DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 COMISSÃO DE TRABALHO PARA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ VISITADOR 150,00 VANIA CIRINO VIDAL 01/06/2020 20/02/2021 COMISSÃO DE TRABALHO PARA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ VISITADOR 150,00 VERA ANTONIA FREITAS SALDANHA 01/06/2020 20/02/2021 COMISSÃO DE TRABALHO PARA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ VISITADOR 150,00 ANTONIA TATIANE BATISTA 01/06/2020 20/02/2021 *** *** *** PORTARIA 0341/2020 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) RAFAELLA RABELO MONTE ROCHA, CHEFE DE NÚCLEO, pertencente ao(a) NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado(a) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, da gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0342/2020 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) RAFAELLA RABELO MONTE ROCHA, CHEFE DE NÚCLEO, pertencente ao(a) NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado ao(a) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a gratificação de R$ 2.500,00 por trabalho rele- vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0343/2020 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JOSE AIRTON ROSA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencente ao(a) NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado ao(a) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho rele- vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0344/2020 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ADRIANA AGUIAR LIMA REIS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pertencen- te ao(a) NÚCLEO DE PESSOAL, vinculado ao(a) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 01/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA. CONTRA- TANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coordenado- ria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos termos das atribuições delegadas para contratação e ordenação de despe- sa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no CNPJ 14.425.741/0001-29, através do seu Coordenador Especial, o Sr. Julio Brizzi Neto. CONTRATADO: INSTITUTO DE CULTU- RA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, com sede na Rua Santa Marlúcia, s/n, Mondubim, Fortaleza-CE, CEP: 60.764- 220, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Márcio Henrique Barroso Araújo, brasileiro, casado, portador da identi- dade nº 910023276-12 SSPCE e inscrito no CPF sob o nº 615.173.563-34. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o reequilíbrio econômico financeiro disposto no art. 65, II, d da Lei 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de Gestão nº 01/2020, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº 12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem como no Processo P933584/2019. DO VALOR: Após a supressão no percentual de 20,02% correspondente ao valor de R$ 700.000,02 (sete- centos mil e dois centavos) o valor do contrato inicialmente pactuado em R$ 3.497.310,03 (três milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e dez reais e três centavos) passará a ser de R$ 2.797.310,01 (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, trezentos e dez reais e um centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoante ao que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, nas rubricas das metas anteriormente pactuadas, em decorrência do reequi- líbrio econômico financeiro em virtude da COVID 19 para a continuidade regular da execução do Programa Academia Enem em benefício dos jovens atendidos, resta alterada tam- bém a forma de alcance de resultados com a execução de metas enquanto perdurar esse estado de calamidade pública e a determinação de isolamento social, que se dará preferenci- almente por meio de plataformas virtuais. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigen- tes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originário, desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRATANTE,Fechar