DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 100 Vencimento 144 4.868,05 107 Anuênio 34 1.655,14 109 Gratificação de Raio X 1.947,21 164 Grat. Titulação academica 60 2.920,83 169 Grat. Esp. Atend. Hosp. Terc 40 1.947,21 173 Grat. Plantão 75 3.651,04 188 Vant. Pessoal Reajustavel 46,71 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 17.036,20 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00069/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P892767/2019, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JULIA LIMA SARAIVA, CPF 265.041.703-04, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. MANOEL BARBOSA SARAIVA, CPF 188.070.033-68, Matrícula 12142.01, cargo de Vigia – A1/023, lotado na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de 02.02.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúva orçou em R$ 1.734,75 (Hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), em virtude da Lei Municipal nº 10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.809,09 (Hum mil, oitocentos e nove reais e nove centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.688,40 (Hum mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) referente ao mês de fevereiro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 180 1.055,72 105 Insalubridade 20 211,14 107 Anuenio 14 147,80 115 Grat. Espec. Desempenho 20 211,14 223 Vantagem Pessoal 9,76 300 Dif. Ajuste PCCS 173,53 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 1.809,09 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00074/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P133600/2020, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a LUÍS PEDRO FERREIRA, CPF 173.469.243-04, esposo e depen- dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA PAULA, CPF 419.290.473-04, Matrícu- la 46945.02, cargo de Agente Comunitário de Saúde – I/004, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 18.03.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.591,80 (Hum mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta centavos), em virtude da Lei Municipal nº 10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.660,40 (Hum mil, seiscentos e sessenta reais e qua- renta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 664,08 (Seis- centos e sessenta e quatro reais e oito centavos) referente ao mês de março de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 200 1.383,67 105 Insalubridade 20 276,73 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 1.660,40 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** ***Fechar