DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 10 responsáveis o mesmo procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações e pontos de ôni- bus. 5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e de- mais superfícies do interior do veículo que são mais frequente- mente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante. 5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados. 5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, co- bradores e vendedores de passagens. Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, manicure e pedicure – FASE 1 1. NORMAS GERAIS: 1.1. Organizar área de chegada de clien- tes e profissionais disponibilizando álcool em gel para higieni- zação das mãos e tapete higienizante. 1.2. Orientar os clientes, se possível, não levarem acompanhantes ou animais de esti- mação. 1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusi- vamente com agendamentos para evitar filas e espera. Reco- menda-se agendamento de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala de espera. 1.4. No caso da realização de serviços si- multâneos no mesmo cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o cliente. 1.5. Estão vedadas as atividades de massagem, limpeza de pele, maquiagem e barbearia e outras atividades que necessitem o descumprimen- to do uso de EPI por todo o período de atendimento. 1.6. Proi- bir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talhe- res, celular e ferramentas de trabalho. 1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É recomendado que a pre- sença dos clientes se restrinja apenas ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento. 1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no salão/loja, realizar pes- quisa em caráter informativo, questionando se o cliente apre- senta ou apresentou ou esteve com alguém que tenha apre- sentado sintomas relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias. 1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Nada a acres- centar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 3. EPI’S: 3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação de máscara reutilizável e para procedimentos mais detalhados como: depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja úmida. 3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no momento do ajuste da mesma no rosto. 3.3. Higienizar a más- cara a cada troca de cliente. 3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente; uso de jaleco de TNT des- cartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado necessite contato físico, como massagem. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS: 4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANI- TÁRIAS: 5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartá- vel e unhas cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares. 5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, re- cepção, banheiros, copas e afins. 5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento deve ser cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenham sido limpas antes do fecha- mento. 5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar- condicionado, investir na limpeza frequente de filtros. 5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores e maçanetas. 5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higieni- zação. 5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução adequada de água com água sanitária ou outro produto similar respeitando o tipo do revestimento do piso. 5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando o contato direto. As maquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico. 5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálogos de informações. 5.10. Durante o uso de equipa- mentos e produtos de uso comum, como máscaras, shampoos e condicionadores, higienizar as mãos antes de usá-los. 5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aeros- sóis, como: spray secante/fixador, finalizadores com pulveriza- dor e afins. Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando a dispersão de partículas. 5.12. Ter atenção durante o uso do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamen- to do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação de partículas. 5.13. Revisar os processos de esteri- lização, principalmente durante a lavagem de materiais de acordo com orientações da vigilância sanitária. 5.14. Lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de contaminação. 5.15. Possuir maior número de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos, para permitir a troca de material entre clientes. 5.16. Diminuir a quantidade de esmaltes expostos na esmalteria. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a mesa de atendimento. 5.17. Usar luvas, máscara reutilizável e separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento de depi- lação. Usar papel toalha descartável sobre a maca. 5.18. Não compartilhar instrumentos como bobs, presilhas, pentes e es- covas. Para higienizá-los, coloque-os de molho por 15min em solução adequada de água com água sanitária a 2% ou 2,5% ou em em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água. 5.19. Não reutilizar pa- péis ou mantas para descoloração. 5.20. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimen- to. 5.21. Utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes. Protocolo Setorial 12 – Centros Comerciais – FASE 1 1. NORMAS GERAIS: 1.1. Realizar campanhas de conscienti- zação, capacitação e fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e institucionais com todos os fun- cionários, lojistas e seus clientes. 1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar aglomeração de pes- soas acima dos níveis recomendados, incluindo cinema, entre- tenimento, praça de alimentação, atividades para crianças, atividades promocionais eventos e apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de bebê. 1.3. Remover cadeiras e mesas das praças de alimentação e restringir a operação dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas para serviço de delivery, take away e drive-thru. 1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento, exceto para portadores de necessidades especiais e seus a- companhantes, somente uma família de cada vez. 1.5. Refor- çar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomen- dada a implementação de acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para que o cliente ou funcionário não precise apertar botões para a retirada de tickets. Os tickets devem ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na higieni- zação das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de álcool gel ao lado des- ses equipamentos. 1.6. Reduzir o número de andares de esta- cionamento para minimizar o uso de elevadores. 1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a 1 cliente aFechar