DOMFO 08/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 Vencimento 
 
 
 
144 
4.868,05 
107 Anuênio 
 
34 
 
 
1.655,14 
109 Gratificação 
de 
Raio X 
 
 
 
 
1.947,21 
164 Grat. 
Titulação 
academica 
 
60 
 
 
2.920,83 
169 Grat. Esp. Atend. 
Hosp. Terc 
 
40 
 
 
1.947,21 
173 Grat. Plantão 
 
75 
 
 
3.651,04 
188 Vant. 
Pessoal 
Reajustavel 
 
 
 
 
46,71 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
17.036,20 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de março de 2020.          
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                   
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00069/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P892767/2019,                  
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JULIA 
LIMA SARAIVA, CPF 265.041.703-04, esposa e dependente do 
segurado falecido deste instituto, o Sr. MANOEL BARBOSA 
SARAIVA, CPF 188.070.033-68, Matrícula 12142.01, cargo de 
Vigia – A1/023, lotado na Secretaria Executiva Regional VI – 
SER VI, a partir de 02.02.2020, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                 
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Art. 35 
da Lei nº 9277/07. A pensão do viúva orçou em R$ 1.734,75 
(Hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco 
centavos), em virtude da Lei Municipal nº 10.989 de 17 de 
fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.809,09 
(Hum mil, oitocentos e nove reais e nove centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 1.688,40 (Hum mil, seiscentos e oitenta 
e oito reais e quarenta centavos) referente ao mês de fevereiro 
de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 Vencimento 
 
 
 
180 
1.055,72 
105 Insalubridade 
 
20 
 
 
211,14 
107 Anuenio 
 
14 
 
 
147,80 
115 Grat. 
Espec. 
Desempenho 
 
20 
 
 
211,14 
223 Vantagem          
Pessoal 
 
 
 
 
9,76 
300 Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
173,53 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.809,09 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de maio de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:           
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00074/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P133600/2020,                   
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a LUÍS 
PEDRO FERREIRA, CPF 173.469.243-04, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA DO 
SOCORRO DE SOUZA PAULA, CPF 419.290.473-04, Matrícu-
la 46945.02, cargo de Agente Comunitário de Saúde – I/004, 
lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 
18.03.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 1.591,80 (Hum mil, quinhentos e noventa e 
um reais e oitenta centavos), em virtude da Lei Municipal nº 
10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar 
em R$ 1.660,40 (Hum mil, seiscentos e sessenta reais e qua-
renta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 664,08 (Seis-
centos e sessenta e quatro reais e oito centavos) referente ao 
mês de março de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade 
NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
200 
1.383,67 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
276,73 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.660,40 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de maio de 2020.             
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 

                            

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