DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 8 como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 5.3. Uso obrigatório ou disponibi- lização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higieniza- ção e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 5.4. É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam especificadas desses setores. 5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres. O funcionário encarregado de manipular itens sujos deve usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente. 5.6. Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para uso individual e devidamente lacrados. Pratos, copos e outros deverão ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a alimentação. O funcionário deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens limpos, evitar falar enquanto manuseia ali- mentos e ao servir os pratos e talheres, minimizando ao máxi- mo qualquer tipo de contato. 5.7. Higienizar após cada utiliza- ção os equipamentos e utensílios usados no serviço, preparan- do-os novamente conforme os protocolos deste documento ou colocados à disposição dos clientes. 5.8. Ambiente da cozinha e salão deverão ser bem ventilados, dando preferência à venti- lação natural. Havendo o uso de sistema de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamen- te, bem como o menor espaçamento em suas datas de manu- tenção. 5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão acondicionados. Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, Exceto Alimentício – FASE 1 1. NORMAS GERAIS: 1.1. No caso de estabelecimentos locali- zados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Proto- colo Geral. 3. EPI’S: 3.1. É obrigatório que todos os trabalhado- res e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS: 4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. Ao chegar na empresa, higie- nizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no míni- mo 20 segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser res- peitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local. 5.3. Receber pe- didos por meio de telefone, internet e aplicativos. 5.4. Os pa- gamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por mé- todos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedeci- da à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos e equipamentos com materi- al de higiene, principalmente antes e depois de realizar a en- trega do pedido. 5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deve- rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao dis- tanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Ge- ral. 5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas. 5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 5.9. Refor- çar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. 5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados. 5.12. Em caso de serviço de alimenta- ção, não deverá ser disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto para a escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas. 5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. 5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos. Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e Cartórios – FASE 1 1. NORMAS GERAIS: 1.1. No caso de estabelecimentos locali- zados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como con- trole biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S: 3.1. É obriga- tório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de prote- ção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descar- tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos se- gundo protocolos de boas práticas. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS: 4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem ser orientados para as boas práticas du- rante o serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. Ao chegar na empresa, higie- nizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no míni- mo 20 segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser res- peitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele- cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco- mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento. 5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local. 5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos. 5.5. Os pagamentos deverão, preferenci- almente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de pre- venção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 5.7. Priorizar agendamentos de horá- rios para retirada dos pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas. 5.8. Capaci- tar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpe- za das barras de alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas. 5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabe- lecimentos. 5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinaliza- ção à distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utili- zar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimen- tos. 5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabele-Fechar