DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 8 
 
 
 
como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar 
chamas em geral, se houver. 5.3. Uso obrigatório ou disponibi-
lização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou 
toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.4. É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação 
e/ou preparação de alimentos que não sejam especificadas 
desses setores. 5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e 
talheres. O funcionário encarregado de manipular itens sujos 
deve usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente. 5.6. 
Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem 
talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para 
uso individual e devidamente lacrados. Pratos, copos e outros 
deverão ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a 
alimentação. O funcionário deve lavar bem as mãos antes de 
manipular os itens limpos, evitar falar enquanto manuseia ali-
mentos e ao servir os pratos e talheres, minimizando ao máxi-
mo qualquer tipo de contato. 5.7. Higienizar após cada utiliza-
ção os equipamentos e utensílios usados no serviço, preparan-
do-os novamente conforme os protocolos deste documento ou 
colocados à disposição dos clientes. 5.8. Ambiente da cozinha 
e salão deverão ser bem ventilados, dando preferência à venti-
lação natural. Havendo o uso de sistema de ar-condicionado, 
estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamen-
te, bem como o menor espaçamento em suas datas de manu-
tenção. 5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos 
os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais 
onde serão acondicionados. 
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, 
Exceto Alimentício – FASE 1 
 
1. NORMAS GERAIS: 1.1. No caso de estabelecimentos locali-
zados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir 
adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, 
sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual 
ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Nada a 
acrescentar para este item sobre as recomendações do Proto-
colo Geral. 3. EPI’S: 3.1. É obrigatório que todos os trabalhado-
res e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, 
preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços que 
exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS: 4.1. Nada a acrescentar 
para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 5. 
CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. Ao chegar na empresa, higie-
nizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no míni-
mo 20 segundos, esfregando também as partes internas das 
unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser res-
peitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 5.3. Receber pe-
didos por meio de telefone, internet e aplicativos. 5.4. Os pa-
gamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por mé-
todos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedeci-
da à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, 
evitando o contato direto. 5.5. Garantir que os entregadores 
realizem a higienização das mãos e equipamentos com materi-
al de higiene, principalmente antes e depois de realizar a en-
trega do pedido. 5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo 
cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações 
em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deve-
rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao dis-
tanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas 
pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Ge-
ral. 5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos 
pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo 
de pessoas. 5.8. Capacitar todos os colaboradores em como 
orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 5.9. Refor-
çar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou 
diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 
30 minutos. 5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e 
os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja 
no local. 5.11. Garantir que seja realizada higienização interna 
e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento 
ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou 
locais não higienizados. 5.12. Em caso de serviço de alimenta-
ção, não deverá ser disponibilizado o uso de cardápios ou 
outro item de contato direto para a escolha e realização de 
pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas. 5.13. Reforçar 
os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de 
álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com 
incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
possam causar chamas em geral, se houver. 5.14. Em caso de 
entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens 
duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer 
a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. 5.15. 
Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no 
local de manipulação dos alimentos.  
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros 
Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício                        
e Cartórios – FASE 1 
1. NORMAS GERAIS: 1.1. No caso de estabelecimentos locali-
zados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir 
adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, 
sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual 
ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Sempre 
que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso 
que exijam contato manual dos colaboradores, tais como con-
trole biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S: 3.1. É obriga-
tório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de prote-
ção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou   descar-
tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos se-
gundo protocolos de boas práticas. 4. SAÚDE DOS                  
FUNCIONÁRIOS: 4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de 
atendimento devem ser orientados para as boas práticas du-
rante o serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. 5. 
CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. Ao chegar na empresa, higie-
nizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no míni-
mo 20 segundos, esfregando também as partes internas das 
unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser res-
peitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. 5.3. Priorizar o atendimento aos clientes 
pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, 
internet e aplicativos. 5.5. Os pagamentos deverão, preferenci-
almente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, 
cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do 
caixa e clientes, evitando o contato direto. 5.6. É permitida a 
retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que 
não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. 
Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de pre-
venção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de 
EPI’s do Protocolo Geral. 5.7. Priorizar agendamentos de horá-
rios para retirada dos pedidos ou atendimento a fim de evitar 
aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas. 5.8. Capaci-
tar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre 
as medidas de prevenção. 5.9. Reforçar a higienização do 
material de trabalho. Estabelecimentos que disponibilizam 
carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpe-
za das barras de alças com preparações alcoólicas 70% ou 
diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 
30 minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponibilizar 
preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos 
e cestas. 5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho 
de compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabe-
lecimentos. 5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação 
interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinaliza-
ção à distância de 2 metros que deve ser mantida entre um 
cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utili-
zar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de 
pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimen-
tos. 5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabele-

                            

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