DOMFO 07/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 8
como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar
chamas em geral, se houver. 5.3. Uso obrigatório ou disponibi-
lização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou
toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.4. É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação
e/ou preparação de alimentos que não sejam especificadas
desses setores. 5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e
talheres. O funcionário encarregado de manipular itens sujos
deve usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente. 5.6.
Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem
talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para
uso individual e devidamente lacrados. Pratos, copos e outros
deverão ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a
alimentação. O funcionário deve lavar bem as mãos antes de
manipular os itens limpos, evitar falar enquanto manuseia ali-
mentos e ao servir os pratos e talheres, minimizando ao máxi-
mo qualquer tipo de contato. 5.7. Higienizar após cada utiliza-
ção os equipamentos e utensílios usados no serviço, preparan-
do-os novamente conforme os protocolos deste documento ou
colocados à disposição dos clientes. 5.8. Ambiente da cozinha
e salão deverão ser bem ventilados, dando preferência à venti-
lação natural. Havendo o uso de sistema de ar-condicionado,
estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamen-
te, bem como o menor espaçamento em suas datas de manu-
tenção. 5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos
os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais
onde serão acondicionados.
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto,
Exceto Alimentício – FASE 1
1. NORMAS GERAIS: 1.1. No caso de estabelecimentos locali-
zados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir
adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial,
sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual
ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Nada a
acrescentar para este item sobre as recomendações do Proto-
colo Geral. 3. EPI’S: 3.1. É obrigatório que todos os trabalhado-
res e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido,
preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços que
exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS: 4.1. Nada a acrescentar
para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 5.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. Ao chegar na empresa, higie-
nizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no míni-
mo 20 segundos, esfregando também as partes internas das
unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser res-
peitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 5.3. Receber pe-
didos por meio de telefone, internet e aplicativos. 5.4. Os pa-
gamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por mé-
todos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedeci-
da à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes,
evitando o contato direto. 5.5. Garantir que os entregadores
realizem a higienização das mãos e equipamentos com materi-
al de higiene, principalmente antes e depois de realizar a en-
trega do pedido. 5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo
cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações
em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deve-
rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao dis-
tanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas
pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Ge-
ral. 5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos
pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo
de pessoas. 5.8. Capacitar todos os colaboradores em como
orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 5.9. Refor-
çar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou
diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de
30 minutos. 5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e
os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja
no local. 5.11. Garantir que seja realizada higienização interna
e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento
ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou
locais não higienizados. 5.12. Em caso de serviço de alimenta-
ção, não deverá ser disponibilizado o uso de cardápios ou
outro item de contato direto para a escolha e realização de
pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas. 5.13. Reforçar
os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com
incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que
possam causar chamas em geral, se houver. 5.14. Em caso de
entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens
duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer
a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. 5.15.
Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no
local de manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros
Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício
e Cartórios – FASE 1
1. NORMAS GERAIS: 1.1. No caso de estabelecimentos locali-
zados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir
adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial,
sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual
ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS: 2.1. Sempre
que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso
que exijam contato manual dos colaboradores, tais como con-
trole biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S: 3.1. É obriga-
tório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de prote-
ção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descar-
tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos se-
gundo protocolos de boas práticas. 4. SAÚDE DOS
FUNCIONÁRIOS: 4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de
atendimento devem ser orientados para as boas práticas du-
rante o serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. 5.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS: 5.1. Ao chegar na empresa, higie-
nizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no míni-
mo 20 segundos, esfregando também as partes internas das
unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser res-
peitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de
venda ou atendimento. 5.3. Priorizar o atendimento aos clientes
pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local.
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone,
internet e aplicativos. 5.5. Os pagamentos deverão, preferenci-
almente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos,
cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do
caixa e clientes, evitando o contato direto. 5.6. É permitida a
retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que
não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento.
Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de pre-
venção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de
EPI’s do Protocolo Geral. 5.7. Priorizar agendamentos de horá-
rios para retirada dos pedidos ou atendimento a fim de evitar
aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas. 5.8. Capaci-
tar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre
as medidas de prevenção. 5.9. Reforçar a higienização do
material de trabalho. Estabelecimentos que disponibilizam
carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpe-
za das barras de alças com preparações alcoólicas 70% ou
diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de
30 minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponibilizar
preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos
e cestas. 5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho
de compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabe-
lecimentos. 5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação
interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinaliza-
ção à distância de 2 metros que deve ser mantida entre um
cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utili-
zar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de
pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimen-
tos. 5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabele-
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