DOMFO 08/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
COMISSÃO DE TRABALHO 
PARA FOMENTAR O 
DESENVOLVIMENTO DO 
PROGRAMA CRESÇA COM 
SEU FILHO/CRIANÇA 
FELIZ 
VISITADOR 
150,00
VANIA 
CIRINO 
VIDAL 
01/06/2020 
20/02/2021 
COMISSÃO DE TRABALHO 
PARA FOMENTAR O 
DESENVOLVIMENTO DO 
PROGRAMA CRESÇA COM 
SEU FILHO/CRIANÇA 
FELIZ 
VISITADOR 
150,00
VERA 
ANTONIA 
FREITAS              
SALDANHA 
01/06/2020 
20/02/2021 
COMISSÃO DE TRABALHO 
PARA FOMENTAR O 
DESENVOLVIMENTO DO 
PROGRAMA CRESÇA COM 
SEU FILHO/CRIANÇA 
FELIZ 
VISITADOR 
150,00
ANTONIA              
TATIANE              
BATISTA 
01/06/2020 
20/02/2021 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0341/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) RAFAELLA    
RABELO MONTE ROCHA, CHEFE DE NÚCLEO, pertencente 
ao(a) NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado(a) INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, da gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho 
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -      
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto      
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0342/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) RAFAELLA     
RABELO MONTE ROCHA, CHEFE DE NÚCLEO, pertencente 
ao(a) NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado ao(a) INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, a gratificação de R$ 2.500,00 por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -           
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto       
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0343/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JOSE AIRTON 
ROSA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 
pertencente 
ao(a)       
NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado ao(a) INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -           
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto      
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0344/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ADRIANA      
AGUIAR LIMA REIS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencen-
te ao(a) NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado ao(a) INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho 
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -      
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto      
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO    
ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 01/2020, QUE            
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA,     
ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO DE CULTURA, 
ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA. CONTRA-
TANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coordenado-
ria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos termos das 
atribuições delegadas para contratação e ordenação de despe-
sa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no CNPJ 
14.425.741/0001-29, através do seu Coordenador Especial, o 
Sr. Julio Brizzi Neto. CONTRATADO: INSTITUTO DE CULTU-
RA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA, inscrito 
no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, com sede na Rua   
Santa Marlúcia, s/n, Mondubim, Fortaleza-CE, CEP: 60.764-
220, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Márcio 
Henrique Barroso Araújo, brasileiro, casado, portador da identi-
dade nº 910023276-12 SSPCE e inscrito no CPF sob o nº 
615.173.563-34. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto 
o reequilíbrio econômico financeiro disposto no art. 65, II, d da 
Lei 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato 
de Gestão nº 01/2020, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso 
II, alínea “d”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº 
12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada 
pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013 
e demais legislações vigentes, bem como no Processo 
P933584/2019. DO VALOR: Após a supressão no percentual 
de 20,02% correspondente ao valor de R$ 700.000,02 (sete-
centos mil e dois centavos) o valor do contrato inicialmente 
pactuado em R$ 3.497.310,03 (três milhões, quatrocentos e 
sete mil, trezentos e dez reais e três centavos) passará a ser 
de R$ 2.797.310,01 (dois milhões, setecentos e noventa e sete 
mil, trezentos e dez reais e um centavos). DO PLANO DE 
TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoante ao 
que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, nas rubricas 
das metas anteriormente pactuadas, em decorrência do reequi-
líbrio econômico financeiro em virtude da COVID 19 para a 
continuidade regular da execução do Programa Academia 
Enem em benefício dos jovens atendidos, resta alterada tam-
bém a forma de alcance de resultados com a execução de 
metas enquanto perdurar esse estado de calamidade pública e 
a determinação de isolamento social, que se dará preferenci-
almente por meio de plataformas virtuais. DA RATIFICAÇÃO 
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigen-
tes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originário, 
desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. 
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º (quinto) dia do 
mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRATANTE, 

                            

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