DOMFO 08/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
COMISSÃO DE TRABALHO
PARA FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA CRESÇA COM
SEU FILHO/CRIANÇA
FELIZ
VISITADOR
150,00
VANIA
CIRINO
VIDAL
01/06/2020
20/02/2021
COMISSÃO DE TRABALHO
PARA FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA CRESÇA COM
SEU FILHO/CRIANÇA
FELIZ
VISITADOR
150,00
VERA
ANTONIA
FREITAS
SALDANHA
01/06/2020
20/02/2021
COMISSÃO DE TRABALHO
PARA FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA CRESÇA COM
SEU FILHO/CRIANÇA
FELIZ
VISITADOR
150,00
ANTONIA
TATIANE
BATISTA
01/06/2020
20/02/2021
*** *** ***
PORTARIA 0341/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) RAFAELLA
RABELO MONTE ROCHA, CHEFE DE NÚCLEO, pertencente
ao(a) NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado(a) INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, da gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0342/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) RAFAELLA
RABELO MONTE ROCHA, CHEFE DE NÚCLEO, pertencente
ao(a) NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado ao(a) INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, a gratificação de R$ 2.500,00 por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0343/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JOSE AIRTON
ROSA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
pertencente
ao(a)
NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado ao(a) INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0344/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ADRIANA
AGUIAR LIMA REIS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencen-
te ao(a) NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado ao(a) INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 01/2020, QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO DE CULTURA,
ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA. CONTRA-
TANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coordenado-
ria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos termos das
atribuições delegadas para contratação e ordenação de despe-
sa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no CNPJ
14.425.741/0001-29, através do seu Coordenador Especial, o
Sr. Julio Brizzi Neto. CONTRATADO: INSTITUTO DE CULTU-
RA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA, inscrito
no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, com sede na Rua
Santa Marlúcia, s/n, Mondubim, Fortaleza-CE, CEP: 60.764-
220, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Márcio
Henrique Barroso Araújo, brasileiro, casado, portador da identi-
dade nº 910023276-12 SSPCE e inscrito no CPF sob o nº
615.173.563-34. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto
o reequilíbrio econômico financeiro disposto no art. 65, II, d da
Lei 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato
de Gestão nº 01/2020, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso
II, alínea “d”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº
12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada
pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013
e demais legislações vigentes, bem como no Processo
P933584/2019. DO VALOR: Após a supressão no percentual
de 20,02% correspondente ao valor de R$ 700.000,02 (sete-
centos mil e dois centavos) o valor do contrato inicialmente
pactuado em R$ 3.497.310,03 (três milhões, quatrocentos e
sete mil, trezentos e dez reais e três centavos) passará a ser
de R$ 2.797.310,01 (dois milhões, setecentos e noventa e sete
mil, trezentos e dez reais e um centavos). DO PLANO DE
TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoante ao
que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, nas rubricas
das metas anteriormente pactuadas, em decorrência do reequi-
líbrio econômico financeiro em virtude da COVID 19 para a
continuidade regular da execução do Programa Academia
Enem em benefício dos jovens atendidos, resta alterada tam-
bém a forma de alcance de resultados com a execução de
metas enquanto perdurar esse estado de calamidade pública e
a determinação de isolamento social, que se dará preferenci-
almente por meio de plataformas virtuais. DA RATIFICAÇÃO
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigen-
tes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originário,
desde que não conflitem com as disposições ora acordadas.
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º (quinto) dia do
mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRATANTE,
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