID-19 para 
analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a 
serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A 
empresa pode ser desobrigada de referida contratação caso 
possua em seu corpo de funcionários profissionais com atribui-
ções regulamentadas para esta atividade. 2. TRANSPORTE E 
TURNOS: 2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para 
funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios 
ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte cole-
tivo público. 2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos 
os controles de acesso que exijam contato manual dos colabo-
radores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com 
leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibili-
zar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
3. EPI’S: 3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o 
operário com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para 
uso pessoal e máscaras em quantidade e com proteção por 
todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e outra 
para uso no caminho casa-trabalho). 4. SAÚDE DOS FUN-

                            

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