DOMFO 08/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100 Vencimento
144
4.868,05
107 Anuênio
34
1.655,14
109 Gratificação
de
Raio X
1.947,21
164 Grat.
Titulação
academica
60
2.920,83
169 Grat. Esp. Atend.
Hosp. Terc
40
1.947,21
173 Grat. Plantão
75
3.651,04
188 Vant.
Pessoal
Reajustavel
46,71
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
17.036,20
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de março de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00069/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P892767/2019,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JULIA
LIMA SARAIVA, CPF 265.041.703-04, esposa e dependente do
segurado falecido deste instituto, o Sr. MANOEL BARBOSA
SARAIVA, CPF 188.070.033-68, Matrícula 12142.01, cargo de
Vigia – A1/023, lotado na Secretaria Executiva Regional VI –
SER VI, a partir de 02.02.2020, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Art. 35
da Lei nº 9277/07. A pensão do viúva orçou em R$ 1.734,75
(Hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco
centavos), em virtude da Lei Municipal nº 10.989 de 17 de
fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.809,09
(Hum mil, oitocentos e nove reais e nove centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 1.688,40 (Hum mil, seiscentos e oitenta
e oito reais e quarenta centavos) referente ao mês de fevereiro
de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR
100 Vencimento
180
1.055,72
105 Insalubridade
20
211,14
107 Anuenio
14
147,80
115 Grat.
Espec.
Desempenho
20
211,14
223 Vantagem
Pessoal
9,76
300 Dif. Ajuste PCCS
173,53
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.809,09
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de maio de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00074/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P133600/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a LUÍS
PEDRO FERREIRA, CPF 173.469.243-04, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA DO
SOCORRO DE SOUZA PAULA, CPF 419.290.473-04, Matrícu-
la 46945.02, cargo de Agente Comunitário de Saúde – I/004,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de
18.03.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão do
viúvo orçou em R$ 1.591,80 (Hum mil, quinhentos e noventa e
um reais e oitenta centavos), em virtude da Lei Municipal nº
10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar
em R$ 1.660,40 (Hum mil, seiscentos e sessenta reais e qua-
renta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 664,08 (Seis-
centos e sessenta e quatro reais e oito centavos) referente ao
mês de março de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR
100
Vencimento
200
1.383,67
105
Insalubridade
20
276,73
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.660,40
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de maio de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
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