DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 9 
 
 
 
cimentos pelos clientes quando estiverem realizando compras. 
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entre-
ga e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais 
não higienizados. 5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de 
limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% 
para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do 
estabelecimento. 5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do 
Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância 
inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como 
fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas 
em geral, se houver. 5.17. Em caso de entrega de produtos, 
deverá ser realizada em embalagens duplas, para que o clien-
te, no momento da entrega, possa fazer a retirada do produto 
de dentro da primeira embalagem. 5.18. Proibir a entrada de 
pessoas externas, como entregadores, no local de manipula-
ção dos alimentos, no caso de comércio e serviços alimentí-
cios. 5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão 
ser guardados por 3 dias até serem disponibilizados novamen-
te para venda. 
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol 
Cearense – FASE 1 
 
1. NORMAS GERAIS: 1.1. Reunir remotamente Departamento 
de Futebol, utilizando-se de plataforma de videoconferência 
para elaboração do plano de trabalho com todos os integrantes 
da comissão técnica e funcionários diretamente envolvidos nas 
sessões de treinamento. 1.2. Coordenar as ações de acordo 
com as recomendações do departamento médico – Departa-
mento de Futebol; 1.3. Coordenar a programação de treinos de 
acordo com os sistemas de jogo e posicionamento tático para o 
microciclo, e elaborar junto com a preparação física e fisiologia 
o macrociclo considerando o conceito de Semanas de Inativi-
dade – Comissão Técnica; 1.4. Separar em pequenos grupos, 
a ser definido pelo clube, e uma equipe fixa composta por um 
membro da comissão técnica, um membro do departamento 
médico e um membro da rouparia ou massagistas. Os grupos 
deverão ser fixos, pois em caso de contaminação de um mem-
bro do subgrupo somente os membros deste seriam colocados 
em quarentena. 1.5. Monitorar a pandemia no Estado para 
evoluir do estágio de treino individual para coletivo. 1.6. Proibir 
a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho, assim 
como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e tor-
cedores. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Definir as áreas de 
circulação, trânsito e acesso, os horários de finalização de fluxo 
de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência de sanitiza-
ção e realizar a sanitização de todos os espaços. 2.2. Preen-
cher e enviar seu questionário aplicado pelo departamento 
médico do clube, antes dos treinos. 2.3. Reprogramar os turnos 
e jornadas das equipes de coleta de lixo, para evitar aglomera-
ções nas garagens e locais de início e fim das atividades. 2.4. 
Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino, 
deverá retornar imediatamente para sua residência. O banho 
deverá ser residencial, e o material de treino deverá ser colo-
cado em sacola plástica e lacrada para ser enviada à lavande-
ria do clube. 2.5. Desencorajar a participação de reunião fora 
das dependências do clube ou residência e nem participar de 
eventos, sob pena de sanções disciplinares do departamento 
de futebol. 2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar másca-
ras e luvas para recolhimento do material e lavagem de chu-
teiras, assim como recolher o material após a saída de todos os 
atletas do vestiário. 2.7. Assinar termos de convivência e com-
promisso, conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e 
comissão técnica e firmados cadernos de encargos e contratos 
de seguros entre entidades de administração do esporte, orga-
nizações desportivas ou organizadores de eventos. 3. EPI’S: 
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a 
todos os profissionais envolvidos com o retorno das atividades. 
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados. 3.3. Portar 
copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água, deven-
do esta ser identificada corretamente, são individuais e não 
devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese. 3.4. Colocar 
as roupas e material de treino previamente no lugar de cada 
jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar 
aglomerados de jogadores na rouparia. 4. SAÚDE DOS FUN-
CIONÁRIOS: 4.1. Realizar a avaliação médica de todas as 
pessoas envolvidas com o retorno aos treinos, posto que é 
condição determinante para permissão de início das atividades 
de treinamento, após autorização pelos órgãos competentes. 
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a 
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas 
necessárias ao desenvolvimento das atividades. Reuniões 
devem ser realizadas, preferencialmente, através de videocon-
ferência. 4.3. Implementar campanhas de conscientização 
sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação 
e direitos e deveres e estender o conhecimento aos familiares 
em suas respectivas residências. 4.4. Acompanhar e monitorar 
pessoas que precisam adentrar nas dependências do clube. 
Realizar a medição da temperatura utilizando termômetro digi-
tal infravermelho. Caso a temperatura se mostre alterada, com 
valor superior a 37,5°, deverá retornar imediatamente para 
casa e aguardar o contato do Departamento Médico. 4.5.              
Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monitoramen-
tos das cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica, 
controle de percepção subjetiva de esforço, testes físicos de 
desempenho, performance e fadiga. 4.6. Responder ao questi-
onário médico aplicado pelo departamento médico do clube e 
realizar os testes sorológicos IgG/IgM como medida inicial para 
estudo de prevalência em todos os envolvidos. 4.7. Elaborar 
cardápio individualizado para cada atleta, de acordo com o seu 
gasto calórico diário e composição corporal. Deverá prover 
estratégias de hidratação em recipientes de uso individual, 
suplementação em recipientes próprio e recomendação para 
alimentação na própria residência do atleta. 4.8. Realizar o 
atendimento fisioterápico, seja de tratamento de lesão, treino 
preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre utili-
zando máscara e de forma individualizada, realizando a rigoro-
sa higiene da maca e equipamentos logo após o uso. 4.9. Pro-
ver assistência aos atletas principalmente nos primeiros dias de 
retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade e pânico 
podem ser estados psicológicos comuns em períodos de longa 
restrição de circulação e contato social. 4.10. Desenvolvimento 
das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencial-
mente, através de videoconferência. 5. CONDIÇÕES SANITÁ-
RIAS: 5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à 
pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados. 5.2. 
Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar 
ao local de treinamento, vindos de sua residência vestidos com 
uniforme de treino e com garrafinhas individuais para hidrata-
ção e kit de suplementos. 5.3. Encaminhar para realização de 
testes RT- PCR, conforme disponibilidade, os casos suspeitos. 
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de 
trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências 
necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do 
indivíduo e/ou sub-grupo de trabalho. 5.5. Isolar os casos con-
firmados de COVID-19 e promover notificação compulsória as 
autoridades de saúde, bem como prestar assistência necessá-
rios ao(s) profissional(ais). 
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado – 
FASE 1 
1. NORMAS GERAIS: 1.1. Disponibilizar, em local de fácil a-
cesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na 
saída dos veículos, de álcool em gel 70%. 1.2. Manter fixado, 
em local visível aos clientes e funcionários, informações                    
sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do                
COVID-19. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.2. Nada a acres-
centar para este item sobre as recomendações do Protocolo 
Geral. 3. EPI’S: 3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por 
todos os funcionários durante todo o itinerário do transporte 
coletivo. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS: 4.1. Nada a acres-
centar para este item sobre as recomendações do Protocolo 
Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. Estabelecer um 
procedimento de desinfecção para veículos no mínimo, três 
vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã e 
outra antes do “pico” da tarde. 5.2. Articular com as autoridades 

                            

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