DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 10 
 
 
 
responsáveis o mesmo procedimento de desinfecção dos   
veículos para as áreas comuns das estações e pontos de ôni-
bus. 5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com 
janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária 
a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a 
recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e de-
mais superfícies do interior do veículo que são mais frequente-
mente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de 
sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante. 5.4. 
No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos 
veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados. 
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, co-
bradores e vendedores de passagens.  
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, manicure e pedicure – 
FASE 1 
1. NORMAS GERAIS: 1.1. Organizar área de chegada de clien-
tes e profissionais disponibilizando álcool em gel para higieni-
zação das mãos e tapete higienizante. 1.2. Orientar os clientes, 
se possível, não levarem acompanhantes ou animais de esti-
mação. 1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusi-
vamente com agendamentos para evitar filas e espera. Reco-
menda-se agendamento de clientes com maior espaçamento 
entre os horários para evitar a possibilidade de aglomerações 
na sala de espera. 1.4. No caso da realização de serviços si-
multâneos no mesmo cliente, respeitar a distância mínima 
orientada entre os profissionais e o cliente. 1.5. Estão vedadas 
as atividades de massagem, limpeza de pele, maquiagem e 
barbearia e outras atividades que necessitem o descumprimen-
to do uso de EPI por todo o período de atendimento. 1.6. Proi-
bir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talhe-
res, celular e ferramentas de trabalho. 1.7. Proibir atividades 
lúdicas dentro do estabelecimento. É recomendado que a pre-
sença dos clientes se restrinja apenas ao tempo de espera, de 
atendimento e de pagamento. 1.8. Durante o agendamento e 
sempre que um cliente que entrar no salão/loja, realizar pes-
quisa em caráter informativo, questionando se o cliente apre-
senta ou apresentou ou esteve com alguém que tenha apre-
sentado sintomas relacionados à COVID-19 nos últimos 14 
dias. 1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de 
centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente 
os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo 
aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está             
submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Nada a acres-
centar para este item sobre as recomendações do Protocolo 
Geral. 3. EPI’S: 3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e 
combinação de máscara reutilizável e para procedimentos mais 
detalhados como: depilação e estética. A máscara reutilizável 
(de pano) não deve ser utilizada por longo período, respeitando 
o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja úmida. 
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para 
descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no 
momento do ajuste da mesma no rosto. 3.3. Higienizar a más-
cara a cada troca de cliente. 3.4. Orientar para que a farda seja 
lavada e desinfectada diariamente; uso de jaleco de TNT des-
cartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado 
necessite contato físico, como massagem. 4. SAÚDE DOS 
FUNCIONÁRIOS: 4.1. Nada a acrescentar para este item sobre 
as recomendações do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANI-
TÁRIAS: 5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartá-
vel e unhas cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido 
uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, 
gargantilhas, relógios, colares. 5.2. Distribuir álcool em gel 70% 
em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, re-
cepção, banheiros, copas e afins. 5.3. Limpar e desinfetar todo 
o estabelecimento deve ser cuidadosamente limpo antes da 
reabertura, mesmo que tenham sido limpas antes do fecha-
mento. 5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e 
janelas abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar-
condicionado, investir na limpeza frequente de filtros. 5.5.   
Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas 
entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em 
puxadores e maçanetas. 5.6. Retirar tapetes, mantendo uma 
decoração mais minimalista para facilitar o processo de higieni-
zação. 5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão 
utilizando solução adequada de água com água sanitária ou 
outro produto similar respeitando o tipo do revestimento do 
piso. 5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser 
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou 
entregador e clientes, evitando o contato direto. As maquinas 
de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme 
plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o 
pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco 
dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico. 
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets 
ou catálogos de informações. 5.10. Durante o uso de equipa-
mentos e produtos de uso comum, como máscaras, shampoos 
e condicionadores, higienizar as mãos antes de usá-los. 5.11. 
Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aeros-
sóis, como: spray secante/fixador, finalizadores com pulveriza-
dor e afins. Faça aplicação com cautela, de forma localizada 
evitando a dispersão de partículas. 5.12. Ter atenção durante o 
uso do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz 
em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamen-
to do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível 
propagação de partículas. 5.13. Revisar os processos de esteri-
lização, principalmente durante a lavagem de materiais de 
acordo com orientações da vigilância sanitária. 5.14. Lavar 
cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte para 
minimizar a possibilidade de contaminação. 5.15. Possuir maior 
número de instrumentos, como pentes da máquina de corte, 
levando em consideração a quantidade de clientes atendidos, 
para permitir a troca de material entre clientes. 5.16. Diminuir a 
quantidade de esmaltes expostos na esmalteria. Usar luvas, 
higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a mesa de 
atendimento. 5.17. Usar luvas, máscara reutilizável e separar 
os produtos que serão utilizados em cada atendimento de depi-
lação. Usar papel toalha descartável sobre a maca. 5.18. Não 
compartilhar instrumentos como bobs, presilhas, pentes e es-
covas. Para higienizá-los, coloque-os de molho por 15min em 
solução adequada de água com água sanitária a 2% ou 2,5% 
ou em em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 
100ml de clorexidina para 1L de água. 5.19. Não reutilizar pa-
péis ou mantas para descoloração. 5.20. Manter na bancada 
apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimen-
to. 5.21. Utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que 
sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre 
clientes. 
 
Protocolo Setorial 12 – Centros Comerciais – FASE 1 
 
1. NORMAS GERAIS: 1.1. Realizar campanhas de conscienti-
zação, capacitação e fiscalização das medidas estabelecidas 
no protocolo geral, setoriais e institucionais com todos os fun-
cionários, lojistas e seus clientes. 1.2. Vedar o funcionamento 
de lojas e atividades que possam gerar aglomeração de pes-
soas acima dos níveis recomendados, incluindo cinema, entre-
tenimento, praça de alimentação, atividades para crianças, 
atividades promocionais eventos e apresentações de teatro, 
serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de bebê. 
1.3.    Remover cadeiras e mesas das praças de alimentação e 
restringir a operação dos restaurantes, lanchonetes e afins 
apenas para serviço de delivery, take away e drive-thru. 1.4. 
Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento, 
exceto para portadores de necessidades especiais e seus a-
companhantes, somente uma família de cada vez. 1.5. Refor-
çar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada 
dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomen-
dada a implementação de acessos aos estacionamentos com 
sensor de aproximação para que o cliente ou funcionário não 
precise apertar botões para a retirada de tickets. Os tickets 
devem ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na higieni-
zação das máquinas de autoatendimento para pagamento, 
incluindo a instalação de dispensers de álcool gel ao lado des-
ses equipamentos. 1.6. Reduzir o número de andares de esta-
cionamento para minimizar o uso de elevadores. 1.7. Orientar 
os lojistas a adotar controles visando a controlar o acesso de 
clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a 1 cliente a 

                            

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