DOMFO 08/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 076/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P135038/2020,                 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA SOCORRO ALVES DE FREITAS CPF 512.004.573-15, 
viúva e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
ANTONIO ALVES DE FREITAS, CPF 049.560.793-20, Matrícu-
la 2153.01, cargo Agente Administrativo / B1-023, lotado na 
Secretaria Executiva Regional IV – SER IV, a partir de 
18.03.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso 
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art 41 da Lei nº 7141 de 29.05.1992 e Art. 1 da Lei nº 
7307 de 20.04.1993. Art. 35 da Lei nº 9277/07, Art. 2º Decreto 
nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em                
R$ 2.790,82 (Dois mil setecentos e noventa reais e oitenta e 
dois centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.116,24 (Hum 
mil cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente 
ao mês de março de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade 
NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD PROVENTOS 
INDICES    % 
PONTOS H VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
90,00 
 
 
1.050,17 
107 
Anuênio 
 
30,00 
 
 
350,06 
108 
Grat. 
Tempo 
Integral 
 
100,01  
 
1.166,98 
300 
Dif. 
Ajuste 
PCCS 
 
 
 
 
212,69 
223 
Vantagem 
Pessoal 
 
 
 
 
10,92 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.790,82 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de maio de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:             
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 077/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações contidas no Processo nº P 135230/2020,                  
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
ROSANGELA AUGUSTA DA SILVA VASCONCELOS ALVES 
CPF 359.573.016-04, viúva e dependente do segurado falecido 
deste instituto, o Sr. ROBERTO VASCONCELOS ALVES, CPF 
059.101.533-15, Matrícula 3223.01, cargo de Médico / B2 – 
013, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 
23.04.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12. 
1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/ 
2006, de 17.04.2006., Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 
06.12.2007. A pensão da viúva orçou em R$ 13.622,79 (Treze 
Mil seiscentos e vinte dois reais e setenta e nove centavos), 
com base no art. 40 § 7º inciso II CF/88, a pensão passou a 
orçar em R$ 11.366,27 (Onze mil trezentos e sessenta e seis 
reais e vinte e sete centavos) mensais. Devendo ser pago                
R$ 2.652,09 (Dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e 
nove centavos), referente ao mês de abril de 2020, conforme 
cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS 
H 
VALOR R$ 
100 Vencimento 
 
 
 
144 
4.649,42 
105 Insalubridade 
 
20 
 
 
929,88 
107 Anuênio 
 
33 
 
 
1.534,31 
113 GAHS 
 
20 
 
 
929,88 
164 Grat. 
Tit.                 
Acadêmica 
 
60 
 
 
2.789,65 
173 Plantão 
 
60 
 
 
2.789,65 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
13.622,79 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO       
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de maio de 2020.          
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                   
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00079/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P140885/2020,               
RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a              
JOACYR BEZERRA DE SOUZA, CPF 739.369.793-91, esposo 
e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. 
FRANCISCA BENTO DE SOUSA, CPF 164.398.483-72, Matrí-
cula 11073.01, cargo de Atendente de serviços de sáude – A1E 
- 005, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir 
de 20.04.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c 
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado 
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acres-
centado pela Lei nº 6901/91. Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 
29.06.94, c/c art. 4º da Lei n.º 9891, de 04.04.2012. Art. 56 da 
Lei nº 9265/07, de 11.09.2007. A pensão do viúvo orçou em         
R$ 2.676,31 (Dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta 
e um centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.141,04 (Dois 
mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos) referente 
ao mês de abril de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade 
SIM. 

                            

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