DOMFO 08/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR
100
Vencimento
180
1.408,58
105
Insalubridade
20
281,72
107
Anuênio
30
422,57
115
Grat.
Espec.
Desempenho
20
281,72
113
Grat.
Atend.
Hosp. Secund.
20
281,72
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.676,31
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 24 de maio de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00080/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P147608/2020,
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
FRANCISCO UBIRASSU SAMPAIO, CPF 040.979.393-00,
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a
Sra. MARIA SILVIA DE FREITAS SAMPAIO, CPF 786.142.013-
20, Matrícula 1532.01, cargo de professor MED / 011, lotado na
Secretaria Executiva Regional II – SER II, a partir de
19.05.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A
pensão do viúvo orçou em R$ 2.188,91 (Dois mil, cento e oiten-
ta e oito reais e noventa e um centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 802,56 (Oitocentos e dois reais e cinquenta e seis
centavos) referente ao mês de maio de 2020, conforme cálculo
pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR
100 Vencimento
120
1.530,71
107 Anuênio
23
352,06
158 Regência
de
classe
20
306,14
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.188,91
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00083/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P144848/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA
OZIRENE DA SILVA MANON, CPF 121.775.203-04, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISCO MANON, CPF 223.874.123-20, Matrícula 31429.
01, cargo de Oficial de manutenção – A1/023, lotado na Siste-
ma de Adm. Regional de Parangaba – SAR Parangaba, a partir
de 17.04.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91. Art.115, inciso II, art. 116, inciso I da Lei 4058 de
02.10.72 (parágrafo único do art. 58 da mesma lei acrescenta-
do pela Lei 5808 de 11.04/84. A pensão do viúva orçou em
R$ 2.726,54 (Dois mil, setecentos e vinte e seis reais e
cinquenta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.181,44 (Hum mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e
quatro centavos) referente ao mês de abril de 2020, conforme
cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
% PONTOS H/A
VALOR
100 Vencimento
180
1.055,72
107 Anuenio
35
369,50
108 Grat.
Tempo
Integral
100
1.055,72
300 Dif. Ajuste PCCS
230,72
223 Vantagem
Pessoal
14,88
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.726,54
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0059/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
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