DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 180 1.408,58 105 Insalubridade 20 281,72 107 Anuênio 30 422,57 115 Grat. Espec. Desempenho 20 281,72 113 Grat. Atend. Hosp. Secund. 20 281,72 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.676,31 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 24 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00080/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P147608/2020, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a FRANCISCO UBIRASSU SAMPAIO, CPF 040.979.393-00, esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA SILVIA DE FREITAS SAMPAIO, CPF 786.142.013- 20, Matrícula 1532.01, cargo de professor MED / 011, lotado na Secretaria Executiva Regional II – SER II, a partir de 19.05.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 2.188,91 (Dois mil, cento e oiten- ta e oito reais e noventa e um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 802,56 (Oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) referente ao mês de maio de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 120 1.530,71 107 Anuênio 23 352,06 158 Regência de classe 20 306,14 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.188,91 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU- NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00083/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P144848/2020, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA OZIRENE DA SILVA MANON, CPF 121.775.203-04, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. FRANCISCO MANON, CPF 223.874.123-20, Matrícula 31429. 01, cargo de Oficial de manutenção – A1/023, lotado na Siste- ma de Adm. Regional de Parangaba – SAR Parangaba, a partir de 17.04.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede- ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará- grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido- res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.115, inciso II, art. 116, inciso I da Lei 4058 de 02.10.72 (parágrafo único do art. 58 da mesma lei acrescenta- do pela Lei 5808 de 11.04/84. A pensão do viúva orçou em R$ 2.726,54 (Dois mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.181,44 (Hum mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) referente ao mês de abril de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 180 1.055,72 107 Anuenio 35 369,50 108 Grat. Tempo Integral 100 1.055,72 300 Dif. Ajuste PCCS 230,72 223 Vantagem Pessoal 14,88 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.726,54 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 0059/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, noFechar